A partir de 03/01/2024, entrarão em vigor as alterações da Lei de Custas decorrentes da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, com reflexo nestas planilhas.
1) As planilhas Atualização de Débitos Judiciais até 12 Parcelas, Atualização de Débitos Judiciais até 256 Parcelas, Cálculo dos Honorários Sucumbenciais e Custas Judiciais contam com versões renovadas neste mesmo sítio, sob a rubrica Atualização Monetária e Juros Moratórios.
2) A planilha ITBI Estadual (Leis nº 9.591 de 30.12.1966 e nº 3.199 de 23.12.1981) é ora disponibilizada aos ofícios judiciais, na seção de Família e Sucessões. Refere-se a tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, e não ao Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” municipal que hoje vigora.
3) Disponibiliza-se planilha para apuração de Custas Finais, na seção APURAÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA
4) Provê-se planilha para verificação de Partilha, na seção de FAMÍLIA E SUCESSÕES.
5) As planilhas da seção APURAÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA passam, a partir de 15/05/2023, a terem o índice de correção da Tabela Prática aplicado conforme sua exata data de publicação no DJe.
6) As planilhas relacionadas a custas e despesas, a partir de setembro/23, não permitem inserir data final do cálculo anterior ao dia em que publicada no DJE a Tabela Prática do mês em curso. Ao tentar fazê-lo, a planilha automaticamente insere, como data final da conta, o último dia do mês precedente. Evitam-se inconsistências em função de data nominal posterior à de vigência do índice utilizado. A Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais é fundamentada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7) As planilhas da seção "Apuração de Taxa Judiciária" encontram-se em consonância com a redação em vigor da Lei nº 10.608 de 29/12/2003.
8) Em face da Lei nº 17.785 de 03/10/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/2024, entraram em vigor em 07/05/2024 novas despesas processuais, referentes a Citações, Intimações e Ofícios por Meios Eletrônicos, Restauração de Autos e Cancelamento de Processo.
9) Em face da Lei nº 14.905 de 28/06/2024, foi alterada a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) no que se refere a atualização monetária e juros, a partir de 28/08/2024. A correção passa a se pautar pelo IPCA-E; os juros, pela diferença entre Selic e correção.