Como obter informações e dicas sobre saúde, recomendadas pela Secretaria da Área
da Saúde do Tribunal de Justiça?
Pela intranet do Tribunal de Justiça, através do link:
http://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor
ou acessando o Portal
do Servidor e clicando em “Ação Saúde”.
Onde são divulgados os programas realizados pela Secretaria da Área da Saúde do
Tribunal de Justiça?
A Secretaria da Área da Saúde se vale dos meios de divulgação disponíveis: publicação
no Diário Oficial, intranet, e-mail aos diretores das unidades administrativas e
jurisdicionais e cartazes para afixação pelos Administradores dos prédios.
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Licença-Saúde
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde? Sou servidor lotado na Capital.
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De posse do atestado ou relatório médico sugerindo o afastamento do serviço, deverá
o servidor formalizar o pedido de licença (há impresso próprio), devendo dele constar
a assinatura do servidor interessado, o “visto” do Juiz Corregedor Permanente ou
do Diretor, conforme o caso. O requerimento deverá ser protocolado na SAS 2 – Diretoria
de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores, localizada à Rua Conde do Pinhal,
nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital. Caso o servidor esteja internado ou
impossibilitado de se locomover, a perícia poderá ser realizada no Hospital ou em
sua residência. Para tanto, deverá comprovar, por documento médico, essa condição.
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Todas as decisões do Colégio Recursal
encontram-se disponíveis na consulta de Jurisprudência?
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No momento, apenas as decisões proferidas pelo Colégio Recursal Central encontram-se
disponíveis, através da Consulta de Jurisprudência. Quanto aos demais Colégios Recursais,
os que já possuem sistema informatizado disponibilizam as decisões através de link
na movimentação processual.
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde? Sou servidor lotado em comarca do interior do
Estado.
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De posse do atestado ou relatório médico sugerindo o afastamento do serviço, deverá
o servidor se dirigir à Administração do Fórum onde trabalha para expedição da Guia
Para Perícia Médica. Caso o servidor esteja internado ou impossibilitado de se locomover,
a perícia poderá ser realizada no Hospital ou em sua residência. Para tanto, deverá
comprovar, por documento médico, essa condição. EM QUALQUER HIPÓTESE DEVERÁ SER
ENCAMINHADA CÓPIA DA GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA À DIRETORIA DE LICENÇAS MÉDICAS E
REINSERÇÃO DE SERVIDORES – SAS 2, PELO FAX (11) 3104-2832.
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde de pessoa da família? Sou servidor lotado na Capital.
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De posse do atestado ou relatório médico com sugestão de afastamento do servidor
por motivo de doença de seu cônjuge ou de seus parentes até 2º grau, deverá o servidor
formalizar o pedido de licença (há impresso próprio), devendo dele constar a assinatura
do servidor interessado e o “visto” do Juiz Corregedor Permanente ou Diretor de
Departamento, conforme o caso. O requerimento deverá ser protocolado na SAS 2 –
Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores, localizada à Rua Conde
do Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde de pessoa da família? Sou servidor lotado no interior
do Estado
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De posse do atestado ou relatório médico com sugestão de afastamento do servidor
por motivo de doença de seu cônjuge ou de seus parentes até 2º grau, deverá o servidor
se dirigir à Administração do Fórum onde trabalha, para expedição da Guia Para Perícia
Médica. DEVERÁ SER ENCAMINHADA CÓPIA DA GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA À DIRETORIA DE
LICENÇAS MÉDICAS E REINSERÇÃO DE SERVIDORES – SAS 2, PELO FAX (11) 3104-2832
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A licença para tratar de pessoa
da família gera descontos em meus vencimentos?
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Até um mês de afastamento não há desconto de vencimentos. Os períodos posteriores
sofrerão descontos na seguinte conformidade:
a) 1/3 quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três) meses;
b) 2/3 quando exceder a 3 (três) meses até 6 (seis) meses;
c) Sem vencimentos do 7º (sétimo) ao 20º (vigésimo) mês. De acordo com a
legislação vigente, para efeito dos descontos acima mencionados serão somadas as
licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contados da primeira
concessão. A licença para tratar de pessoa da família está prevista no art. 199
da Lei Estadual nº 10.261/68 - EFP, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 1.123, de 1º de julho de 2010
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Após o preenchimento da Guia Para
Perícia Médica tenho prazo para protocolá-la no Departamento de Perícias Médicas
do Estado - DPME?
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Sim, 24 horas (Decreto nº 29.180/88)
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Qual é o prazo para solicitar
licença para tratamento de saúde?
- 05 (cinco) dias corridos, contados da data de início da licença.
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Qual o prazo para comunicar o
Acidente do Trabalho?
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10 (dez) dias, contados da data do acidente (art. 196 da Lei Estadual nº 10.261/68
- EFP, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.123, de 1º de julho
de 2010).
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Como solicitar licença compulsória?
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O servidor deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Área da Saúde – SAS,
informando o período pretendido, devidamente assinado e com “visto” do superior
hierárquico. O requerimento deverá vir acompanhado de atestado médico original com
a indicação dos dias de afastamento e a classificação da doença na CID 10 (Artigo
206, Lei nº 10.261/1968).
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Por qual prazo a licença compulsória
poderá ser concedida?
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Por, no máximo, 05 (cinco) dias corridos. Em caso de necessidade de afastamento
por período superior, deverá o servidor licença para tratamento de saúde.
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Como requerer aposentadoria por
invalidez?
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O servidor deverá encaminhar o pedido à Secretaria da Área da Saúde - SAS, devidamente
assinado e com o “visto" do superior hierárquico, acompanhado de documento médico
que indique incapacidade permanente para o trabalho
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Licença-Gestante
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Como devo proceder para solicitar
licença-gestante? Sou servidora lotada na Capital
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A partir do 8º mês de gestação, de posse do atestado ou relatório médico sugerindo
o afastamento do serviço, deverá a servidora formalizar o pedido de licença-gestante
(há impresso próprio), devendo dele constar a assinatura da servidora interessada,
o “visto” do Juiz Corregedor Permanente ou do Diretor, conforme o caso. Caso o parto
já tenha ocorrido, a servidora deverá encaminhar o requerimento à Secretaria da
Área da Saúde, dele constando a sua assinatura e a do superior hierárquico, acompanhado
de cópia de certidão de nascimento da criança. Neste caso, a licença será concedida
por 180 dias (Lei Complementar Estadual nº 1.054/2008), a partir da data do evento,
podendo retroagir até 15 dias (Artigo 198, § 2º, Lei Estadual nº 10.261/68 - EFP
Em qualquer caso, o requerimento deverá ser protocolado na SAS 2 – Diretoria de
Licenças Médicas e Reinserção de Servidores, localizada à Rua Conde do Pinhal, nº
78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital.
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Como devo proceder para solicitar
licença-gestante? Sou servidora lotada em comarca do interior do Estado.
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A partir do 8º mês de gestação, de posse de atestado ou relatório médico sugerindo
o afastamento do serviço, deverá a servidora se dirigir à Administração do Fórum
onde trabalha para expedição da Guia Para Perícia Médica. Caso o parto já tenha
ocorrido, a servidora deverá encaminhar o requerimento à Secretaria da Área da Saúde
(Rua Conde do Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital), dele constando
a sua assinatura e a do superior hierárquico, acompanhado de cópia de certidão de
nascimento da criança. Neste caso, a licença será concedida por 180 dias, contados
da data do evento (Lei Complementar Estadual nº 1.054/2008), podendo retroagir até
15 dias (Artigo 198, § 2º, Lei Estadual nº 10.261/68 - EFP).
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde? Sou servidor lotado em comarca do interior do
Estado.
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De posse do atestado ou relatório médico sugerindo o afastamento do serviço, deverá
o servidor se dirigir à Administração do Fórum onde trabalha para expedição da Guia
Para Perícia Médica. Caso o servidor esteja internado ou impossibilitado de se locomover,
a perícia poderá ser realizada no Hospital ou em sua residência. Para tanto, deverá
comprovar, por documento médico, essa condição. EM QUALQUER HIPÓTESE DEVERÁ SER
ENCAMINHADA CÓPIA DA GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA À DIRETORIA DE LICENÇAS MÉDICAS E
REINSERÇÃO DE SERVIDORES – SAS 2, PELO FAX (11) 3104-2832.
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Licença-Adoção
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Licença-Saúde para Servidores
admitidos após 2 de junho de 2007 (categoria “L” e "C")
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Como devo proceder para solicitar
licença-saúde/auxílio-doença?
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Para períodos de até 15 dias, deverá o servidor apresentar requerimento de licença-saúde
à Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores – SAS 2 (Rua Conde do
Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital), devidamente assinado e com
o “visto” de seu superior hierárquico, acompanhado de atestado médico original contendo
o relatório médico, com a indicação do período de afastamento e a data de início,
a CID e a assinatura do médico com o respectivo carimbo e nº de inscrição no Conselho
Regional de Medicina. NÃO DEVERÁ SER EXPEDIDA GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA. A partir
do 16º dia deverá o servidor requerer auxílio-doença perante o INSS, adotando as
seguintes providências:
a) agendar perícia no INSS pelo telefone 135, ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br,
ou, pessoalmente, em uma das agências do INSS;
b) informar a Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores –
SAS 2 (Rua Conde do Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital) sobre
a data de agendamento, retirando, na mesma oportunidade, “Atestado de Afastamento
do Trabalho” para apresentar no dia da perícia;
c) encaminhar à Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
– SAS 2, o “Comunicado de Decisão” do INSS para os registros necessários.
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Devo comunicar o meu retorno ao
trabalho após o gozo do auxílio-doença concedido pelo INSS?
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Sim. A comunicação deve ser feita à Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção
de Servidores – SAS 2 (Rua Conde do Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo –
Capital), para que seja providenciado o restabelecimento de seus vencimentos pelo
Tribunal de Justiça.
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Os procedimentos estão normatizados
no Tribunal de Justiça?
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Os procedimentos relativos a licenças solicitadas por servidores da categoria “L”
e “C” estão fixados no Comunicado nº 11/2009, disponibilizado no DJE de 16.03.2009.
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Tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez com perícias realizadas pelo TJ
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OBSERVAÇÃO: A realização de perícias médicas para fins de licença para tratamento
de saúde e aposentadoria por invalidez, pelo Tribunal de Justiça, está sendo implantada
gradualmente, abrangendo, no momento, servidores da Capital afastados em períodos
contínuos e, excepcionalmente, alguns servidores do Interior.Aos servidores
convocados para perícia médica no Tribunal de Justiça NÃO MAIS DEVERÁ SER FORNECIDA
GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA NO DPME para fins de licença para tratamento de saúde ou
aposentadoria por invalidez, conforme Comunicado SPRH nº 177/2010, DJE de 5 de março
de 2010.
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Como devo proceder para solicitar
licença para tratamento de saúde?
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De posse do atestado ou do relatório médico sugerindo o afastamento do serviço,
o servidor deverá formalizar o pedido (há impresso próprio), devendo dele constar
a assinatura do servidor interessado, o “visto” do Juiz Corregedor Permanente ou
do Diretor, conforme o caso. O requerimento deverá ser protocolado na Diretoria
de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores – SAS 2, localizada na Rua Conde
do Pinhal, nº 78, 2º andar, Centro, São Paulo – Capital.
Caso o servidor esteja internado ou impossibilitado de se locomover, a perícia poderá
ser realizada no Hospital ou em sua residência. Para tanto, deverá comprovar, por
documento médico, essa condição. Servidores do interior poderão encaminhar o requerimento
pelo fax nº (11) 3104-2832.
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Como tenho acesso às convocações
e aos resultados das perícias realizadas pelo Tribunal de Justiça?
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Pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE, no Caderno 1 – Administrativo – Seção
XI – Secretaria da Área da Saúde
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É possível que o servidor obtenha
cópia do laudo médico pericial?
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Sim, devendo apresentar o requerimento pertinente à Secretaria da Área da Saúde
– SAS para análise e decisão
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Readaptação
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Quais as situações em que se aplica
a Readaptação?
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O servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida ou alterada por motivos
físicos ou mentais, relacionados ou não ao ambiente de trabalho, devidamente comprovados
em laudo de readaptação emitido por médico perito, poderá ser readaptado mediante
redução ou limitação das tarefas que exerce, designação de novas tarefas, ou, ainda,
mudança para outro setor de trabalho mais compatível com suas limitações. A mudança
para outro posto de trabalho dependerá, em qualquer hipótese, de decisão da Presidência
do Tribunal de Justiça.
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Como solicitar a readaptação?
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O pedido de readaptação, que deverá sempre estar acompanhado de atestado médico
comprobatório, poderá ser sugerido pelo próprio servidor, por seu superior hierárquico,
pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento do servidor, ou pelo médico
perito. O pedido deverá ser endereçado à Secretária da Área da Saúde e encaminhado
ao Serviço de Readaptação – SAS 2.3.1, localizado à Rua Conde do Pinhal, 78, 2º
andar – Sala 23.
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A “Readaptação” implica em mudança
de posto de trabalho?
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Não. A indicação de relotação poderá ser sugerida pelos membros do Grupo de Trabalho
de Readaptação à E. Presidência, quando a situação do servidor assim o requerer.
Em geral, os pedidos de relotação devem ser encaminhados à Secretaria de Planejamento
de Recursos Humanos - SPRH.
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O servidor readaptado pode afastar-se
do trabalho em licença-médica?
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Sim, ficando tal afastamento a critério do médico-perito.
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Como devo proceder quando não
forem observadas pela minha Chefia as funções para as quais fui readaptado(a)?
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Nesta hipótese o servidor deverá conversar com o seu superior e, caso a questão
não seja solucionada, poderá encaminhar informação, por escrito, ao Serviço de Readaptação
– SAS 2.3.1, localizado à Rua Conde do Pinhal, 78, 2º andar – Sala 23, para análise
do caso pelo Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR.
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O DPME expediu laudo favorável
à cessação da readaptação. Porém não tenho condições de voltar a exercer plenamente
minhas atividades. Como devo proceder?
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Protocolar requerimento solicitando reavaliação da readaptação, junto à SAS 2.3.1
– Serviço de Readaptação, sito à Rua Conde do Pinhal, 78, 2º andar, sala 23, instruído
com pedido ou relatório do médico assistente, atualizado, para encaminhamento ao
DPME
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Servidores Readaptados
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Como indicar funções que poderão
ser desempenhadas por servidor readaptado, mas afastado em licença-médica há muito
tempo? Devo aguardar o funcionário voltar da licença?
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Mesmo o servidor estando afastado por motivo de licença-saúde, deverão ser sugeridas
funções ao mesmo, observando-se, para tanto, a sua limitação de saúde e o rol de
atividades do cargo pertinente, a fim de que o servidor já tenha atividades definidas
quando de seu retorno ao trabalho.
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Como devo proceder quando houver
dificuldade de indicação de funções ao funcionário, pela Unidade?
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Raras são as hipóteses de inexistência de funções que possam ser desempenhadas
pelos servidores readaptados, considerando que a maioria dos cargos dispõe de extenso
rol de atividades. Dessa forma, poderá o superior hierárquico indicar aquelas mais
compatíveis com a limitação de saúde do servidor para análise pelo Grupo de Trabalho
de Readaptação – GTR.
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O servidor readaptado pode ter
redução da jornada de trabalho?
- Não, por falta de amparo legal.