Em 1º de outubro de 2007, por meio do Provimento nº 1.321/2007, foi implantado o
DJE como o órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais
e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, substituindo o Diário
Oficial “em papel” publicado pela Imprensa Oficial. As publicações anteriores à
data da implantação do DJE devem ser pesquisadas no site da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br)
.
Não. O acesso ao DJE é gratuito nos endereços https://dje.tjsp.jus.br/ (Internet) e http://dje.tjsp.jus.br (Intranet).
Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).
A seguir, escolher:A opção “Download dos cadernos”, contida na página www.dje.tjsp.jus.br , encontra-se disponível de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas; aos sábados, domingos e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente ficará disponível 24 horas. Esta opção permite que seja efetuado o download dos cadernos na íntegra no formato PDF.
Orientações sobre como proceder para efetuar a validação da assinatura eletrônica do DJE podem ser obtidas na página de consulta do DJE www.dje.tjsp.jus.br clicando-se no link “Assinatura Digital” contido na opção “Orientações”.
Informações sobre os concursos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem ser obtidas das seguintes maneiras: • Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereço www.tjsp.jus.br, na opção "Concursos" clicar no link "Servidores"; a seguir digitar o nome do concurso desejado no campo “Busca” e clicar no botão “Pesquisar”;
• Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereço www.tjsp.jus.br, na opção "Suspensão do Expediente Forense", escolher entre “capital” ou “interior”, a seguir digitar o nome do feriado desejado no campo “Busca” e clicar no botão “Pesquisar”;
Todas as legislações citadas acima podem ser consultadas no endereço www.dje.tjsp.jus.br.