INSTRUÇÃO DE TRABALHO IT SEJ0007 |
Estabelecido: Revisão: __/__/__ N. de Revisões: |
Objetivo: Informar os tipos de delitos pelos quais o réu foi sentenciado. Área de Aplicação: Serviços de Entradas de Autos de Recursos e de Feitos Originários da Seção Criminal Responsabilidade: Escrevente Técnico Judiciário |
ENQUADRAMENTO DOS DELITOS
CÓDIGO PENAL (C.P.)
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Enquadramento
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Assunto |
Art. 13, caput | Relação de causalidade |
Art. 13, § 1º | Superveniência de causa independente |
Art. 13, § 2º, a | Relevância da omissão - obrigação de cuidado |
Art. 13, § 2º, b | Relevância da omissão - responsabilidade de impedir o resultado |
Art. 13, § 2º, c | Relevância da omissão - criação do risco do resultado |
Art. 14, caput, I | Crime consumado |
Art. 14, caput, II | Tentativa |
Art. 14, parágrafo único | Pena de tentativa |
Art. 15, caput | Desistência voluntária e arrependimento eficaz |
Art. 16, caput | Arrependimento posterior |
Art. 17, caput | Crime impossível |
Art. 19, caput | Agravação pelo resultado |
Art. 20, caput | Erro sobre elementos do tipo |
Art. 20, § 1º | Descriminantes putativas |
Art. 20, § 3º | Erro sobre a pessoa |
Art. 21, caput | Erro sobre a ilicitude do fato |
Art. 21, parágrafo único | Evitabilidade do erro de proibição |
Art. 22, caput | Coação irresistível e obediência hierárquica |
Art. 23, caput, I | Exclusão de ilicitude - em estado de necessidade |
Art. 23, caput, II | Exclusão de ilicitude - em legítima defesa |
Art. 23, caput, III | Exclusão de ilicitude - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito |
Art. 23, parágrafo único | Excesso punível |
Art. 24, caput | Estado de necessidade |
Art. 24, § 1º | Estado de necessidade - dever legal |
Art. 24, § 2º | Estado de necessidade - redução de pena |
Art. 25, caput | Legítima defesa |
Art. 26, caput | Inimputáveis |
Art. 26, parágrafo único | Redução de pena - semi-imputabilidade |
Art. 28, caput, I | Emoção e paixão |
Art. 28, caput, II | Embriaguez |
Art. 28, §1º | Embriaguez - inimputabilidade |
Art. 28, § 2º | Embriaguez - semi-imputabilidade |
Art. 29, caput | Concurso de pessoas |
Art. 29, § 1º | Concurso de pessoas - participação de menor importância |
Art. 29, § 2º | Concurso de pessoas - cooperação dolosamente diversa |
Art. 31, caput | Casos de imputabilidade |
Art. 51, caput | Conversão da multa |
Art. 60, caput | Critérios especiais da pena de multa |
Art. 60, §1º | Aumento da pena de multa |
Art. 60, §2º | Multa substitutiva |
Art. 61, caput, I | Agravantes - reincidência |
Art. 61, caput, II, a | Agravantes - crime por motivo fútil ou torpe |
Art. 61, caput, II, b | Agravantes - para facilitar/assegurar a execução /ocultação/impunidade ou vantagem de outro crime |
Art. 61, caput, II, c | Agravantes - traição / emboscada / dissimulação que dificultou a defesa |
Art. 61, caput, II, d | Agravantes - meios insidiosos ou cruéis ou de perigo comum |
Art. 61, caput, II, e | Agravantes - contra ascendente / descendente / irmão / cônjuge |
Art. 61, caput, II, f | Agravantes - abuso de autoridade |
Art. 61, caput, II, g | Agravantes - abuso de poder |
Art. 61, caput, II, h | Agravantes - contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida |
Art. 61, caput, II, i | Agravantes - contra ofendido sob imediata proteção da autoridade |
Art. 61, caput, II, j | Agravantes - por ocasião de calamidade pública |
Art. 61, caput, II, l | Agravantes - em estado de embriaguez preordenada |
Art. 62, caput, I | Agravantes no concurso de pessoas - promove cooperação no crime |
Art. 62, caput, II | Agravantes no concurso de pessoas - coação ou indução |
Art. 62, caput, III | Agravantes no concurso de pessoas - instigação ao crime |
Art. 62, caput, IV | Agravantes no concurso de pessoas - execução ou participação mediante paga ou promessa |
Art. 65, caput, I | Atenuantes - menor de 21 / maior de 70 |
Art. 65, caput, II | Atenuantes - desconhecimento da lei |
Art. 65, caput, III, a | Atenuantes - motivo de relevante valor moral ou social |
Art. 65, caput, III, b | Atenuantes - arrependimento ou reparação do dano |
Art. 65, caput, III, c | Atenuantes - coação resistível, ordem superior ou violenta emoção |
Art. 65, caput, III, d | Atenuantes - confissão espontânea |
Art. 65, caput, III, e | Atenuantes - influência de multidão em tumulto |
Art. 66, caput | Atenuantes inominadas |
Art. 69, caput | Concurso material |
Art. 69, caput, §1º | Concurso material - substituição |
Art. 69, caput, §2º | Concurso material - penas restritivas aplicadas |
Art. 70, caput | Concurso figural |
Art. 70, parágrafo único | Concurso figural - limite da pena |
Art. 71, caput | Crime continuado |
Art. 71, parágrafo único | Crime continuado específico |
Art. 72, caput | Concurso de penas de multa |
Art. 73, caput | Erro na execução |
Art. 74, caput | Resultado diverso do pretendido |
Art. 77, §2º | Sursis etário ou por motivo de saúde |
Art. 92, I, a | Efeitos da condenação - perda de cargo público ou mandato eletivo - abuso de poder |
Art. 92, I, b | Efeitos da condenação - perda de cargo público ou mandato eletivo - pena superior a quatro anos |
Art. 92, II | Efeitos da condenação - incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela |
Art. 92, III | Efeitos da condenação - inabilitação para dirigir veículo para prática de crime doloso |
Art. 96, caput, I | Medida de segurança - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico |
Art. 96, caput, II | Medida de segurança - tratamento ambulatorial |
Art. 97, caput | Medida de segurança para inimputável |
Art. 98, caput | Medida da segurança para o semi-imputável |
Art. 107, caput, IX | Extinção da punibilidade - perdão judicial |
Art. 121, caput | Homicídio simples |
Art. 121, § 1º | Homicídio privilegiado |
Art. 121, § 2º, I | Homicídio qualificado - paga/recompensa ou motivo torpe |
Art. 121, § 2º, II | Homicídio qualificado - motivo fútil |
Art. 121, § 2º, III | Homicídio qualificado - meios incidiosos ou cruéis |
Art. 121, § 2º, IV | Homicídio qualificado - traição/emboscada/ dissimulação que dificultou a defesa |
Art. 121, § 2º, V | Homicídio qualificado - para assegurar a execução /ocultação/impunidade ou vantagem de outro crime |
Art. 121, § 3º | Homicídio culposo |
Art. 121, § 4º | Homicídio - aumento de pena |
Art. 121, § 5º | Homicídio - perdão judicial |
Art. 122, caput | Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio |
Art. 122, parágrafo único, I | Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - motivo egoístico |
Art. 122, parágrafo único, II | Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - vítima menor |
Art. 122, parágrafo único, I e II | Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - motivo egoístico e vítima menor |
Art. 123, caput | Infanticídio |
Art. 124, caput | Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento |
Art. 125, caput | Aborto provocado por terceiro - sem o consentimento da gestante |
Art. 126, caput | Aborto provocado por terceiro - com o consentimento da gestante |
Art. 126, parágrafo único | Aborto provocado por terceiro - com o consentimento da gestante - menor de 14 anos ou débil mental |
Art. 127, caput | Figura qualificada (aborto) |
Art. 128, caput | Aborto |
Art. 128, caput, I | Aborto necessário |
Art. 128, caput, II | Aborto no caso de gravidez resultante de estupro |
Art. 129, caput | Lesão corporal leve |
Art. 129, § 1º, I | Lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias |
Art. 129, § 1º, II | Lesão corporal grave - perigo de vida |
Art. 129, § 1º, III | Lesão corporal grave - debilidade permanente de membro, sentido ou função |
Art. 129, § 1º, IV | Lesão corporal grave - aceleração do parto |
Art. 129 § 2º, I | Lesão corporal gravíssima - incapacidade permanente para o trabalho |
Art. 129 § 2º, II | Lesão corporal gravíssima - enfermidade incurável |
Art. 129 § 2º, III | Lesão corporal gravíssima - perda ou inutilização de membro, sentido ou função |
Art. 129 § 2º, IV | Lesão corporal gravíssima - deformidade permanente |
Art. 129 § 2º, V | Lesão corporal gravíssima - aborto |
Art. 129 § 3º | Lesão corporal seguida de morte |
Art. 129, § 4º | Lesão corporal - diminuição de pena |
Art. 129, § 5º, I | Lesão corporal - substituição de pena - motivos do § 4º |
Art. 129, § 5º, II | Lesão corporal - substituição de pena - lesões recíprocas |
Art. 129, § 5º, I e II | Lesão corporal - substituição de pena |
Art. 129 § 6º | Lesão corporal culposa |
Art. 129, § 7º | Lesão corporal culposa - aumento de pena |
Art. 129, § 8º | Lesão corporal - perdão judicial |
Art. 130, caput | Perigo de contágio venéreo |
Art. 130, § 1º | Perigo de contágio venéreo - figura dolosa |
Art. 131, caput | Perigo de contágio de moléstia grave |
Art. 132, caput | Perigo para a vida ou saúde de outrem |
Art. 133, caput | Abandono de incapaz |
Art. 133, § 1º | Abandono de incapaz - lesão corporal grave |
Art. 133, § 2º | Abandono de incapaz - morte |
Art. 133, § 3º, I | Abandono de incapaz - aumento de pena - lugar ermo |
Art. 133, § 3º, II | Abandono de incapaz - aumento de pena - ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima |
Art. 133, § 3º, III | Abandono de incapaz - aumento de pena - vítima maior de 60 anos |
Art. 133, § 3º, I e II | Abandono de incapaz - aumento de pena |
Art. 133, § 3º, I e III | Abandono de incapaz - aumento de pena |
Art. 133, § 3º, II e III | Abandono de incapaz - aumento de pena |
Art. 134, caput | Exposição ou abandono de recém-nascido |
Art. 134, § 1º | Exposição ou abandono de recém-nascido - lesão corporal grave |
Art. 134, § 2º | Exposição ou abandono de recém-nascido - morte |
Art. 135, caput | Omissão de Socorro |
Art. 135, parágrafo único | Omissão de Socorro - lesão grave ou morte |
Art. 136, caput | Maus-tratos |
Art. 136, § 1º | Maus-tratos - aumento de pena - lesão grave |
Art. 136, § 2º | Maus-tratos - aumento de pena - morte |
Art. 136, § 3º | Maus-tratos - aumento de pena - vítima menor de 14 anos |
Art. 137, caput | Rixa |
Art. 137, parágrafo único | Rixa - aumento de pena - lesão grave ou morte |
Art. 138, caput | Calúnia |
Art. 138, § 1º | Calúnia - propalar ou divulgar |
Art. 138, § 2º | Calúnia - contra os mortos |
Art. 138, § 3º, I | Calúnia - exceção da verdade |
Art. 138, § 3º, II | Calúnia - exceção da verdade |
Art. 138, § 3º, III | Calúnia - exceção da verdade |
Art. 139, caput | Difamação |
Art. 139, parágrafo único | Difamação - exceção da verdade |
Art. 140, caput | Injúria |
Art. 140, § 1º, I | Injúria - perdão judicial |
Art. 140, § 1º, II | Injúria - perdão judicial |
Art. 140, § 1º, I e II | Injúria - perdão judicial |
Art. 140, § 2º | Injúria real |
Art. 140, § 3º | Injúria com preconceito |
Art. 141, caput, I | Aumento de pena |
Art. 141, caput, II | Aumento de pena |
Art. 141, caput, III | Aumento de pena |
Art. 141, caput, I e II | Aumento de pena |
Art. 141, caput, I e III | Aumento de pena |
Art. 141, caput, I, II e III | Aumento de pena |
Art. 141, caput, II e III | Aumento de pena |
Art. 141, parágrafo único | Aumento de pena |
Art. 142, caput, I | Exclusão do crime - ofensa em juízo |
Art. 142, caput, II | Exclusão do crime - crítica literária, artística ou científica |
Art. 142, caput, III | Exclusão do crime - conceito desfavorável de funcionário público |
Art. 142, parágrafo único | Publicidade nos casos dos incisos I e III |
Art. 143, caput | Retratação |
Art. 144, caput | Pedido de explicações em Juízo |
Art. 145, caput | Da ação penal nos crimes contra a honra |
Art. 145, parágrafo único | Da ação penal nos crimes contra a honra |
Art. 146, caput | Constrangimento ilegal |
Art. 146, § 1º | Constrangimento ilegal - aumento de pena |
Art. 146, § 2º | Constrangimento ilegal - penas correspondentes à violência |
Art. 146, § 3º, I | Constrangimento ilegal - exclusão da tipicidade |
Art. 146, § 3º, II | Constrangimento ilegal - exclusão da tipicidade |
Art. 147, caput | Ameaça |
Art. 147, parágrafo único | Ameaça - da ação penal |
Art. 148, caput | Seqüestro e cárcere privado |
Art. 148, § 1º, I | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, II | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, III | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, I e II | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, I e III | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, I, II e III | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 1º, II e III | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 148, § 2º | Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena |
Art. 149, caput | Redução à condição análoga à de escravo |
Art. 149, § 1º, I | Cercear o uso de qualquer meio de transporte |
Art. 149, § 1º, II | Vigilância ostensivo o local de trabalho |
Art. 149, § 2º, I | Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena - contra criança ou adolescente |
Art. 149, § 2º, II | Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena - por motivo de preconceito |
Art. 149, § 2º, I e II | Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena |
Art. 150, caput | Violação de domicílio |
Art. 150, § 1º | Violação de domicílio - agravante |
Art. 150, § 2º | Violação de domicílio - agravante |
Art. 150, § 3º, I | Violação de domicílio - excludente de ilicitude |
Art. 150, § 3º, II | Violação de domicílio - excludente de ilicitude |
Art. 150, § 3º, I e II | Violação de domicílio - excludente de ilicitude |
Art. 150, § 4º, I | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 150, § 4º, II | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 150, § 4º, III | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 150, § 4º, I | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 150, § 5º, I | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 150, § 5º, II | Violação de domicílio - definição jurídica de casa |
Art. 151, caput | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I | Sonegação ou destruição de correspondência |
Art. 151, § 1º, II | Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica |
Art. 151, § 1º, III | Impedimento de comunicação ou conversação |
Art. 151, § 1º, IV | Instalação ou utilização ilegal |
Art. 151, § 1º, I e II | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I e III | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I, II e III | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I, II e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I, II, III e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, I, III e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, II e III | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, II e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, II, III e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 1º, III e IV | Violação de correspondência |
Art. 151, § 2º | Violação de correspondência - agravante |
Art. 151, § 3º | Violação de correspondência - agravante |
Art. 151, § 4º | Violação de correspondência - da ação penal |
Art. 152, caput | Correspondência comercial |
Art. 152, parágrafo único | Correspondência comercial - da ação penal |
Art. 153, caput | Divulgação de segredo |
Art. 153, § 1º - A | Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública |
Art. 153, § 1º | Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública - da ação penal |
Art. 153, § 2º | Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública - da ação penal |
Art. 154, caput | Violação de segredo profissional |
Art. 154, parágrafo único | Violação de segredo profissional - da ação penal |
Art. 155, caput | Furto |
Art. 155, § 1º | Furto - repouso noturno |
Art. 155, § 2º | Furto privilegiado |
Art. 155, § 3º | Furto - energia elétrica |
Art. 155, § 4º, I | Furto qualificado - rompimento de obstáculo |
Art. 155, § 4º, II | Furto qualificado - abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza |
Art. 155, § 4º, III | Furto qualificado - emprego de chave falsa |
Art. 155, § 4º, IV | Furto qualificado - concurso de 2 ou mais pessoas |
Art. 155, § 4º, I e II | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I e III | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I, II e III | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I, II e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I, II, III e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, I, III e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, II e III | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, II e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, II, III e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 4º, III e IV | Furto qualificado |
Art. 155, § 5º | Furto qualificado - veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior |
Art. 156, caput | Furto de coisa comum |
Art. 156, § 1º | Furto de coisa comum - da ação penal |
Art. 156, § 2º | Furto de coisa comum - exclusão da antijuridicidade |
Art. 157, caput | Roubo |
Art. 157, § 1º | Roubo impróprio |
Art. 157, § 2º, I | Roubo qualificado - emprego de arma de fogo |
Art. 157, § 2º, II | Roubo qualificado - concurso de agentes |
Art. 157, § 2º, III | Roubo qualificado - transporte de valores |
Art. 157, § 2º, IV | Roubo qualificado - veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior |
Art. 157, § 2º, V | Roubo qualificado - restrição da liberdade |
Art. 157, § 2º, I e II | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I e III | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I e IV | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I e V | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I, II e III | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I, II e IV | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, I, II e V | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, II e III | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, II e IV | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, II e V | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, III e IV | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, III e V | Roubo qualificado |
Art. 157, § 2º, IV e V | Roubo qualificado |
Art. 157, § 3º, 1ª figura | Roubo qualificado - lesão corporal grave |
Art.157, § 3º, 2ª figura | Latrocínio |
Art.157, § 3º, 2ª figura, c.c. 14, II | Latrocínio tentado |
Art. 158, caput | Extorsão |
Art. 158, § 1º | Extorsão qualificada - concurso de pessoas e/ou emprego de arma |
Art. 158, § 2º | Extorsão qualificada - resultando lesão grave ou morte |
Art. 159, caput | Extorsão mediante seqüestro |
Art. 159, § 1º | Extorsão mediante seqüestro qualificada |
Art. 159, § 2º | Extorsão mediante seqüestro qualificada - lesão grave |
Art. 159, § 3º | Extorsão mediante seqüestro qualificada - morte |
Art. 159, § 4º | Extorsão mediante seqüestro - diminuição de pena |
Art. 160, caput | Extorsão indireta |
Art. 161, caput | Alteração de limites |
Art. 161, § 1º, I | Usurpação de águas |
Art. 161, § 1º, II | Esbulho possessório |
Art. 161, § 2º | Esbulho possessório - agravante |
Art. 161, § 3º | Esbulho possessório - da ação penal |
Art. 162, caput | Supressão ou alteração de marca em animais |
Art. 163, caput | Dano |
Art. 163, parágrafo único, I | Dano qualificado - violência ou grave ameaça |
Art. 163, parágrafo único, II | Dano qualificado - emprego de substância inflamável ou explosiva |
Art. 163, parágrafo único, III | Dano qualificado - contra o patrimônio da União, Estado, Município, concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista |
Art. 163, parágrafo único, IV | Dano qualificado - motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima |
Art. 163, parágrafo único, I e II | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I e III | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I , II e III | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I, II e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, I, III e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, II e III | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, II e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, II, III e IV | Dano qualificado |
Art. 163, parágrafo único, III e IV | Dano qualificado |
Art. 164, caput | Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia |
Art.165, caput | Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico |
Art. 166, caput | Alteração de local especialmente protegido |
Art. 168, caput | Apropriação indébita |
Art. 168, § 1º, I | Apropriação indébita - aumento de pena - depósito necessário |
Art. 168, § 1º, II | Apropriação indébita - aumento de pena - qualidade do agente que recebe a coisa |
Art. 168, § 1º, III | Apropriação indébita - aumento de pena - em razão de ofício, emprego ou profissão |
Art. 168, § 1º, I e II | Apropriação indébita - aumento de pena |
Art. 168, § 1º, I e III | Apropriação indébita - aumento de pena |
Art. 168, § 1º, I, II e III | Apropriação indébita - aumento de pena |
Art. 168, § 1º, II e III | Apropriação indébita - aumento de pena |
Art. 168-A, caput | Apropriação indébita previdenciária |
Art. 168-A, § 1º, I | Apropriação indébita previdenciária |
Art. 168-A, § 1º, II | Apropriação indébita previdenciária |
Art. 168-A, § 1º, III | Apropriação indébita previdenciária |
Art. 168-A, § 2º | Apropriação indébita previdenciária - extinção da punibilidade |
Art. 168-A, § 3º, I | Apropriação indébita previdenciária - excludente de punibilidade |
Art. 168-A, § 3º, II | Apropriação indébita previdenciária - excludente de punibilidade |
Art. 169, caput | Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza |
Art. 169, parágrafo único, I | Apropriação de tesouro |
Art. 169, parágrafo único, II | Apropriação de coisa achada |
Art. 170, caput | Da apropriação - figura privilegiada |
Art. 171, caput | Estelionato |
Art. 171, § 1º | Estelionato privilegiado |
Art. 171, § 2º, II | Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria |
Art. 171, § 2º, I | Disposição de coisa alheia como própria |
Art. 171, § 2º, II | Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria |
Art. 171, § 2º, III | Defraudação de penhor |
Art. 171, § 2º, IV | Fraude na entrega de coisa |
Art. 171, § 2º, V | Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro |
Art. 171, § 2º, VI | Fraude no pagamento por meio de cheque |
Art. 171, § 2º, I e IV | Figuras de estelionato |
Art. 171, § 2º, I, II e III | Figuras de estelionato |
Art. 171, § 3º | Estelionato - aumento de pena |
Art. 172, caput | Duplicata simulada |
Art. 172, parágrafo único | Falsidade na escrituração do Livro de Registro de Duplicatas |
Art. 173, caput | Abuso de incapazes |
Art. 174, caput | Induzimento à especulação |
Art. 175, caput | Fraude no comércio |
Art. 175, caput, I | Fraude no comércio |
Art. 175, caput, II | Fraude no comércio |
Art. 175, § 1º | Fraude no comércio |
Art. 175, § 2º | Fraude no comércio - figura privilegiada |
Art. 176, caput | Outras fraudes |
Art. 176, parágrafo único | Outras fraudes - da ação penal e excludente de punibilidade |
Art. 177, caput | Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações |
Art. 177, § 1º, I | Fraudes sobre as condições econômicas de sociedade por ações |
Art. 177, § 1º, II | Falsa cotação de ações ou título de sociedade |
Art. 177, § 1º, III | Empréstimo ou uso indevido de bens ou haveres |
Art. 177, § 1º, IV | Compra e venda de ações de sociedade |
Art. 177, § 1º, V | Caução de ações de sociedade |
Art. 177, § 1º, VI | Distribuição de lucros ou dividendos fictícios |
Art. 177, § 1º, VII | Aprovação fraudulenta de conta ou parecer |
Art. 177, § 1º, VIII | Crimes do liquidante |
Art. 177, § 1º, IX | Crimes do representante de sociedade estrangeira |
Art. 177, § 2º | Negociação de voto |
Art. 178, caput | Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant |
Art. 179, caput | Fraude à execução |
Art. 179, parágrafo único | Fraude à execução - da ação penal |
Art. 180, caput | Receptação |
Art. 180, § 1º | Receptação qualificada |
Art. 180, § 2º | Receptação qualificada |
Art. 180, § 3º | Receptação culposa |
Art. 180, § 4º | Autonomia da receptação |
Art. 180, § 5º, 1ª pArte | Receptação culposa - perdão judicial |
Art. 180, § 5º, 2ª pArte | Receptação dolosa - figura privilegiada |
Art. 180, § 6º | Receptação - causa especial de aumento de pena |
Art. 181, caput, I | Disposições gerais - excludente de punibilidade |
Art. 181, caput, II | Disposições gerais - excludente de punibilidade |
Art. 182, caput, I | Disposições gerais - da ação penal |
Art. 182, caput, II | Disposições gerais - da ação penal |
Art. 182, caput, III | Disposições gerais - da ação penal |
Art. 183, caput, I | Disposições gerais - exceções à imunidade |
Art. 183, caput, II | Disposições gerais - exceções à imunidade |
Art. 183, caput, III | Disposições gerais - exceções à imunidade |
Art. 184, caput | Violação de direito autoral |
Art. 184, § 1º | Violação de direito autoral - figura qualificada |
Art. 184, § 2º | Violação de direito autoral - figura qualificada |
Art. 184, § 3º | Violação de direito autoral - figura qualificada |
Art. 186, caput, I | Violação de direito autoral - da ação penal |
Art. 186, caput, II | Violação de direito autoral - da ação penal |
Art. 186, caput, III | Violação de direito autoral - da ação penal |
Art. 186, caput, IV | Violação de direito autoral - da ação penal |
Art. 197, caput | Atentado contra a liberdade de trabalho |
Art. 197, caput, I | Atentado contra a liberdade de trabalho |
Art. 197, caput, II | Atentado contra a liberdade de trabalho |
Art. 198, caput | Atentado contra liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta |
Art. 199, caput | Atentado contra a liberdade de associação |
Art. 200, caput | Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem |
Art. 200, parágrafo único | Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem |
Art. 201, caput | Paralisação de trabalho de interesse coletivo |
Art. 202, caput | Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola - Sabotagem |
Art. 203, caput | Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista |
Art. 203, § 1º | Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - figuras equiparadas |
Art. 203, §1º, II | Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - figuras equiparadas |
Art. 203, § 2º | Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - causa especial de aumento de pena |
Art. 204, caput | Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho |
Art. 205, caput | Exercício de atividade com infração de decisão administrativa |
Art. 206, caput | Aliciamento para o fim de emigração |
Art. 207, caput | Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional |
Art. 207, § 1º | Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional - figura equiparada |
Art. 207, § 2º | Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional - causa especial de aumento de pena |
Art. 208, caput | Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo |
Art. 208, parágrafo único | Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo - causa de aumento de pena |
Art. 209, caput | Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária |
Art. 209, parágrafo único | Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária - aumento de pena |
Art. 210, caput | Violação de sepultura |
Art. 211, caput | Destruição, subtração ou ocultação de cadáver |
Art. 212, caput | Vilipêndio a cadáver |
Art. 213, caput | Estupro |
Art. 214, caput | Atentado violento ao pudor |
Art. 215, caput | Posse sexual mediante fraude |
Art. 215, parágrafo único | Posse sexual mediante fraude - causa de aumento de pena |
Art. 216, caput | Atentado ao pudor mediante fraude |
Art. 216, parágrafo único | Atentado ao pudor mediante fraude - causa de aumento de pena |
Art. 216-A, caput | Assédio sexual |
Art. 218, caput | Corrupção de menores |
Art. 223, caput | Disposições gerais - figura qualificada - lesão grave |
Art. 223, parágrafo único | Disposições gerais - figura qualificada - morte |
Art. 224, caput, "a" | Presunção de violência |
Art. 224, caput, "b" | Presunção de violência |
Art. 224, caput, "c" | Presunção de violência |
Art. 225, caput | Da ação penal |
Art. 225, § 1º, I | Da ação penal |
Art. 225, § 1º, II | Da ação penal |
Art. 225, § 2º | Da ação penal |
Art. 226, caput, I | Causa de aumento de pena |
Art. 226, caput, II | Causa de aumento de pena |
Art. 227, caput | Mediação para servir à lascívia de outrem |
Art. 227, § 1º | Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada |
Art. 227, § 2º | Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada |
Art. 227, § 3º | Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada |
Art. 228, caput | Favorecimento da prostituição |
Art. 228, § 1º | Favorecimento da prostituição - figura qualificada |
Art. 228, § 2º | Favorecimento da prostituição - figura qualificada |
Art. 228, § 3º | Favorecimento da prostituição - figura qualificada |
Art. 229, caput | Casa de prostituição |
Art. 230, caput | Rufianismo |
Art. 230, § 1º | Rufianismo - figura qualificada |
Art. 230, § 2º | Rufianismo - figura qualificada |
Art. 231, caput | Tráfico de pessoas |
Art. 231, § 1º | Tráfico de pessoas - figura qualificada |
Art. 231, § 2º | Tráfico de pessoas - figura qualificada |
Art. 231-A, caput | Tráfico interno de pessoas |
Art. 231-A, parágrafo único | Tráfico interno de pessoas - figura qualificada |
Art. 232, caput | Figuras qualificadas - remissão aos Arts. 223 e 224 |
Art. 233, caput | Ato obsceno |
Art. 234, caput | Escrito ou objeto obsceno |
Art. 234, parágrafo único, I | Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas |
Art. 234, parágrafo único, II | Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas |
Art. 234, parágrafo único, III | Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas |
Art. 235, caput | Bigamia |
Art. 235, § 1º | Casamento de pessoa não casada com outra casada |
Art. 235, § 2º | Bigamia - excludente de ilicitude |
Art. 236, caput | Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento |
Art. 236, caput | Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento - da ação penal |
Art. 237, caput | Conhecimento prévio de impedimento |
Art. 238, caput | Simulação de autoridade para celebração de casamento |
Art. 239, caput | Simulação de casamento |
Art. 241, caput | Registro de nascimento inexistente |
Art. 242, caput | Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido |
Art. 242, parágrafo único | Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido - figura privilegiada |
Art. 243, caput | Sonegação de estado de filiação |
Art. 244, caput | Abandono material |
Art. 244, parágrafo único | Abandono material - frustração de pagamento de pensão |
Art. 245, caput | Entrega de filho menor a pessoa inidônea |
Art. 245, caput, § 1º | Entrega de filho menor a pessoa inidônea - figura qualificada |
Art. 245, caput, § 2º | Entrega de filho menor a pessoa inidônea - participação autônoma |
Art. 246, caput | Abandono intelectual |
Art. 247, caput, I | Abandono moral |
Art. 247, caput, II | Abandono moral |
Art. 247, caput, III | Abandono moral |
Art. 248, caput | Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes |
Art. 249, caput | Subtração de incapazes |
Art. 249, § 1º | Subtração de incapazes |
Art. 249, § 2º | Subtração de incapazes - perdão judicial |
Art. 250, caput | Incêndio |
Art. 250, § 1º, I | Incêndio - aumento de pena - obtenção de vantagem pecuniária |
Art. 250, § 1º, II, a | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, b | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, c | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, d | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, e | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, f | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, g | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 1º, II, h | Incêndio - aumento de pena |
Art. 250, § 2º | Incêndio culposo |
Art. 251, caput | Explosão |
Art. 251, § 1º | Explosão - figura privilegiada |
Art. 251, § 2º | Explosão - figuras qualificadas |
Art. 251, § 3º | Explosão - figuras culposas |
Art. 252, caput | Uso de gás tóxico ou asfixiante |
Art. 252, parágrafo único | Uso de gás tóxico ou asfixiante - modalidade culposa |
Art. 253, caput | Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante |
Art. 254, caput | Inundação |
Art. 255, caput | Perigo de inundação |
Art. 256, caput | Desabamento ou desmoronamento |
Art. 256, parágrafo único | Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa |
Art. 257, caput | Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento |
Art. 258, caput | Figuras qualificadas de crime de perigo comum |
Art. 259, caput | Difusão de doença ou praga |
Art. 259, parágrafo único | Difusão de doença ou praga - modalidade culposa |
Art. 260, caput | Perigo de desastre ferroviário |
Art. 260, caput, I | Perigo de desastre ferroviário |
Art. 260, caput, II | Perigo de desastre ferroviário |
Art. 260, caput, III | Perigo de desastre ferroviário |
Art. 260, caput, IV | Perigo de desastre ferroviário |
Art. 260, § 1º | Desastre ferroviário |
Art. 260, § 2º | Desastre ferroviário culposo |
Art. 260, § 3º | Definição de estrada de ferro |
Art. 261, caput | Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo |
Art. 261, caput | Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo |
Art. 261, § 1º | Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo |
Art. 261, § 2º | Pratica do crime com o fim de lucro |
Art. 261, § 3º | Modalidade culposa |
Art. 262, caput | Atentado contra a segurança de outro meio de transporte |
Art. 262, § 1º | Desastre |
Art. 262, § 2º | Desastre culposo |
Art. 263, caput | Forma qualificada - remissão ao Art. 258 |
Art. 264, caput | Arremesso de projétil |
Art. 264, parágrafo único | Arremesso de projétil - morte ou lesão corporal |
Art. 265, caput | Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública |
Art. 265, parágrafo único | Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública - figura qualificada |
Art. 266, caput | Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico |
Art. 266, parágrafo único | Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico - figura qualificada |
Art. 267, caput | Epidemia |
Art. 267, § 1º | Epidemia - morte |
Art. 267, § 2º | Epidemia - figuras culposas simples e qualificada |
Art. 268, caput | Infração de medida sanitária preventiva |
Art. 268, parágrafo único | Infração de medida sanitária preventiva - figura qualificada |
Art. 269, caput | Omissão de notificação de doença |
Art. 270, caput | Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal |
Art. 270, § 1º | Entrega a consumo |
Art. 270, § 2º | Modalidade culposa |
Art. 271, caput | Corrupção ou poluição de água potável |
Art. 271, parágrafo único | Corrupção ou poluição de água potável - modalidade culposa |
Art. 272, caput | Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios |
Art. 272, § 1º -A | Condutas equiparadas |
Art. 272, § 1º | Bebidas alcoólicas ou não |
Art. 272, § 2º | Modalidade culposa |
Art. 273, caput | Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais |
Art. 273, § 1º | Condutas equiparadas |
Art. 273, § 1º-A | Outros produtos |
Art. 273, § 1º-B, I | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 1º-B, II | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 1º-B, III | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 1º-B, IV | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 1º-B, V | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 1º-B, VI | Produtos em outras condições |
Art. 273, § 2º | Modalidade culposa |
Art. 274, caput | Emprego de processo proibido ou de substância não permitida |
Art. 275, caput | Invólucro ou recipiente com falsa indicação |
Art. 276, caput | Produto ou substância nas condições dos dois Artigos anteriores |
Art. 277, caput | Substância destinada à falsificação |
Art. 278, caput | Outras substâncias nocivas à saúde pública |
Art. 278, parágrafo único | Modalidade culposa |
Art. 280, caput | Medicamento em desacordo com receita médica |
Art. 280, parágrafo único | Modalidade culposa |
Art. 282, caput | Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica |
Art. 282, parágrafo único | Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - figura qualificada |
Art. 283, caput | Charlatanismo |
Art. 284, caput, I | Curandeirismo |
Art. 284, caput, II | Curandeirismo |
Art. 284, caput, III | Curandeirismo |
Art. 284, parágrafo único | Curandeirismo mediante remuneração |
Art. 286, caput | Incitação ao crime |
Art. 287, caput | Apologia de crime ou criminoso |
Art. 288, caput | Quadrilha ou bando |
Art. 288, parágrafo único | Quadrilha ou bando - figura qualificada |
Art. 289, caput | Moeda falsa |
Art. 289, § 1º | Circulação de Moeda falsa |
Art. 289, § 2º | Moeda falsa - figura privilegiada |
Art. 289, § 3º, I | Moeda falsa - Fabricação, emissão ou autorização irregular |
Art. 289, § 3º, II | Moeda falsa - Fabricação, emissão ou autorização irregular |
Art. 289, § 4º | Moeda falsa - desvio e circulação indevida |
Art. 290, caput | Crimes assimilados ao de moeda falsa |
Art. 290, parágrafo único | Crimes assimilados ao de moeda falsa - figura qualificada |
Art. 291, caput | Petrechos para falsificação de moeda |
Art. 292, caput | Emissão de títulos ao portador sem permissão legal |
Art. 292, parágrafo único | Emissão de títulos ao portador sem permissão legal - recebimento ou utilização como dinheiro |
Art. 293, caput | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, I | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, II | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, III | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, IV | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, V | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, caput, VI | Falsificação de papéis públicos |
Art. 293, § 1º, I | Uso de papéis públicos falsificados |
Art. 293, § 1º, II | Uso de papéis públicos falsificados |
Art. 293, § 1º, III, "a" | Uso de papéis públicos falsificados |
Art. 293, § 1º, III, "b" | Uso de papéis públicos falsificados |
Art. 293, § 2º | Supressão de sinal de inutilização |
Art. 293, § 3º | Uso de papéis com inutilização suprimida |
Art. 293, § 4º | Figura privilegiada |
Art. 293, § 5º | Define atividade comercial |
Art. 294, caput | Petrechos de falsificação |
Art. 295, caput | Petrechos de falsificação - figura qualificada |
Art. 296, caput, I | Falsificação do selo ou sinal público |
Art. 296, caput, II | Falsificação do selo ou sinal público |
Art. 296, § 1º, I | Uso de selo ou sinal falsificado |
Art. 296, § 1º, II | Utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro |
Art. 296, § 1º, III | Alteração falsificar ou fazer uso de outros sinais públicos |
Art. 297, caput | Falsificação de documento público |
Art. 297, § 1º | Falsificação de documento público - figura qualificada |
Art. 297, § 2º | Documentos públicos por equiparação |
Art. 297, § 3º, I | Inserir na folha de pagamento de pessoa que não possua a qualidade de segurado para fazer prova perante a Previdência Social |
Art. 297, § 3º, II | Inserir declaração falsa na CTPS |
Art. 297, § 3º, III | Inserir declaração falsa em documento contábil relacionado com as obrigações da empresa perante a Previdência Social |
Art. 297, § 4º | Omitir informações nos documentos relacionados no § 3º |
Art. 298, caput | Falsificação de documento particular |
Art. 299, caput | Falsidade ideológica |
Art. 299, parágrafo único | Falsidade ideológica - figura qualificada |
Art. 300, caput | Falso reconhecimento de firma ou letra |
Art. 301, caput | Certidão ou atestado ideologicamente falso |
Art. 301, § 1º | Falsidade material de atestado ou certidão |
Art. 301, § 2º | Falsidade material de atestado ou certidão - figura qualificada |
Art. 302, caput | Falsidade de atestado médico |
Art. 302, parágrafo único | Falsidade de atestado médico - figura qualificada |
Art. 303, caput | Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica |
Art. 303, parágrafo único | Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica - uso comercial |
Art. 304, caput | Uso de documento falso |
Art. 305, caput | Supressão de documento |
Art. 306, caput | Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins |
Art. 306, parágrafo único | Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins - outros sinais ou marcas |
Art. 307, caput | Falsa identidade |
Art. 308, caput | Uso de documento de identidade alheio |
Art. 309, caput | Fraude de lei sobre estrangeiros |
Art. 309, parágrafo único | Atribuição de falsa qualidade a estrangeiro |
Art. 310, caput | Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade |
Art. 311, caput | Adulteração de sinal identificador de veículo automotor |
Art. 311, § 1º | Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - aumento de pena |
Art. 311, § 2º | Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - aumento de pena |
Art. 312, caput | Peculato |
Art. 312, § 1º | Peculato-furto |
Art. 312, § 2º | Peculato culposo |
Art. 312, § 3º | Peculato culposo - reparação do dano |
Art. 313, caput | Peculato mediante erro de outrem |
Art. 313-A, caput | Inserção de dados falsos em sistema de informações |
Art. 313-B, caput | Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações |
Art. 313-B, parágrafo único | Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - figura qualificada |
Art. 314, caput | Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento |
Art. 315, caput | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas |
Art. 316, caput | Concussão |
Art. 316, § 1º | Excesso de exação |
Art. 316, § 2º | Excesso de exação - figura qualificada |
Art. 317, caput | Corrupção passiva |
Art. 317, § 1º | Corrupção passiva - figura qualificada |
Art. 317, § 2º | Corrupção passiva - figura privilegiada |
Art. 318, caput | Facilitação de contrabando ou descaminho |
Art. 319, caput | Prevaricação |
Art. 320, caput | Condescendência criminosa |
Art. 321, caput | Advocacia Administrativa |
Art. 321, parágrafo único | Advocacia Administrativa - figura qualificada |
Art. 322, caput | Violência arbitrária |
Art. 323, caput | Abandono de função |
Art. 323, § 1º | Abandono de função - figura qualificada |
Art. 323, § 2º | Abandono de função - figura qualificada |
Art. 324, caput | Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado |
Art. 325, caput | Violação de sigilo funcional |
Art. 325, § 1º, I | Permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da administração publica |
Art. 325, § 1º, II | Utilização indevida do acesso |
Art. 325, § 2º | Violação de sigilo funcional - figura qualificada |
Art. 326, caput | Violação do sigilo de proposta de concorrência |
Art. 327, caput | Conceito penal de funcionário público |
Art. 327, § 1º | Conceito penal de funcionário público - equiparação |
Art. 327, § 2º | Conceito penal de funcionário público - equiparação e figura qualificada |
Art. 328, caput | Usurpação de função pública |
Art. 328, parágrafo único | Usurpação de função pública - figura qualificada |
Art. 329, caput | Resistência |
Art. 329, § 1º | Resistência - figura qualificada |
Art. 329, § 2º | Resistência - concurso material |
Art. 330, caput | Desobediência |
Art. 331, caput | Desacato |
Art. 332, caput | Tráfico de influência |
Art. 332, parágrafo único | Tráfico de influência - figura qualificada |
Art. 333, caput | Corrupção ativa |
Art. 333, parágrafo único | Corrupção ativa - figura qualificada |
Art. 334, caput | Contrabando ou descaminho |
Art. 334, § 1º, "a" | Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas |
Art. 334, § 1º, "b" | Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas |
Art. 334, § 1º, "c" | Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas |
Art. 334, § 1º, "d" | Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas |
Art. 334, § 2º | Contrabando ou descaminho - equiparação às atividades comerciais |
Art. 334, § 3º | Contrabando ou descaminho - via aérea |
Art. 335, caput | Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. |
Art. 335, parágrafo único | Abster-se de concorrer ou licitar em razão de vantagem oferecida |
Art. 336, caput | Inutilização de edital ou de sinal |
Art. 337, caput | Subtração ou inutilização de livro ou documento |
Art. 337-A, caput | Sonegação de contribuição previdenciária |
Art. 337-A, caput, I | Sonegação de contribuição previdenciária |
Art. 337-A, caput, II | Sonegação de contribuição previdenciária |
Art. 337-A, caput, III | Sonegação de contribuição previdenciária |
Art. 337-A, § 1º | Sonegação de contribuição previdenciária - extinção de punibilidade |
Art. 337-A, § 2º, II | Sonegação de contribuição previdenciária - figura privilegiada |
Art. 337-A, § 3º | Sonegação de contribuição previdenciária - figura privilegiada |
Art. 337-B, caput | Corrupção ativa em transação comercial internacional |
Art. 337-B, parágrafo único | Corrupção ativa em transação comercial internacional - figura qualificada |
Art. 337-C, caput | Tráfico de influência em transação comercial internacional |
Art. 337-C, parágrafo único | Tráfico de influência em transação comercial internacional - figura qualificada |
Art. 337-D, caput | Conceito penal de funcionário público estrangeiro |
Art. 337-D, parágrafo único | Conceito penal de funcionário público estrangeiro - equiparação |
Art. 338, caput | Reingresso de estrangeiro expulso |
Art. 339, caput | Denunciação caluniosa |
Art. 339, § 1º | Denunciação caluniosa - figura qualificada |
Art. 339, § 2º | Denunciação caluniosa - figura privilegiada |
Art. 340, caput | Comunicação falsa de crime ou de contravenção |
Art. 341, caput | Auto-acusação falsa |
Art. 342, caput | Falso testemunho ou falsa perícia |
Art. 342, § 1º | Falso testemunho ou falsa perícia - figura qualificada |
Art. 342, § 2º | Falso testemunho ou falsa perícia - figura qualificada |
Art. 343, caput | Corrupção ativa de testemunha ou perito |
Art. 343, parágrafo único | Corrupção ativa de testemunha ou perito - figura qualificada |
Art. 344, caput | Coação no curso do processo |
Art. 345, caput | Exercício arbitrário das próprias razões |
Art. 345, parágrafo único | Exercício arbitrário das próprias razões - da ação penal |
Art. 346, caput | Furto, supressão ou dano a coisa própria na posse legal de terceiro |
Art. 347, caput | Fraude processual |
Art. 347, parágrafo único | Fraude processual - figura qualificada |
Art. 348, caput | Favorecimento pessoal |
Art. 348, § 1º | Favorecimento pessoal - figura privilegiada |
Art. 348, § 2º | Favorecimento pessoal - isenção de pena |
Art. 349, caput | Favorecimento real |
Art. 350, caput | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 350, caput | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 350, parágrafo único, I | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 350, parágrafo único, II | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 350, parágrafo único, III | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 350, parágrafo único, V | Exercício arbitrário ou abuso de poder |
Art. 351, caput | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança |
Art. 351, § 1º | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada |
Art. 351, § 2º | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada |
Art. 351, § 3º |
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada |
Art. 351, § 4º | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura culposa |
Art. 352, caput | Evasão mediante violência contra a pessoa |
Art. 353, caput | Arrebatamento de preso |
Art. 354, caput | Motim de presos |
Art. 355, caput | Patrocínio infiel |
Art. 355, parágrafo único | Patrocínio simultâneo ou tergiversação |
Art. 356, caput | Sonegação de papel ou objeto e valor probatório |
Art. 357, caput | Exploração de prestígio |
Art. 357, parágrafo único | Exploração de prestígio - figura qualificada |
Art. 358, caput | Violência ou fraude em arrematação judicial |
Art. 359, caput | Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito |
Art. 359-A, caput | Contratação de operação de crédito |
Art. 359-A, parágrafo único, I | Contratação de operação de crédito |
Art. 359-A, parágrafo único, II | Contratação de operação de crédito |
Art. 359-B, caput | Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar |
Art. 359-C, caput | Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura |
Art. 359-D, caput | Ordenação de despesa não autorizada |
Art. 359-E, caput | Prestação de garantia graciosa |
Art. 359-F, caput | Não cancelamento de restos a pagar |
Art. 359-G, caput | Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura |
Art. 359-H, caput |
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado |
CÓDIGO PENAL MILITAR (C.P.M.) |
|
Enquadramento |
Assunto |
30, caput, II |
Crime tentado |
53, caput |
Co-autoria |
79, caput |
Concurso de crimes |
206, caput |
Homicídio culposo |
206, § 1º |
Agravante |
206, § 2º |
Multiplicidade de vítimas |
209, caput |
Lesões leves |
209, § 3º |
Lesões qualificadas pelo resultado |
209, § 4º |
Minoração facultativa da pena |
209, § 5º |
Atenuante |
210, caput |
Lesão culposa |
210, § 1º |
Agravante |
210, § 2º |
Aumento de pena |
211, caput |
Participação em rixa |
211, parágrafo único |
Participação em rixa – morte ou lesão grave |
212, caput |
Abandono de pessoa |
214, caput |
Calúnia |
214, § 1º |
Calúnia – propalar ou divulgar |
215, caput |
Difamação |
216, caput |
Injúria |
217, caput |
Injúria real |
218, caput |
Disposições comuns |
218, caput, I |
Disposições comuns |
218, caput, III |
Disposições comuns |
218, caput, IV |
Disposições comuns |
218, parágrafo único |
Disposições comuns |
220, caput |
Excludente de punibilidade |
220, caput, I |
Excludente de punibilidade |
220, caput, II |
Excludente de punibilidade |
220, parágrafo único |
Excludente de punibilidade |
222, caput |
Constrangimento ilegal |
222, § 1º |
Aumento de pena |
222, § 2º |
Aumento de pena |
222, § 2º, I e II |
Aumento de pena |
222, § 3º |
Excludente de antijuridicidade |
222, § 3º, I |
Excludente de antijuridicidade |
222, § 3º, II |
Excludente de antijuridicidade |
226, caput |
Violação de domicílio |
226, § 1º |
Violação de domicílio – figura qualificada |
226, § 2º |
Violação de domicílio – agravante |
227, caput |
Violação de correspondência |
227, § 1º |
Violação de correspondência |
227, § 1º, I |
Violação de correspondência |
227, § 1º, II |
Violação de correspondência |
227, § 1º, III |
Violação de correspondência |
227, § 2º |
Violação de correspondência – aumento de pena |
227, § 3º |
Violação de correspondência – aumento de pena |
240 caput |
Furto simples |
240 § 1º |
Furto atenuado |
240 § 2º |
Furto atenuado |
240 § 3º |
Furto – energia elétrica |
240 § 4º |
Furto qualificado |
240 § 6º |
Furto qualificado |
240 § 6º, I |
Furto qualificado |
240 § 6º, II |
Furto qualificado |
240 § 6º, III |
Furto qualificado |
240 § 6º, IV |
Furto qualificado |
241, caput |
Furto de uso |
241, parágrafo único |
Aumento de pena |
242, caput |
Roubo simples |
242, § 1º |
Roubo simples |
242, § 2º |
Roubo qualificado |
242, § 2º, I |
Roubo qualificado |
242, § 2º, II |
Roubo qualificado |
242, § 2º, III |
Roubo qualificado |
242, § 2º, V |
Roubo qualificado |
242, § 2º, I e II |
Roubo qualificado |
242, § 3º |
Latrocínio |
243, caput |
Extorsão simples |
243, caput, “a” |
Extorsão simples |
243, caput, “b” |
Extorsão simples |
243, § 1º |
Extorsão simples – figura qualificada |
244, caput |
Extorsão mediante seqüestro |
244, § 1º |
Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada |
244, § 2º |
Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada |
244, § 3º |
Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada |
245, caput |
Chantagem |
245, parágrafo único |
Chantagem – agravante |
246, caput |
Extorsão indireta |
248, caput |
Apropriação indébita simples |
248, parágrafoúnico, I |
Apropriação indébita simples – agravante |
249, caput |
Apropriação de coisa havida acidentalmente |
249, parágrafoúnico |
Apropriação de coisa achada |
251, caput |
Estelionato |
253, caput |
Estelionato e outras fraudes – privilégio |
254, caput |
Receptação |
254, parágrafo único |
Receptação – privilégio |
255, caput |
Receptação culposa |
255, parágrafoúnico |
Receptação culposa – privilégio |
259, caput |
Dano simples |
259, parágrafo único |
Dano simples – bem público |
260, caput |
Dano atenuado |
260, parágrafo único |
Dano atenuado |
261, caput |
Dano qualificado |
261, caput, I |
Dano qualificado |
261, caput, II |
Dano qualificado |
261, caput, III |
Dano qualificado |
267, caput |
Usura pecuniária |
Decreto-lei 16/66 – PRODUÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE CLANDESTINO DE AÇÚCAR E DO ÁLCOOL |
|
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “a” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “b” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “c” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “d” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “e” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, “f” |
Decreto-lei 16/66 |
Art. 1º, parágrafo único |
Decreto-lei 201/67 – RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES |
|
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, caput |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, I |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, II |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, III |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, IV |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, V |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, VI |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, VII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, VIII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, IX |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, X |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XI |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XIII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XIV |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XV |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XVI |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XVII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XVIII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XIX |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XX |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XXI |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XXII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, XXII |
Decreto-lei 201/67 |
Art. 1º, § 2º |
Decreto-lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (L.C.P.) |
|
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 18, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 19, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 19, § 1º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 19, § 2º, “a” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 19, § 2º, “b” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 19, § 2º, “c” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 20, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 21, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 21, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 22, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 22, § 1º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 22, § 2º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 23, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 24, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 25, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 26, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 28, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 28, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 29, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 30, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 31, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 31, parágrafo único, “a” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 31, parágrafo único, “b” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 31, parágrafo único, “c” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 32, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 33, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 34, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 35, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 36, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 36, parágrafo único, “a” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 36, parágrafo único, “b” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 37, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 37, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 38, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 39, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 39, § 1º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 39, § 2º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 40, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 41, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 42, caput, I |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 42, caput, II |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 42, caput, III |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 42, caput, VI |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 43, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 44, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 45, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 46, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 47, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 48, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 49, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 1º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 2º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 3º, “a” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 3º, “b” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 3º, “c” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 4º, “a’ |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 4º, “b” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 4º, “c” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 50, § 4º, “d” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 59, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 59, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 60, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 60, parágrafo único, “a” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 60, parágrafo único, “b |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 60, parágrafo único, “c” |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 61, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 62, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 62, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 63, caput, I |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 63, caput, II |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 63, caput, III |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 63, caput, IV |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 64, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 64, § 1º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 64, § 2º |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 65, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 66, caput, I |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 66, caput, II |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 67, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 68, caput |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 68, parágrafo único |
Decreto-lei 3.688/41 |
Art. 70, caput |
Decreto-lei 6.259/44 – SERVIÇO DE LOTERIAS |
|
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 45, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 46, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 47, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 48, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 49, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 50, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 51, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 52, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 53, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 54, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 55, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 56, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 56, parágrafo único |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, caput |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, § 1º, “a” |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, § 1º, “b” |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, § 1º, “c” |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, § 1º, “d” |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 58, § 2º |
Decreto-lei 6.259/44 |
Art. 60, caput |
Decreto-lei 7.661/45 – LEI DE FALÊNCIAS |
|
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, caput |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, I |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, II |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, III |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, IV |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, V |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, VI |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, VII |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 186, parágrafo único |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 187, caput |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, caput |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, I |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, II |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, III |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, IV |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, V |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, VI |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, VII |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, VIII |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 188, IX |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 189, caput |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 189, I |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 189, II |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 189, III |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 189, IV |
Decreto-lei 7.661/45 |
Art. 190, caput |
Decreto-lei 7.903/45 – CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
|
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, I e II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, I e III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, I , II e III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 169, II e III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 170, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 170, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 170, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 170, I e II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 171, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 171, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 171, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 171, III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 172, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 172, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 172, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 173, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 173, parágrafo único |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 174, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, IV |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, IV, “a” |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 175, IV, “b” |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 176, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 176, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 176, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 177, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 177, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 177, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, I |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, II |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, III |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, IV |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, V |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, VI |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, VII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, VIII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, IX |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, X |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, XI |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, XII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, XIII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, II, III e XII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, II, III e XI |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, II, III, XI e XII |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 178, parágrafo único |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 179, caput |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 179, parágrafo único |
Decreto-lei 7.903/45 |
Art. 180, caput |
Lei 1.521/51 – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR |
|
Lei 1.521/51 |
Art.2º, caput, I |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, caput, VI E IV |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, I |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, I, II E III |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, I, IV E VI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, II |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, III |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, IV |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, IV E VI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, IV E XI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, IX |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, V |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VI, IX E XI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VII |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, VIII |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, X |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, XI |
Lei 1.521/51 |
Art.2º, parágrafo único |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, I |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, II |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, III |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, IV |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, IX |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, V |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, VI |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, VII |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, VIII |
Lei 1.521/51 |
Art.3º, X |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, AL. A |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, AL. B |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, caput |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, caput, |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 1º. |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, I |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, I E III |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, II |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, II E IV, A |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, II E IV, B |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, II, A |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, III |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, IV |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, IV, A |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º, IV, B |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 2º |
Lei 1.521/51 |
Art.4º, § 3º |
Lei 1.579/52 – COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO |
|
Lei 1.579/52 |
Art. 4º, caput, I |
Lei 1.579/52 |
Art. 4º, caput, II |
Lei 2.252/54 – CORRUPÇÃO DE MENORES |
|
Lei 2.252/54 |
Art. 1º, caput |
Lei 4.117/62 – CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
Lei 4.117/62 |
Art. 56, caput |
Lei 4.117/62 |
Art. 56, § 1º |
Lei 4.117/62 |
Art. 70, caput |
Lei 4.591/64 – CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
|
Lei 4.591/64 |
Art. 65, caput |
Lei 4.591/64 |
Art. 65, § 1º, I |
Lei 4.591/64 |
Art. 65, § 1º, II |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, I |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, II |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, III |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, V |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, VI |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, caput, I e VI |
Lei 4.591/64 |
Art. 66, parágrafo único |
Lei 4.595/64 – DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
Lei 4.595/64 |
Art. 44, § 4º |
Lei 4.595/64 |
Art. 44, § 7º |
Lei 4.728/65 – MERCADO DE CAPITAIS |
|
Lei 4.728/65 |
Art. 73, caput |
Lei 4.728/65 |
Art. 73, § 1º |
Lei 4.728/65 |
Art. 73, § 2º |
Lei 4.728/65 |
Art. 74, caput |
Lei 4.728/65 |
Art. 74, parágrafo único |
Lei 4.729/65 – SONEGAÇÃO FISCAL |
|
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, I |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, II |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, III |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, IV |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, V |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, I, II e III |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, caput, I, II e IV |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, § 1º |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, § 2º |
Lei 4.729/65 |
Art. 1º, § 3º |
Lei 4.729/65 |
Art. 6º, caput |
Lei 4.737/65 – INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL |
|
Lei 4.737/65 |
Art. 326, caput |
Lei 4.737/65 |
Art. 344, caput |
Lei 4.737/65 |
Art. 347, caput |
Lei 4.771/65 – CÓDIGO FLORESTAL |
|
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “a” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “b” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “c” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “d” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “e” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “f” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “g” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “h” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “i” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “j” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “l” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “m” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “n” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “o” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “p” |
Lei 4.771/65 |
Art. 26, caput, “q” |
Lei 4.771/65 |
Art. 27, caput |
Lei 4.771/65 |
Art. 29, caput, “a” |
Lei 4.771/65 |
Art. 29, caput, “b” |
Lei 4.771/65 |
Art. 30, caput |
Lei 4.771/65 |
Art. 31, caput, “a” |
Lei 4.771/65 |
Art. 21, caput, “b” |
Lei 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE |
|
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “a” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “b” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “c” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “d” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “e” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “f” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “g” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “h” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “i” |
Lei 4.898/65 |
Art. 3º, caput, “j” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “a’ |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “b” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “c” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “d” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “e” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “f” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “g” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “h” |
Lei 4.898/65 |
Art. 4º, caput, “i” |
Lei 4.898/65 |
Art. 5º, caput |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, caput |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “a” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “b” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “c” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “d” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “e” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 1º, “f” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 2º |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 3º |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 3º, “a” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 3º, “b” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 3º, “c” |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 4º |
Lei 4.898/65 |
Art. 6º, § 5º |
Lei 4.947/66 – NORMAS DE DIREITO AGRÁRIO |
|
Lei 4.947/66 |
Art. 20, parágrafo único |
Lei 5.197/67 – PROTEÇÃO À FAUNA |
|
Lei 5.197/67 |
Art. 27, caput |
Lei 5.250/67 – LEI DE IMPRENSA |
|
Lei 5.250/67 |
Art. 1º, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 7º, § 1º |
Lei 5.250/67 |
Art. 10, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 14, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 15, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 15, caput, “a” |
Lei 5.250/67 |
Art. 15, caput, “b” |
Lei 5.250/67 |
Art. 15, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, caput, I |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, caput, II |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, caput, III |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, caput, IV |
Lei 5.250/67 |
Art. 16, parágrafo único |
Lei 5.250/67 |
Art. 17, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 17, parágrafo único |
Lei 5.250/67 |
Art. 18, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 18, § 1º |
Lei 5.250/67 |
Art. 18, § 2º |
Lei 5.250/67 |
Art. 19, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 19, § 1º |
Lei 5.250/67 |
Art. 19, § 2º |
Lei 5.250/67 |
Art. 20, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 20, § 1º |
Lei 5.250/67 |
Art. 21, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 21, § 1º |
Lei 5.250/67 |
Art. 21, § 2º |
Lei 5.250/67 |
Art. 22, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 22, parágrafo único, “a” |
Lei 5.250/67 |
Art. 22, parágrafo único, “b” |
Lei 5.250/67 |
Art. 23, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 23, caput, I |
Lei 5.250/67 |
Art. 23, caput, II |
Lei 5.250/67 |
Art. 23, caput, III |
Lei 5.250/67 |
Art. 23, caput, II e III |
Lei 5.250/67 |
Art. 25, § 2º |
Lei 5.250/67 |
Art. 27, parágrafo único |
Lei 5.250/67 |
Art. 29, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 30, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 30, caput, II |
Lei 5.250/67 |
Art. 30, § 1º, “b” |
Lei 5.250/67 |
Art. 32, caput |
Lei 5.250/67 |
Art. 32, § 2º |
Lei 5.250/67 |
Art. 40, caput, I |
Lei 5.250/67 |
Art. 40, caput, I, “a” |
Lei 5.250/67 |
Art. 40, caput, I, “b” |
Lei 5.250/67 |
Art. 60, § 2º |
Lei 5.478/68 – DISPÕE SOBRE AÇÃO DE ALIMENTOS |
|
Lei 5.478/68 |
Art. 22, caput |
Lei 5.478/68 |
Art. 22, parágrafo único |
Lei 5.479/68 – RETIRADA E TRANSPLANTE DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DE CADÁVER PARA FINALIDADE TERAPÊUTICA E CIENTÍFICA |
|
Lei 5.479/68 |
Art. 2º, caput |
Lei 5.479/68 |
Art. 3º, caput |
Lei 5.479/68 |
Art. 4º, caput |
Lei 5.479/68 |
Art. 5º, caput |
Lei 5.479/68 |
Art. 11, caput |
Lei 5.553/68 – APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
|
Lei 5.553/68 |
Art. 1º, caput |
Lei 5.553/68 |
Art. 2º, caput |
Lei 5.553/68 |
Art. 2º, parágrafo único |
Lei 5.553/68 |
Art. 3º, parágrafo único |
Lei 5.741/71 – PROTEÇÃO DO FINANCIAMENTO DE BENS IMÓVEIS - SFH |
|
Lei 5.741/71 |
Art. 9º, caput |
Lei 5.741/71 |
Art. 9º, § 1º |
Lei 6.192/74 – DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES A BRASILEIROS NATURALIZADOS |
|
Lei 6.192/74 |
Art. 1º, caput |
Lei 6.192/74 |
Art. 5º, caput |
Lei 6.368/76 – LEI DE TÓXICOS |
|
Lei 6.368/76 |
Art. 12, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 1º |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 1º, I |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 1º, II |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 1º, I e II |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, I |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, II |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, III |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, I e II |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, I e III |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, I, II e III |
Lei 6.368/76 |
Art. 12, § 2º, II e III |
Lei 6.368/76 |
Art. 13, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 14, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 15, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 16, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 17, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 18, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 18, caput, I |
Lei 6.368/76 |
Art. 18, caput, II |
Lei 6.368/76 |
Art. 18, caput, III |
Lei 6.368/76 |
Art. 18, caput, IV |
Lei 6.368/76 |
Art. 19, caput |
Lei 6.368/76 |
Art. 19, parágrafo único |
Lei 6.538/78 – DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS |
|
Lei 6.538/78 |
Art. 40, § 1º |
Lei 6.649/79 – REGULA A LOCAÇÃO PREDIAL URBANA |
|
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput |
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput, I |
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput, II |
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput, III |
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput, IV |
Lei 6.649/79 |
Art. 45, caput, V |
Lei 6.766/79 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO |
|
Lei 6.766/79 |
Art. 50, caput, I |
Lei 6.766/79 |
Art. 50, caput, II |
Lei 6.766/79 |
Art. 50, caput, III |
Lei 6.766/79 |
Art. 50, parágrafo único, I |
Lei 6.766/79 |
Art. 50, parágrafo único, II |
Lei 6.766/79 |
Art. 51, caput |
Lei 6.766/79 |
Art. 52, caput |
Lei 6.938/81 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE |
|
Lei 6.938/81 |
Art. 14, caput, I |
Lei 6.938/81 |
Art. 14, caput, II |
Lei 6.938/81 |
Art. 14, caput, III |
Lei 6.938/81 |
Art. 14, caput, IV |
Lei 6.938/81 |
Art. 15, caput |
Lei 6.938/81 |
Art. 15, § 1º, I, “a” |
Lei 6.938/81 |
Art. 15, § 1º, I, “b” |
Lei 6.938/81 |
Art. 15, § 1º, II |
Lei 6.938/81 |
Art. 15, § 2º |
Lei 7.170/83 – CRIMES CONTRA SEGURANÇA NACIONAL |
|
Lei 7.170/83 |
Art. 23, caput, I |
Lei 7.347/85 – DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA |
|
Lei 7.347/85 |
Art. 3º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 4º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 5º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 6º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 7º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 8º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 9º, caput |
Lei 7.347/85 |
Art. 10, caput |
Lei 7.492/86 – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL |
|
Lei 7.492/86 |
Art. 2º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 2º, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 3º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 4º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 4º, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 5º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 5º, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 6º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 7º, caput, I |
Lei 7.492/86 |
Art. 7º, caput, II |
Lei 7.492/86 |
Art. 7º, caput, III |
Lei 7.492/86 |
Art. 7º, caput, IV |
Lei 7.492/86 |
Art. 8º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 9º, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 10, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 11, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 12, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 13, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 13, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 14, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 14, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 15, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 16, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 17, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 17, parágrafo único, I |
Lei 7.492/86 |
Art. 17, parágrafo único, II |
Lei 7.492/86 |
Art. 18, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 19, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 19, parágrafo único |
Lei 7.492/86 |
Art. 20, caput |
Lei 7.492/86 |
Art. 23, caput |
Lei 7.646/87 – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SUA COMERCIALIZAÇÃO |
|
Lei 7.646/87 |
Art. 35, caput |
Lei 7.646/87 |
Art. 37, caput |
Lei 7.646/87 |
Art. 37, parágrafo único |
Lei 7.716/89 – CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR |
|
Lei 7.716/89 |
Art. 6º, parágrafo único |
Lei 7.716/89 |
Art. 20, § 1º |
Lei 7.716/89 |
Art. 20, § 2º |
Lei 7.802/89 – AGROTÓXICOS |
|
Lei 7.802/89 |
Art. 15, caput, 1ª parte |
Lei 7.802/89 |
Art. 15, caput, 2ª parte |
Lei 7.805/89 – REGIME DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA |
|
Lei 7.805/89 |
Art. 21, caput |
Lei 7.805/89 |
Art. 21, parágrafo único |
Lei 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
Lei 8.069/90 |
Art. 228, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 228, parágrafo único |
Lei 8.069/90 |
Art. 229, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 229, parágrafo único |
Lei 8.069/90 |
Art. 230, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 230, parágrafo único |
Lei 8.069/90 |
Art. 237, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 238, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 238, parágrafo único |
Lei 8.069/90 |
Art. 239, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 239, parágrafo único |
Lei 8.069/90 |
Art. 240, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 240, § 1º |
Lei 8.069/90 |
Art. 240, § 2º, I |
Lei 8.069/90 |
Art. 240, § 2º, II |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, § 1º, I |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, § 1º, II |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, § 1º, III |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, § 2º, I |
Lei 8.069/90 |
Art. 241, § 2º, II |
Lei 8.069/90 |
Art. 242, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 243, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 244, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 244-A, caput |
Lei 8.069/90 |
Art. 244-A, § 1º |
Lei 8.069/90 |
Art. 244-A, § 2º |
Lei 8.072/90 – DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS |
|
Lei 8.072/90 |
Art. 1º, caput |
Lei 8.072/90 |
Art. 2º, caput, I |
Lei 8.072/90 |
Art. 2º, caput, II |
Lei 8.072/90 |
Art. 2º, § 1º |
Lei 8.072/90 |
Art. 2º, § 2º |
Lei 8.072/90 |
Art. 2º, § 3º |
Lei 8.072/90 |
Art. 3º, caput |
Lei 8.072/90 |
Art. 8º, caput |
Lei 8.072/90 |
Art. 8º, parágrafo único |
Lei 8.072/90 |
Art. 9º, caput |
Lei 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|
Lei 8.078/90 |
Art. 63, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 63, § 1º |
Lei 8.078/90 |
Art. 63, § 2º |
Lei 8.078/90 |
Art. 64, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 64, parágrafo único |
Lei 8.078/90 |
Art. 65, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 65, parágrafo único |
Lei 8.078/90 |
Art. 66, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 66, § 1º |
Lei 8.078/90 |
Art. 66, § 2º |
Lei 8.078/90 |
Art. 67, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 68, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 69, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 70, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 71, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 72, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 73, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 74, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 75, caput |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, I |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, II |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, III |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, IV, “a” |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, IV, “b” |
Lei 8.078/90 |
Art. 76, caput, V |
Lei 8.137/90 – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO |
|
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, caput, IV |
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, caput, V |
Lei 8.137/90 |
Art. 1º, parágrafo único |
Lei 8.137/90 |
Art. 2º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 2º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 2º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 2º, caput, IV |
Lei 8.137/90 |
Art. 2º, caput, V |
Lei 8.137/90 |
Art. 3º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 3º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 3º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “a” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “b” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “c” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “d” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “e” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, I, “f” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, II, “a” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, II, “b” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, II, “c” |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, IV |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, V |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, VI |
Lei 8.137/90 |
Art. 4º, caput, VII |
Lei 8.137/90 |
Art. 5º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 5º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 5º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 5º, caput, IV |
Lei 8.137/90 |
Art. 5º, parágrafo único |
Lei 8.137/90 |
Art. 6º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 6º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 6º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 6º, caput, I e III |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, IV, “a’ |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, IV, “b” |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, IV, “c” |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, IV, “d” |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, V |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, VI |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, VII |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, VIII |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, IX |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, caput, I e VII |
Lei 8.137/90 |
Art. 7º, parágrafo único |
Lei 8.137/90 |
Art. 8º, caput |
Lei 8.137/90 |
Art. 8º, parágrafo único |
Lei 8.137/90 |
Art. 9º, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 9º, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 9º, caput, III |
Lei 8.137/90 |
Art. 10, caput |
Lei 8.137/90 |
Art. 11, caput |
Lei 8.137/90 |
Art. 11, parágrafo único |
Lei 8.137/90 |
Art. 12, caput, I |
Lei 8.137/90 |
Art. 12, caput, II |
Lei 8.137/90 |
Art. 12, caput, III |
Lei 8.176/91 – CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA |
|
Lei 8.176/91 |
Art. 1º, caput, I |
Lei 8.176/91 |
Art. 1º, caput, II |
Lei 8.176/91 |
Art. 2º, § 1º |
Lei 8.176/91 |
Art. 2º, § 2º |
Lei 8.176/91 |
Art. 2º, § 3º |
Lei 8.213/91 – PREVIDÊNCIA SOCAL |
|
Lei 8.213/91 |
Art. 19, § 2º |
Lei 8.245/91 – LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS |
|
Lei 8.245/91 |
Art. 22, caput, VIII |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, I |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, II |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, III |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, I e II |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, I e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, I, II e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 43, caput, II e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, II |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, III |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I e II |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I, II e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I, II e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I, II, III e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, I, III e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, II e III |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, II e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, II, III e IV |
Lei 8.245/91 |
Art. 44, caput, III e IV |
Lei 8.429/92 – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL |
|
Lei 8.429/92 |
Art. 19, caput |
Lei 8.666/93 – NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|
Lei 8.666/93 |
Art. 89, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 89, parágrafo único |
Lei 8.666/93 |
Art. 90, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 92, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 92, parágrafo único |
Lei 8.666/93 |
Art. 93, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 94, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 95, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 95, parágrafo único |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, II |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, III |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II e III |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II, III e IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, e II |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, e III |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II e IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II, III e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, II, IV e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, III e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, III e IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, III, IV e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, I, IV e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, II e III |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, II e IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, II e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, III e IV |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, III e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 96, caput, IV e V |
Lei 8.666/93 |
Art. 97, caput |
Lei 8.666/93 |
Art. 97, parágrafo único |
Lei 8.666/93 |
Art. 98, caput |
Lei 8.884/94 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA |
|
Lei 8.884/94 |
Art. 21, XXIII |
Lei 8.929/94 – INSTITUI A CÉDULA DE PRODUTO RURAL |
|
Lei 8.929/94 |
Art. 17, caput |
Lei 9.034/95 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
|
Lei 9.034/95 |
Art. 6º, caput |
Lei 9.263/96 – PLANEJAMENTO FAMILIAR |
|
Lei 9.263/96 |
Art. 16, caput |
Lei 9.279/96 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
|
Lei 9.279/96 |
Art. 183, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 183, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 183, caput, I e III |
Lei 9.279/96 |
Art. 184, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 184, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 184, caput, I e II |
Lei 9.279/96 |
Art. 187, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 188, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 188, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 188, caput, I e II |
Lei 9.279/96 |
Art. 189, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 189, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 190, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 190, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 190, caput, I e II |
Lei 9.279/96 |
Art. 191, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 191, parágrafo único |
Lei 9.279/96 |
Art. 192, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 193, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 194, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, III |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, IV |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, V |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, VI |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, VII |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, VIII |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, IX |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, X |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, XI |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, XII |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, XIII |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, caput, XIV |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, § 1º |
Lei 9.279/96 |
Art. 195, § 2º |
Lei 9.279/96 |
Art. 196, caput, I |
Lei 9.279/96 |
Art. 196, caput, II |
Lei 9.279/96 |
Art. 196, caput, I e II |
Lei 9.279/96 |
Art. 197, caput |
Lei 9.279/96 |
Art. 197, parágrafo único |
Lei 9.296/96 – INTERCEPTAÇÃO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS |
|
Lei 9.296/96 |
Art. 10, caput |
Lei 9.434/96 – LEI DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS |
|
Lei 9.434/96 |
Art. 18, caput |
Lei 9.434/96 |
Art. 19, caput |
Lei 9.434/96 |
Art. 20, caput |
Lei 9.437/97 – REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO |
|
Lei 9.437/97 |
Art. 10, caput |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, I |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, II |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, III |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, I e II |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, I e III |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, I, II e III |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 1º, II e III |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 2º |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º, I |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º, I |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º, II |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º, III |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 3º, IV |
Lei 9.437/97 |
Art. 10, § 4º |
Lei 9.455/97 – CRIMES DE TORTURA |
|
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, I, “a” |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, I, “b” |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, II |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 1º |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 2º |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 3º |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 4º, I |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 4º, II |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 4º, III |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 5º |
Lei 9.455/97 |
Art. 1º, § 6º |
Lei 9.472/97 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
Lei 9.472/97 |
Art. 183, caput |
Lei 9.472/97 |
Art. 183, parágrafo único |
Lei 9.503/97 – CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO |
|
Lei 9.503/97 |
Art. 293, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, I |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, II |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, III |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, V |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, VI |
Lei 9.503/97 |
Art. 298, caput, VII |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, II |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, III |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I e II |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I, II e III |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I, II e IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I e III |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I, III e IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, I e IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, II e III |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, II e IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 302, parágrafo único, III e IV |
Lei 9.503/97 |
Art. 303, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 303, parágrafo único |
Lei 9.503/97 |
Art. 304, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 304, parágrafo único |
Lei 9.503/97 |
Art. 305, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 306, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 307, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 307, parágrafo único |
Lei 9.503/97 |
Art. 308, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 309, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 310, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 311, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 312, caput |
Lei 9.503/97 |
Art. 312, parágrafo único |
Lei 9.605/98 – CRIMES AMBIENTAIS |
|
Lei 9.605/98 |
Art. 7º, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 7º, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 7º, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 7º, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput,I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III, e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, II, III, e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, I, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, II, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 8º, caput, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I, II e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, I, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, II e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 14, caput, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “a” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “b” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “c” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “d” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “e” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “f” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “g” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “h” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “i” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “j” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “l” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “m” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “n” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “o” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “p” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “q” |
Lei 9.605/98 |
Art. 15, caput, II, “r” |
Lei 9.605/98 |
Art. 21, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 21, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 21, caput, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 1º, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 2º |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 3º |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, V |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 4º, VI |
Lei 9.605/98 |
Art. 29, § 5º |
Lei 9.605/98 |
Art. 32, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 32, § 1º |
Lei 9.605/98 |
Art. 32, § 2º |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 33, parágrafo único, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 34, parágrafo único, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 35, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 35, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 35, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 36, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 37, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 37, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 37, caput, IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 38, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 38, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 39, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 40, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 40, § 1º |
Lei 9.605/98 |
Art. 40, § 2º |
Lei 9.605/98 |
Art. 40, § 3º |
Lei 9.605/98 |
Art. 41, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 41, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 44, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 45, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 46, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 46, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 48, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 49, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 49, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 50, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 51, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 52, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I e II, “a” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I e II, “b” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I e II, “c” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I e II, “d” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, I e II, “e” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, II, “a” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, II, “b” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, II, “c” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, II, “d” |
Lei 9.605/98 |
Art. 53, caput, II, “e” |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 1º |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, II, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, I, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, II, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, III e IV |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, III e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, III, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 2º, IV e V |
Lei 9.605/98 |
Art. 54, § 3º |
Lei 9.605/98 |
Art. 55, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 55, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 56, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 56, § 1º |
Lei 9.605/98 |
Art. 56, § 2º |
Lei 9.605/98 |
Art. 56, § 3º |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, III |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, I e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, I, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, caput, II e III |
Lei 9.605/98 |
Art. 58, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 60, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 61, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 62, caput, I |
Lei 9.605/98 |
Art. 62, caput, II |
Lei 9.605/98 |
Art. 62, caput, I e II |
Lei 9.605/98 |
Art. 62, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 63, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 64, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 65, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 65, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 66, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 67, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 67, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 68, caput |
Lei 9.605/98 |
Art. 68, parágrafo único |
Lei 9.605/98 |
Art. 69, caput |
Lei 9.609/98 – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR |
|
Lei 9.609/98 |
Art. 12, caput |
Lei 9.613/98 – CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES |
|
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, I |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, II |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, III |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, IV |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, V |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, VI |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, VII |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, caput, VIII |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 1º, I |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 1º, II |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 1º, III |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 2º, I |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 2º, II |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 3º |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 4º |
Lei 9.613/98 |
Art. 1º, § 5º |
Lei 9.615/98 – NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO (LEI PELÉ) |
|
Lei 9.615/98 |
Art. 75, caput |
Lei 9.615/98 |
Art. 77, caput |
Lei 9.615/98 |
Art. 79, caput |
Lei 9.615/98 |
Art. 80, caput |
Lei 9.615/98 |
Art. 81, caput |
Lei 9.807/99 – ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS |
|
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, I |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, II |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, III |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, I e II |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, I e III |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, caput, I, II e III |
Lei 9.807/99 |
Art. 13, parágrafo único |
Lei 9.807/99 |
Art. 14, caput |
Lei 9.807/99 |
Art. 15, caput |
Lei 9.807/99 |
Art. 15, § 1º |
Lei 9.807/99 |
Art. 15, § 2º |
Lei 9.807/99 |
Art. 15, § 3º |
Lei 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO |
|
Lei 10.741/03 |
Art. 96, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 96, § 1º |
Lei 10.741/03 |
Art. 96, § 2º |
Lei 10.741/03 |
Art. 97, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 97, parágrafo único |
Lei 10.741/03 |
Art. 98, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 99, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 99, § 1º |
Lei 10.741/03 |
Art. 99, § 2º |
Lei 10.741/03 |
Art. 100, caput, I |
Lei 10.741/03 |
Art. 100, caput, II |
Lei 10.741/03 |
Art. 100, caput, III |
Lei 10.741/03 |
Art. 100, caput, IV |
Lei 10.741/03 |
Art. 100, caput, V |
Lei 10.741/03 |
Art. 101, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 102, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 103, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 104, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 105, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 106, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 107, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 108, caput |
Lei 10.741/03 |
Art. 109, caput |
Lei 10.826/03 – SISTEMA NACIONAL DE ARMAS |
|
Lei 10.826/03 |
Art. 12, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 13, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 13, parágrafo único |
Lei 10.826/03 |
Art. 14, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 15, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, I |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, II |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, III |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, IV |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, V |
Lei 10.826/03 |
Art. 16, parágrafo único, VI |
Lei 10.826/03 |
Art. 17, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 17, parágrafo único |
Lei 10.826/03 |
Art. 18, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 19, caput |
Lei 10.826/03 |
Art. 20, caput |
Lei 11.101/05 – LEI DE FALÊNCIAS |
|
Lei 11.101/05 |
Art. 168, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 1º, I |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 1º, II |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 1º, III |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 1º, IV |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 1º, V |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 2º |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 3º |
Lei 11.101/05 |
Art. 168, § 4º |
Lei 11.101/05 |
Art. 169, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 170, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 171, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 172, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 172, parágrafo único |
Lei 11.101/05 |
Art. 173, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 174, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 175, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 176, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 177, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 178, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 179, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 180, caput |
Lei 11.101/05 |
Art. 181, caput, I |
Lei 11.101/05 |
Art. 181, caput, II |
Lei 11.101/05 |
Art. 181, caput, III |
Lei 11.343/06 – LEI DE ENTORPECENTES |
|
Lei 11.343/06 |
Art. 28, caput, I |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, caput, II |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, caput, III |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, § 1º |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, § 2º |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, § 3º |
Lei 11.343/06 |
Art. 28, § 4º |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 1º, I |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 1º, II |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 1º, III |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 2º |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 3º |
Lei 11.343/06 |
Art. 33, § 4º |
Lei 11.343/06 |
Art. 34, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 35, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 35, parágrafo único |
Lei 11.343/06 |
Art. 36, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 37, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 38, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 39, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 39, parágrafo único |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, I |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, II |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, III |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, IV |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, V |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, VI |
Lei 11.343/06 |
Art. 40, caput, VII |
Lei 11.343/06 |
Art. 41, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 45, caput |
Lei 11.343/06 |
Art. 45, parágrafo único |
Lei 11.343/06 |
Art. 46, caput |