INSTRUÇÃO DE TRABALHO

IT SEJ0007

Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões:

 

Objetivo: Informar os tipos de delitos pelos quais o réu foi sentenciado.

Área de Aplicação: Serviços de Entradas de Autos de Recursos e de Feitos Originários da Seção Criminal

Responsabilidade: Escrevente Técnico Judiciário

ENQUADRAMENTO DOS DELITOS

CÓDIGO PENAL (C.P.)
Enquadramento

Assunto

Art. 13, caput Relação de causalidade
Art. 13, § 1º Superveniência de causa independente
Art. 13, § 2º, a Relevância da omissão - obrigação de cuidado
Art. 13, § 2º, b Relevância da omissão - responsabilidade de impedir o resultado
Art. 13, § 2º, c Relevância da omissão - criação do risco do resultado
Art. 14, caput, I Crime consumado
Art. 14, caput, II Tentativa
Art. 14, parágrafo único Pena de tentativa
Art. 15, caput Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 16, caput Arrependimento posterior
Art. 17, caput Crime impossível
Art. 19, caput Agravação pelo resultado
Art. 20, caput Erro sobre elementos do tipo
Art. 20, § 1º Descriminantes putativas
Art. 20, § 3º Erro sobre a pessoa
Art. 21, caput Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21, parágrafo único Evitabilidade do erro de proibição
Art. 22, caput Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 23, caput, I Exclusão de ilicitude - em estado de necessidade
Art. 23, caput, II Exclusão de ilicitude - em legítima defesa
Art. 23, caput, III Exclusão de ilicitude - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Art. 23, parágrafo único Excesso punível
Art. 24, caput Estado de necessidade
Art. 24, § 1º Estado de necessidade - dever legal
Art. 24, § 2º Estado de necessidade - redução de pena
Art. 25, caput Legítima defesa
Art. 26, caput Inimputáveis
Art. 26, parágrafo único Redução de pena - semi-imputabilidade
Art. 28, caput, I Emoção e paixão
Art. 28, caput, II Embriaguez
Art. 28, §1º Embriaguez - inimputabilidade
Art. 28, § 2º Embriaguez - semi-imputabilidade
Art. 29, caput Concurso de pessoas
Art. 29, § 1º Concurso de pessoas - participação de menor importância
Art. 29, § 2º Concurso de pessoas - cooperação dolosamente diversa
Art. 31, caput Casos de imputabilidade
Art. 51, caput Conversão da multa
Art. 60, caput Critérios especiais da pena de multa
Art. 60, §1º Aumento da pena de multa
Art. 60, §2º Multa substitutiva
Art. 61, caput, I Agravantes - reincidência
Art. 61, caput, II, a Agravantes - crime por motivo fútil ou torpe
Art. 61, caput, II, b Agravantes - para facilitar/assegurar a execução /ocultação/impunidade ou vantagem de outro crime
Art. 61, caput, II, c Agravantes - traição / emboscada / dissimulação que dificultou a defesa
Art. 61, caput, II, d Agravantes - meios insidiosos ou cruéis ou de perigo comum
Art. 61, caput, II, e Agravantes - contra ascendente / descendente / irmão / cônjuge
Art. 61, caput, II, f Agravantes - abuso de autoridade
Art. 61, caput, II, g Agravantes - abuso de poder
Art. 61, caput, II, h Agravantes - contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida
Art. 61, caput, II, i Agravantes - contra ofendido sob imediata proteção da autoridade
Art. 61, caput, II, j Agravantes - por ocasião de calamidade pública
Art. 61, caput, II, l Agravantes - em estado de embriaguez preordenada
Art. 62, caput, I Agravantes no concurso de pessoas - promove cooperação no crime
Art. 62, caput, II Agravantes no concurso de pessoas - coação ou indução
Art. 62, caput, III Agravantes no concurso de pessoas - instigação ao crime
Art. 62, caput, IV Agravantes no concurso de pessoas - execução ou participação mediante paga ou promessa
Art. 65, caput, I Atenuantes - menor de 21 / maior de 70
Art. 65, caput, II Atenuantes - desconhecimento da lei
Art. 65, caput, III, a Atenuantes - motivo de relevante valor moral ou social
Art. 65, caput, III, b Atenuantes - arrependimento ou reparação do dano
Art. 65, caput, III, c Atenuantes - coação resistível, ordem superior ou violenta emoção
Art. 65, caput, III, d Atenuantes - confissão espontânea
Art. 65, caput, III, e Atenuantes - influência de multidão em tumulto
Art. 66, caput Atenuantes inominadas
Art. 69, caput Concurso material
Art. 69, caput, §1º Concurso material - substituição
Art. 69, caput, §2º Concurso material - penas restritivas aplicadas
Art. 70, caput Concurso figural
Art. 70, parágrafo único Concurso figural - limite da pena
Art. 71, caput Crime continuado
Art. 71, parágrafo único Crime continuado específico
Art. 72, caput Concurso de penas de multa
Art. 73, caput Erro na execução
Art. 74, caput Resultado diverso do pretendido
Art. 77, §2º Sursis etário ou por motivo de saúde
Art. 92, I, a Efeitos da condenação - perda de cargo público ou mandato eletivo - abuso de poder
Art. 92, I, b Efeitos da condenação - perda de cargo público ou mandato eletivo - pena superior a quatro anos
Art. 92, II Efeitos da condenação - incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela
Art. 92, III Efeitos da condenação - inabilitação para dirigir veículo para prática de crime doloso
Art. 96, caput, I Medida de segurança - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
Art. 96, caput, II Medida de segurança - tratamento ambulatorial
Art. 97, caput Medida de segurança para inimputável
Art. 98, caput Medida da segurança para o semi-imputável
Art. 107, caput, IX Extinção da punibilidade - perdão judicial
Art. 121, caput Homicídio simples
Art. 121, § 1º Homicídio privilegiado
Art. 121, § 2º, I Homicídio qualificado - paga/recompensa ou motivo torpe
Art. 121, § 2º, II Homicídio qualificado - motivo fútil
Art. 121, § 2º, III Homicídio qualificado - meios incidiosos ou cruéis
Art. 121, § 2º, IV Homicídio qualificado - traição/emboscada/ dissimulação que dificultou a defesa
Art. 121, § 2º, V Homicídio qualificado - para assegurar a execução /ocultação/impunidade ou vantagem de outro crime
Art. 121, § 3º Homicídio culposo
Art. 121, § 4º Homicídio - aumento de pena
Art. 121, § 5º Homicídio - perdão judicial
Art. 122, caput Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio
Art. 122, parágrafo único, I Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - motivo egoístico
Art. 122, parágrafo único, II Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - vítima menor
Art. 122, parágrafo único, I e II Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio - aumento de pena - motivo egoístico e vítima menor
Art. 123, caput Infanticídio
Art. 124, caput Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 125, caput Aborto provocado por terceiro - sem o consentimento da gestante
Art. 126, caput Aborto provocado por terceiro - com o consentimento da gestante
Art. 126, parágrafo único Aborto provocado por terceiro - com o consentimento da gestante - menor de 14 anos ou débil mental
Art. 127, caput Figura qualificada (aborto)
Art. 128, caput Aborto
Art. 128, caput, I Aborto necessário
Art. 128, caput, II Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Art. 129, caput Lesão corporal leve
Art. 129, § 1º, I Lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Art. 129, § 1º, II Lesão corporal grave - perigo de vida
Art. 129, § 1º, III Lesão corporal grave - debilidade permanente de membro, sentido ou função
Art. 129, § 1º, IV Lesão corporal grave - aceleração do parto
Art. 129 § 2º, I Lesão corporal gravíssima - incapacidade permanente para o trabalho
Art. 129 § 2º, II Lesão corporal gravíssima - enfermidade incurável
Art. 129 § 2º, III Lesão corporal gravíssima - perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Art. 129 § 2º, IV Lesão corporal gravíssima - deformidade permanente
Art. 129 § 2º, V Lesão corporal gravíssima - aborto
Art. 129 § 3º Lesão corporal seguida de morte
Art. 129, § 4º Lesão corporal - diminuição de pena
Art. 129, § 5º, I Lesão corporal - substituição de pena - motivos do § 4º
Art. 129, § 5º, II Lesão corporal - substituição de pena - lesões recíprocas
Art. 129, § 5º, I e II Lesão corporal - substituição de pena
Art. 129 § 6º Lesão corporal culposa
Art. 129, § 7º Lesão corporal culposa - aumento de pena
Art. 129, § 8º Lesão corporal - perdão judicial
Art. 130, caput Perigo de contágio venéreo
Art. 130, § 1º Perigo de contágio venéreo - figura dolosa
Art. 131, caput Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 132, caput Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 133, caput Abandono de incapaz
Art. 133, § 1º Abandono de incapaz - lesão corporal grave
Art. 133, § 2º Abandono de incapaz - morte
Art. 133, § 3º, I Abandono de incapaz - aumento de pena - lugar ermo
Art. 133, § 3º, II Abandono de incapaz - aumento de pena - ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima
Art. 133, § 3º, III Abandono de incapaz - aumento de pena - vítima maior de 60 anos
Art. 133, § 3º, I e II Abandono de incapaz - aumento de pena
Art. 133, § 3º, I e III Abandono de incapaz - aumento de pena
Art. 133, § 3º, II e III Abandono de incapaz - aumento de pena
Art. 134, caput Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134, § 1º Exposição ou abandono de recém-nascido - lesão corporal grave
Art. 134, § 2º Exposição ou abandono de recém-nascido - morte
Art. 135, caput Omissão de Socorro
Art. 135, parágrafo único Omissão de Socorro - lesão grave ou morte
Art. 136, caput Maus-tratos
Art. 136, § 1º Maus-tratos - aumento de pena - lesão grave
Art. 136, § 2º Maus-tratos - aumento de pena - morte
Art. 136, § 3º Maus-tratos - aumento de pena - vítima menor de 14 anos
Art. 137, caput Rixa
Art. 137, parágrafo único Rixa - aumento de pena - lesão grave ou morte
Art. 138, caput Calúnia
Art. 138, § 1º Calúnia - propalar ou divulgar
Art. 138, § 2º Calúnia - contra os mortos
Art. 138, § 3º, I Calúnia - exceção da verdade
Art. 138, § 3º, II Calúnia - exceção da verdade
Art. 138, § 3º, III Calúnia - exceção da verdade
Art. 139, caput Difamação
Art. 139, parágrafo único Difamação - exceção da verdade
Art. 140, caput Injúria
Art. 140, § 1º, I Injúria - perdão judicial
Art. 140, § 1º, II Injúria - perdão judicial
Art. 140, § 1º, I e II Injúria - perdão judicial
Art. 140, § 2º Injúria real
Art. 140, § 3º Injúria com preconceito
Art. 141, caput, I Aumento de pena
Art. 141, caput, II Aumento de pena
Art. 141, caput, III Aumento de pena
Art. 141, caput, I e II Aumento de pena
Art. 141, caput, I e III Aumento de pena
Art. 141, caput, I, II e III Aumento de pena
Art. 141, caput, II e III Aumento de pena
Art. 141, parágrafo único Aumento de pena
Art. 142, caput, I Exclusão do crime - ofensa em juízo
Art. 142, caput, II Exclusão do crime - crítica literária, artística ou científica
Art. 142, caput, III Exclusão do crime - conceito desfavorável de funcionário público
Art. 142, parágrafo único Publicidade nos casos dos incisos I e III
Art. 143, caput Retratação
Art. 144, caput Pedido de explicações em Juízo
Art. 145, caput Da ação penal nos crimes contra a honra
Art. 145, parágrafo único Da ação penal nos crimes contra a honra
Art. 146, caput Constrangimento ilegal
Art. 146, § 1º Constrangimento ilegal - aumento de pena
Art. 146, § 2º Constrangimento ilegal - penas correspondentes à violência
Art. 146, § 3º, I Constrangimento ilegal - exclusão da tipicidade
Art. 146, § 3º, II Constrangimento ilegal - exclusão da tipicidade
Art. 147, caput Ameaça
Art. 147, parágrafo único Ameaça - da ação penal
Art. 148, caput Seqüestro e cárcere privado
Art. 148, § 1º, I Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, II Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, III Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, I e II Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, I e III Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, I, II e III Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 1º, II e III Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 148, § 2º Seqüestro e cárcere privado - aumento de pena
Art. 149, caput Redução à condição análoga à de escravo
Art. 149, § 1º, I Cercear o uso de qualquer meio de transporte
Art. 149, § 1º, II Vigilância ostensivo o local de trabalho
Art. 149, § 2º, I Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena - contra criança ou adolescente
Art. 149, § 2º, II Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena - por motivo de preconceito
Art. 149, § 2º, I e II Redução à condição análoga à de escravo - aumento de pena
Art. 150, caput Violação de domicílio
Art. 150, § 1º Violação de domicílio - agravante
Art. 150, § 2º Violação de domicílio - agravante
Art. 150, § 3º, I Violação de domicílio - excludente de ilicitude
Art. 150, § 3º, II Violação de domicílio - excludente de ilicitude
Art. 150, § 3º, I e II Violação de domicílio - excludente de ilicitude
Art. 150, § 4º, I Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 150, § 4º, II Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 150, § 4º, III Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 150, § 4º, I Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 150, § 5º, I Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 150, § 5º, II Violação de domicílio - definição jurídica de casa
Art. 151, caput Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I Sonegação ou destruição de correspondência
Art. 151, § 1º, II Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
Art. 151, § 1º, III Impedimento de comunicação ou conversação
Art. 151, § 1º, IV Instalação ou utilização ilegal
Art. 151, § 1º, I e II Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I e III Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I, II e III Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I, II e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I, II, III e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, I, III e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, II e III Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, II e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, II, III e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 1º, III e IV Violação de correspondência
Art. 151, § 2º Violação de correspondência - agravante
Art. 151, § 3º Violação de correspondência - agravante
Art. 151, § 4º Violação de correspondência - da ação penal
Art. 152, caput Correspondência comercial
Art. 152, parágrafo único Correspondência comercial - da ação penal
Art. 153, caput Divulgação de segredo
Art. 153, § 1º - A Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública
Art. 153, § 1º Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública - da ação penal
Art. 153, § 2º Divulgação de segredo - dados infiguratizados da Administração Pública - da ação penal
Art. 154, caput Violação de segredo profissional
Art. 154, parágrafo único Violação de segredo profissional - da ação penal
Art. 155, caput Furto
Art. 155, § 1º Furto - repouso noturno
Art. 155, § 2º Furto privilegiado
Art. 155, § 3º Furto - energia elétrica
Art. 155, § 4º, I Furto qualificado - rompimento de obstáculo
Art. 155, § 4º, II Furto qualificado - abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza
Art. 155, § 4º, III Furto qualificado - emprego de chave falsa
Art. 155, § 4º, IV Furto qualificado - concurso de 2 ou mais pessoas
Art. 155, § 4º, I e II Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I e III Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I, II e III Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I, II e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I, II, III e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, I, III e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, II e III Furto qualificado
Art. 155, § 4º, II e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, II, III e IV Furto qualificado
Art. 155, § 4º, III e IV Furto qualificado
Art. 155, § 5º Furto qualificado - veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior
Art. 156, caput Furto de coisa comum
Art. 156, § 1º Furto de coisa comum - da ação penal
Art. 156, § 2º Furto de coisa comum - exclusão da antijuridicidade
Art. 157, caput Roubo
Art. 157, § 1º Roubo impróprio
Art. 157, § 2º, I Roubo qualificado - emprego de arma de fogo
Art. 157, § 2º, II Roubo qualificado - concurso de agentes
Art. 157, § 2º, III Roubo qualificado - transporte de valores
Art. 157, § 2º, IV Roubo qualificado - veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior
Art. 157, § 2º, V Roubo qualificado - restrição da liberdade
Art. 157, § 2º, I e II Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I e III Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I e IV Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I e V Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I, II e III Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I, II e IV Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, I, II e V Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, II e III Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, II e IV Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, II e V Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, III e IV Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, III e V Roubo qualificado
Art. 157, § 2º, IV e V Roubo qualificado
Art. 157, § 3º, 1ª figura Roubo qualificado - lesão corporal grave
Art.157, § 3º, 2ª figura Latrocínio
Art.157, § 3º, 2ª figura, c.c. 14, II Latrocínio tentado
Art. 158, caput Extorsão
Art. 158, § 1º Extorsão qualificada - concurso de pessoas e/ou emprego de arma
Art. 158, § 2º Extorsão qualificada - resultando lesão grave ou morte
Art. 159, caput Extorsão mediante seqüestro
Art. 159, § 1º Extorsão mediante seqüestro qualificada
Art. 159, § 2º Extorsão mediante seqüestro qualificada - lesão grave
Art. 159, § 3º Extorsão mediante seqüestro qualificada - morte
Art. 159, § 4º Extorsão mediante seqüestro - diminuição de pena
Art. 160, caput Extorsão indireta
Art. 161, caput Alteração de limites
Art. 161, § 1º, I Usurpação de águas
Art. 161, § 1º, II Esbulho possessório
Art. 161, § 2º Esbulho possessório - agravante
Art. 161, § 3º Esbulho possessório - da ação penal
Art. 162, caput Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 163, caput Dano
Art. 163, parágrafo único, I Dano qualificado - violência ou grave ameaça
Art. 163, parágrafo único, II Dano qualificado - emprego de substância inflamável ou explosiva
Art. 163, parágrafo único, III Dano qualificado - contra o patrimônio da União, Estado, Município, concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista
Art. 163, parágrafo único, IV Dano qualificado - motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima
Art. 163, parágrafo único, I e II Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I e III Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I , II e III Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I, II e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, I, III e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, II e III Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, II e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, II, III e IV Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, III e IV Dano qualificado
Art. 164, caput Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art.165, caput Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 166, caput Alteração de local especialmente protegido
Art. 168, caput Apropriação indébita
Art. 168, § 1º, I Apropriação indébita - aumento de pena - depósito necessário
Art. 168, § 1º, II Apropriação indébita - aumento de pena - qualidade do agente que recebe a coisa
Art. 168, § 1º, III Apropriação indébita - aumento de pena - em razão de ofício, emprego ou profissão
Art. 168, § 1º, I e II Apropriação indébita - aumento de pena
Art. 168, § 1º, I e III Apropriação indébita - aumento de pena
Art. 168, § 1º, I, II e III Apropriação indébita - aumento de pena
Art. 168, § 1º, II e III Apropriação indébita - aumento de pena
Art. 168-A, caput Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, § 1º, I Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, § 1º, II Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, § 1º, III Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A, § 2º Apropriação indébita previdenciária - extinção da punibilidade
Art. 168-A, § 3º, I Apropriação indébita previdenciária - excludente de punibilidade
Art. 168-A, § 3º, II Apropriação indébita previdenciária - excludente de punibilidade
Art. 169, caput Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169, parágrafo único, I Apropriação de tesouro
Art. 169, parágrafo único, II Apropriação de coisa achada
Art. 170, caput Da apropriação - figura privilegiada
Art. 171, caput Estelionato
Art. 171, § 1º Estelionato privilegiado
Art. 171, § 2º, II Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Art. 171, § 2º, I Disposição de coisa alheia como própria
Art. 171, § 2º, II Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Art. 171, § 2º, III Defraudação de penhor
Art. 171, § 2º, IV Fraude na entrega de coisa
Art. 171, § 2º, V Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Art. 171, § 2º, VI Fraude no pagamento por meio de cheque
Art. 171, § 2º, I e IV Figuras de estelionato
Art. 171, § 2º, I, II e III Figuras de estelionato
Art. 171, § 3º Estelionato - aumento de pena
Art. 172, caput Duplicata simulada
Art. 172, parágrafo único Falsidade na escrituração do Livro de Registro de Duplicatas
Art. 173, caput Abuso de incapazes
Art. 174, caput Induzimento à especulação
Art. 175, caput Fraude no comércio
Art. 175, caput, I Fraude no comércio
Art. 175, caput, II Fraude no comércio
Art. 175, § 1º Fraude no comércio
Art. 175, § 2º Fraude no comércio - figura privilegiada
Art. 176, caput Outras fraudes
Art. 176, parágrafo único Outras fraudes - da ação penal e excludente de punibilidade
Art. 177, caput Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art. 177, § 1º, I Fraudes sobre as condições econômicas de sociedade por ações
Art. 177, § 1º, II Falsa cotação de ações ou título de sociedade
Art. 177, § 1º, III Empréstimo ou uso indevido de bens ou haveres
Art. 177, § 1º, IV Compra e venda de ações de sociedade
Art. 177, § 1º, V Caução de ações de sociedade
Art. 177, § 1º, VI Distribuição de lucros ou dividendos fictícios
Art. 177, § 1º, VII Aprovação fraudulenta de conta ou parecer
Art. 177, § 1º, VIII Crimes do liquidante
Art. 177, § 1º, IX Crimes do representante de sociedade estrangeira
Art. 177, § 2º Negociação de voto
Art. 178, caput Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Art. 179, caput Fraude à execução
Art. 179, parágrafo único Fraude à execução - da ação penal
Art. 180, caput Receptação
Art. 180, § 1º Receptação qualificada
Art. 180, § 2º Receptação qualificada
Art. 180, § 3º Receptação culposa
Art. 180, § 4º Autonomia da receptação
Art. 180, § 5º, 1ª pArte Receptação culposa - perdão judicial
Art. 180, § 5º, 2ª pArte Receptação dolosa - figura privilegiada
Art. 180, § 6º Receptação - causa especial de aumento de pena
Art. 181, caput, I Disposições gerais - excludente de punibilidade
Art. 181, caput, II Disposições gerais - excludente de punibilidade
Art. 182, caput, I Disposições gerais - da ação penal
Art. 182, caput, II Disposições gerais - da ação penal
Art. 182, caput, III Disposições gerais - da ação penal
Art. 183, caput, I Disposições gerais - exceções à imunidade
Art. 183, caput, II Disposições gerais - exceções à imunidade
Art. 183, caput, III Disposições gerais - exceções à imunidade
Art. 184, caput Violação de direito autoral
Art. 184, § 1º Violação de direito autoral - figura qualificada
Art. 184, § 2º Violação de direito autoral - figura qualificada
Art. 184, § 3º Violação de direito autoral - figura qualificada
Art. 186, caput, I Violação de direito autoral - da ação penal
Art. 186, caput, II Violação de direito autoral - da ação penal
Art. 186, caput, III Violação de direito autoral - da ação penal
Art. 186, caput, IV Violação de direito autoral - da ação penal
Art. 197, caput Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197, caput, I Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197, caput, II Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 198, caput Atentado contra liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 199, caput Atentado contra a liberdade de associação
Art. 200, caput Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200, parágrafo único Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 201, caput Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 202, caput Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola - Sabotagem
Art. 203, caput Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista
Art. 203, § 1º Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - figuras equiparadas
Art. 203, §1º, II Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - figuras equiparadas
Art. 203, § 2º Frustração de direito sobre assegurado por lei trabalhista - causa especial de aumento de pena
Art. 204, caput Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 205, caput Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 206, caput Aliciamento para o fim de emigração
Art. 207, caput Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207, § 1º Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional - figura equiparada
Art. 207, § 2º Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional - causa especial de aumento de pena
Art. 208, caput Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208, parágrafo único Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo - causa de aumento de pena
Art. 209, caput Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209, parágrafo único Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária - aumento de pena
Art. 210, caput Violação de sepultura
Art. 211, caput Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 212, caput Vilipêndio a cadáver
Art. 213, caput Estupro
Art. 214, caput Atentado violento ao pudor
Art. 215, caput Posse sexual mediante fraude
Art. 215, parágrafo único Posse sexual mediante fraude - causa de aumento de pena
Art. 216, caput Atentado ao pudor mediante fraude
Art. 216, parágrafo único Atentado ao pudor mediante fraude - causa de aumento de pena
Art. 216-A, caput Assédio sexual
Art. 218, caput Corrupção de menores
Art. 223, caput Disposições gerais - figura qualificada - lesão grave
Art. 223, parágrafo único Disposições gerais - figura qualificada - morte
Art. 224, caput, "a" Presunção de violência
Art. 224, caput, "b" Presunção de violência
Art. 224, caput, "c" Presunção de violência
Art. 225, caput Da ação penal
Art. 225, § 1º, I Da ação penal
Art. 225, § 1º, II Da ação penal
Art. 225, § 2º Da ação penal
Art. 226, caput, I Causa de aumento de pena
Art. 226, caput, II Causa de aumento de pena
Art. 227, caput Mediação para servir à lascívia de outrem
Art. 227, § 1º Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada
Art. 227, § 2º Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada
Art. 227, § 3º Mediação para servir à lascívia de outrem - figura qualificada
Art. 228, caput Favorecimento da prostituição
Art. 228, § 1º Favorecimento da prostituição - figura qualificada
Art. 228, § 2º Favorecimento da prostituição - figura qualificada
Art. 228, § 3º Favorecimento da prostituição - figura qualificada
Art. 229, caput Casa de prostituição
Art. 230, caput Rufianismo
Art. 230, § 1º Rufianismo - figura qualificada
Art. 230, § 2º Rufianismo - figura qualificada
Art. 231, caput Tráfico de pessoas
Art. 231, § 1º Tráfico de pessoas - figura qualificada
Art. 231, § 2º Tráfico de pessoas - figura qualificada
Art. 231-A, caput Tráfico interno de pessoas
Art. 231-A, parágrafo único Tráfico interno de pessoas - figura qualificada
Art. 232, caput Figuras qualificadas - remissão aos Arts. 223 e 224
Art. 233, caput Ato obsceno
Art. 234, caput Escrito ou objeto obsceno
Art. 234, parágrafo único, I Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas
Art. 234, parágrafo único, II Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas
Art. 234, parágrafo único, III Escrito ou objeto obsceno - figuras assemelhadas
Art. 235, caput Bigamia
Art. 235, § 1º Casamento de pessoa não casada com outra casada
Art. 235, § 2º Bigamia - excludente de ilicitude
Art. 236, caput Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Art. 236, caput Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento - da ação penal
Art. 237, caput Conhecimento prévio de impedimento
Art. 238, caput Simulação de autoridade para celebração de casamento
Art. 239, caput Simulação de casamento
Art. 241, caput Registro de nascimento inexistente
Art. 242, caput Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art. 242, parágrafo único Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido - figura privilegiada
Art. 243, caput Sonegação de estado de filiação
Art. 244, caput Abandono material
Art. 244, parágrafo único Abandono material - frustração de pagamento de pensão
Art. 245, caput Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art. 245, caput, § 1º Entrega de filho menor a pessoa inidônea - figura qualificada
Art. 245, caput, § 2º Entrega de filho menor a pessoa inidônea - participação autônoma
Art. 246, caput Abandono intelectual
Art. 247, caput, I Abandono moral
Art. 247, caput, II Abandono moral
Art. 247, caput, III Abandono moral
Art. 248, caput Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 249, caput Subtração de incapazes
Art. 249, § 1º Subtração de incapazes
Art. 249, § 2º Subtração de incapazes - perdão judicial
Art. 250, caput Incêndio
Art. 250, § 1º, I Incêndio - aumento de pena - obtenção de vantagem pecuniária
Art. 250, § 1º, II, a Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, b Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, c Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, d Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, e Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, f Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, g Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 1º, II, h Incêndio - aumento de pena
Art. 250, § 2º Incêndio culposo
Art. 251, caput Explosão
Art. 251, § 1º Explosão - figura privilegiada
Art. 251, § 2º Explosão - figuras qualificadas
Art. 251, § 3º Explosão - figuras culposas
Art. 252, caput Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252, parágrafo único Uso de gás tóxico ou asfixiante - modalidade culposa
Art. 253, caput Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante
Art. 254, caput Inundação
Art. 255, caput Perigo de inundação
Art. 256, caput Desabamento ou desmoronamento
Art. 256, parágrafo único Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa
Art. 257, caput Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Art. 258, caput Figuras qualificadas de crime de perigo comum
Art. 259, caput Difusão de doença ou praga
Art. 259, parágrafo único
Difusão de doença ou praga - modalidade culposa
Art. 260, caput Perigo de desastre ferroviário
Art. 260, caput, I Perigo de desastre ferroviário
Art. 260, caput, II Perigo de desastre ferroviário
Art. 260, caput, III Perigo de desastre ferroviário
Art. 260, caput, IV Perigo de desastre ferroviário
Art. 260, § 1º Desastre ferroviário
Art. 260, § 2º Desastre ferroviário culposo
Art. 260, § 3º Definição de estrada de ferro
Art. 261, caput Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Art. 261, caput Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Art. 261, § 1º Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Art. 261, § 2º Pratica do crime com o fim de lucro
Art. 261, § 3º Modalidade culposa
Art. 262, caput Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Art. 262, § 1º Desastre
Art. 262, § 2º Desastre culposo
Art. 263, caput Forma qualificada - remissão ao Art. 258
Art. 264, caput Arremesso de projétil
Art. 264, parágrafo único Arremesso de projétil - morte ou lesão corporal
Art. 265, caput Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265, parágrafo único Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública - figura qualificada
Art. 266, caput Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
Art. 266, parágrafo único Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico - figura qualificada
Art. 267, caput Epidemia
Art. 267, § 1º Epidemia - morte
Art. 267, § 2º Epidemia - figuras culposas simples e qualificada
Art. 268, caput Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268, parágrafo único Infração de medida sanitária preventiva - figura qualificada
Art. 269, caput Omissão de notificação de doença
Art. 270, caput Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Art. 270, § 1º Entrega a consumo
Art. 270, § 2º Modalidade culposa
Art. 271, caput Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271, parágrafo único Corrupção ou poluição de água potável - modalidade culposa
Art. 272, caput Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272, § 1º -A Condutas equiparadas
Art. 272, § 1º Bebidas alcoólicas ou não
Art. 272, § 2º Modalidade culposa
Art. 273, caput Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273, § 1º Condutas equiparadas
Art. 273, § 1º-A Outros produtos
Art. 273, § 1º-B, I Produtos em outras condições
Art. 273, § 1º-B, II Produtos em outras condições
Art. 273, § 1º-B, III Produtos em outras condições
Art. 273, § 1º-B, IV Produtos em outras condições
Art. 273, § 1º-B, V Produtos em outras condições
Art. 273, § 1º-B, VI Produtos em outras condições
Art. 273, § 2º Modalidade culposa
Art. 274, caput Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 275, caput Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 276, caput Produto ou substância nas condições dos dois Artigos anteriores
Art. 277, caput Substância destinada à falsificação
Art. 278, caput Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278, parágrafo único Modalidade culposa
Art. 280, caput Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280, parágrafo único Modalidade culposa
Art. 282, caput Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282, parágrafo único Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - figura qualificada
Art. 283, caput Charlatanismo
Art. 284, caput, I Curandeirismo
Art. 284, caput, II Curandeirismo
Art. 284, caput, III Curandeirismo
Art. 284, parágrafo único Curandeirismo mediante remuneração
Art. 286, caput Incitação ao crime
Art. 287, caput Apologia de crime ou criminoso
Art. 288, caput Quadrilha ou bando
Art. 288, parágrafo único Quadrilha ou bando - figura qualificada
Art. 289, caput Moeda falsa
Art. 289, § 1º Circulação de Moeda falsa
Art. 289, § 2º Moeda falsa - figura privilegiada
Art. 289, § 3º, I Moeda falsa - Fabricação, emissão ou autorização irregular
Art. 289, § 3º, II Moeda falsa - Fabricação, emissão ou autorização irregular
Art. 289, § 4º Moeda falsa - desvio e circulação indevida
Art. 290, caput Crimes assimilados ao de moeda falsa
Art. 290, parágrafo único Crimes assimilados ao de moeda falsa - figura qualificada
Art. 291, caput Petrechos para falsificação de moeda
Art. 292, caput Emissão de títulos ao portador sem permissão legal
Art. 292, parágrafo único Emissão de títulos ao portador sem permissão legal - recebimento ou utilização como dinheiro
Art. 293, caput Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, I Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, II Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, III Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, IV Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, V Falsificação de papéis públicos
Art. 293, caput, VI Falsificação de papéis públicos
Art. 293, § 1º, I Uso de papéis públicos falsificados
Art. 293, § 1º, II Uso de papéis públicos falsificados
Art. 293, § 1º, III, "a" Uso de papéis públicos falsificados
Art. 293, § 1º, III, "b" Uso de papéis públicos falsificados
Art. 293, § 2º Supressão de sinal de inutilização
Art. 293, § 3º Uso de papéis com inutilização suprimida
Art. 293, § 4º Figura privilegiada
Art. 293, § 5º Define atividade comercial
Art. 294, caput Petrechos de falsificação
Art. 295, caput Petrechos de falsificação - figura qualificada
Art. 296, caput, I Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296, caput, II Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296, § 1º, I Uso de selo ou sinal falsificado
Art. 296, § 1º, II Utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro
Art. 296, § 1º, III Alteração falsificar ou fazer uso de outros sinais públicos
Art. 297, caput Falsificação de documento público
Art. 297, § 1º Falsificação de documento público - figura qualificada
Art. 297, § 2º Documentos públicos por equiparação
Art. 297, § 3º, I Inserir na folha de pagamento de pessoa que não possua a qualidade de segurado para fazer prova perante a Previdência Social
Art. 297, § 3º, II Inserir declaração falsa na CTPS
Art. 297, § 3º, III Inserir declaração falsa em documento contábil relacionado com as obrigações da empresa perante a Previdência Social
Art. 297, § 4º Omitir informações nos documentos relacionados no § 3º
Art. 298, caput Falsificação de documento particular
Art. 299, caput Falsidade ideológica
Art. 299, parágrafo único Falsidade ideológica - figura qualificada
Art. 300, caput Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 301, caput Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301, § 1º Falsidade material de atestado ou certidão
Art. 301, § 2º Falsidade material de atestado ou certidão - figura qualificada
Art. 302, caput Falsidade de atestado médico
Art. 302, parágrafo único Falsidade de atestado médico - figura qualificada
Art. 303, caput Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303, parágrafo único Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica - uso comercial
Art. 304, caput Uso de documento falso
Art. 305, caput Supressão de documento
Art. 306, caput Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins
Art. 306, parágrafo único Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins - outros sinais ou marcas
Art. 307, caput Falsa identidade
Art. 308, caput Uso de documento de identidade alheio
Art. 309, caput
Fraude de lei sobre estrangeiros
Art. 309, parágrafo único Atribuição de falsa qualidade a estrangeiro
Art. 310, caput Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade
Art. 311, caput Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Art. 311, § 1º Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - aumento de pena
Art. 311, § 2º Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - aumento de pena
Art. 312, caput Peculato
Art. 312, § 1º Peculato-furto
Art. 312, § 2º Peculato culposo
Art. 312, § 3º Peculato culposo - reparação do dano
Art. 313, caput Peculato mediante erro de outrem
Art. 313-A, caput Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-B, caput Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B, parágrafo único Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - figura qualificada
Art. 314, caput Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 315, caput Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 316, caput Concussão
Art. 316, § 1º Excesso de exação
Art. 316, § 2º Excesso de exação - figura qualificada
Art. 317, caput Corrupção passiva
Art. 317, § 1º Corrupção passiva - figura qualificada
Art. 317, § 2º Corrupção passiva - figura privilegiada
Art. 318, caput Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 319, caput Prevaricação
Art. 320, caput Condescendência criminosa
Art. 321, caput Advocacia Administrativa
Art. 321, parágrafo único Advocacia Administrativa - figura qualificada
Art. 322, caput Violência arbitrária
Art. 323, caput Abandono de função
Art. 323, § 1º Abandono de função - figura qualificada
Art. 323, § 2º Abandono de função - figura qualificada
Art. 324, caput Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 325, caput Violação de sigilo funcional
Art. 325, § 1º, I Permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da administração publica
Art. 325, § 1º, II Utilização indevida do acesso
Art. 325, § 2º Violação de sigilo funcional - figura qualificada
Art. 326, caput Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 327, caput Conceito penal de funcionário público
Art. 327, § 1º Conceito penal de funcionário público - equiparação
Art. 327, § 2º Conceito penal de funcionário público - equiparação e figura qualificada
Art. 328, caput Usurpação de função pública
Art. 328, parágrafo único Usurpação de função pública - figura qualificada
Art. 329, caput Resistência
Art. 329, § 1º Resistência - figura qualificada
Art. 329, § 2º Resistência - concurso material
Art. 330, caput Desobediência
Art. 331, caput Desacato
Art. 332, caput Tráfico de influência
Art. 332, parágrafo único Tráfico de influência - figura qualificada
Art. 333, caput Corrupção ativa
Art. 333, parágrafo único Corrupção ativa - figura qualificada
Art. 334, caput Contrabando ou descaminho
Art. 334, § 1º, "a" Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas
Art. 334, § 1º, "b" Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas
Art. 334, § 1º, "c" Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas
Art. 334, § 1º, "d" Contrabando ou descaminho - figuras assimiladas
Art. 334, § 2º Contrabando ou descaminho - equiparação às atividades comerciais
Art. 334, § 3º Contrabando ou descaminho - via aérea
Art. 335, caput Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Art. 335, parágrafo único Abster-se de concorrer ou licitar em razão de vantagem oferecida
Art. 336, caput Inutilização de edital ou de sinal
Art. 337, caput Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337-A, caput Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A, caput, I Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A, caput, II Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A, caput, III Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A, § 1º Sonegação de contribuição previdenciária - extinção de punibilidade
Art. 337-A, § 2º, II Sonegação de contribuição previdenciária - figura privilegiada
Art. 337-A, § 3º Sonegação de contribuição previdenciária - figura privilegiada
Art. 337-B, caput Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B, parágrafo único Corrupção ativa em transação comercial internacional - figura qualificada
Art. 337-C, caput Tráfico de influência em transação comercial internacional
Art. 337-C, parágrafo único Tráfico de influência em transação comercial internacional - figura qualificada
Art. 337-D, caput Conceito penal de funcionário público estrangeiro
Art. 337-D, parágrafo único Conceito penal de funcionário público estrangeiro - equiparação
Art. 338, caput Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 339, caput Denunciação caluniosa
Art. 339, § 1º Denunciação caluniosa - figura qualificada
Art. 339, § 2º Denunciação caluniosa - figura privilegiada
Art. 340, caput Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 341, caput Auto-acusação falsa
Art. 342, caput Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342, § 1º Falso testemunho ou falsa perícia - figura qualificada
Art. 342, § 2º Falso testemunho ou falsa perícia - figura qualificada
Art. 343, caput Corrupção ativa de testemunha ou perito
Art. 343, parágrafo único Corrupção ativa de testemunha ou perito - figura qualificada
Art. 344, caput Coação no curso do processo
Art. 345, caput Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345, parágrafo único Exercício arbitrário das próprias razões - da ação penal
Art. 346, caput Furto, supressão ou dano a coisa própria na posse legal de terceiro
Art. 347, caput Fraude processual
Art. 347, parágrafo único Fraude processual - figura qualificada
Art. 348, caput Favorecimento pessoal
Art. 348, § 1º Favorecimento pessoal - figura privilegiada
Art. 348, § 2º Favorecimento pessoal - isenção de pena
Art. 349, caput Favorecimento real
Art. 350, caput Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350, caput Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350, parágrafo único, I Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350, parágrafo único, II Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350, parágrafo único, III Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350, parágrafo único, V Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 351, caput Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351, § 1º Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada
Art. 351, § 2º Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada

Art. 351, § 3º
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura qualificada
Art. 351, § 4º Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - figura culposa
Art. 352, caput Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 353, caput Arrebatamento de preso
Art. 354, caput Motim de presos
Art. 355, caput Patrocínio infiel
Art. 355, parágrafo único Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Art. 356, caput Sonegação de papel ou objeto e valor probatório
Art. 357, caput Exploração de prestígio
Art. 357, parágrafo único Exploração de prestígio - figura qualificada
Art. 358, caput Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 359, caput Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359-A, caput Contratação de operação de crédito
Art. 359-A, parágrafo único, I Contratação de operação de crédito
Art. 359-A, parágrafo único, II Contratação de operação de crédito
Art. 359-B, caput Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-C, caput Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-D, caput Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-E, caput Prestação de garantia graciosa
Art. 359-F, caput Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-G, caput Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-H, caput

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

 

CÓDIGO PENAL MILITAR (C.P.M.)

Enquadramento

Assunto

30, caput, II

Crime tentado

53, caput

Co-autoria

79, caput

Concurso de crimes

206, caput

Homicídio culposo

206, § 1º

Agravante

206, § 2º

Multiplicidade de vítimas

209, caput

Lesões leves

209, § 3º

Lesões qualificadas pelo resultado

209, § 4º

Minoração facultativa da pena

209, § 5º

Atenuante

210, caput

Lesão culposa

210, § 1º

Agravante

210, § 2º

Aumento de pena

211, caput

Participação em rixa

211, parágrafo único

Participação em rixa – morte ou lesão grave

212, caput

Abandono de pessoa

214, caput

Calúnia

214, § 1º

Calúnia – propalar ou divulgar

215, caput

Difamação

216, caput

Injúria

217, caput

Injúria real

218, caput

Disposições comuns

218, caput, I

Disposições comuns

218, caput, III

Disposições comuns

218, caput, IV

Disposições comuns

218, parágrafo único

Disposições comuns

220, caput

Excludente de punibilidade

220, caput, I

Excludente de punibilidade

220, caput, II

Excludente de punibilidade

220, parágrafo único

Excludente de punibilidade

222, caput

Constrangimento ilegal

222, § 1º

Aumento de pena

222, § 2º

Aumento de pena

222, § 2º, I e II

Aumento de pena

222, § 3º

Excludente de antijuridicidade

222, § 3º, I

Excludente de antijuridicidade

222, § 3º, II

Excludente de antijuridicidade

226, caput

Violação de domicílio

226, § 1º

Violação de domicílio – figura qualificada

226, § 2º

Violação de domicílio – agravante

227, caput

Violação de correspondência

227, § 1º

Violação de correspondência

227, § 1º, I

Violação de correspondência

227, § 1º, II

Violação de correspondência

227, § 1º, III

Violação de correspondência

227, § 2º

Violação de correspondência – aumento de pena

227, § 3º

Violação de correspondência – aumento de pena

240 caput

Furto simples

240 § 1º

Furto atenuado

240 § 2º

Furto atenuado

240 § 3º

Furto – energia elétrica

240 § 4º

Furto qualificado

240 § 6º

Furto qualificado

240 § 6º, I

Furto qualificado

240 § 6º, II

Furto qualificado

240 § 6º, III

Furto qualificado

240 § 6º, IV

Furto qualificado

241, caput

Furto de uso

241, parágrafo único

Aumento de pena

242, caput

Roubo simples

242, § 1º

Roubo simples

242, § 2º

Roubo qualificado

242, § 2º, I

Roubo qualificado

242, § 2º, II

Roubo qualificado

242, § 2º, III

Roubo qualificado

242, § 2º, V

Roubo qualificado

242, § 2º, I e II

Roubo qualificado

242, § 3º

Latrocínio

243, caput

Extorsão simples

243, caput, “a”

Extorsão simples

243, caput, “b”

Extorsão simples

243, § 1º

Extorsão simples – figura qualificada

244, caput

Extorsão mediante seqüestro

244, § 1º

Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada

244, § 2º

Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada

244, § 3º

Extorsão mediante seqüestro – figura qualificada

245, caput

Chantagem

245, parágrafo único

Chantagem – agravante

246, caput

Extorsão indireta

248, caput

Apropriação indébita simples

248, parágrafoúnico, I

Apropriação indébita simples – agravante

249, caput

Apropriação de coisa havida acidentalmente

249, parágrafoúnico

Apropriação de coisa achada

251, caput

Estelionato

253, caput

Estelionato e outras fraudes – privilégio

254, caput

Receptação

254, parágrafo único

Receptação – privilégio

255, caput

Receptação culposa

255, parágrafoúnico

Receptação culposa – privilégio

259, caput

Dano simples

259, parágrafo único

Dano simples – bem público

260, caput

Dano atenuado

260, parágrafo único

Dano atenuado

261, caput

Dano qualificado

261, caput, I

Dano qualificado

261, caput, II

Dano qualificado

261, caput, III

Dano qualificado

267, caput

Usura pecuniária

 

Decreto-lei 16/66 – PRODUÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE CLANDESTINO DE AÇÚCAR E DO ÁLCOOL

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “a”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “b”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “c”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “d”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “e”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, “f”

Decreto-lei 16/66

Art. 1º, parágrafo único

 

Decreto-lei 201/67 – RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, caput

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, I

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, II

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, III

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, IV

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, V

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, VI

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, VII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, VIII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, IX

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, X

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XI

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XIII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XIV

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XV

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XVI

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XVII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XVIII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XIX

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XX

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XXI

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XXII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, XXII

Decreto-lei 201/67

Art. 1º, § 2º

 

Decreto-lei 3.688/41 – LEI  DAS  CONTRAVENÇÕES  PENAIS (L.C.P.)

Decreto-lei 3.688/41

Art. 18, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 19, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 19, § 1º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 19, § 2º, “a”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 19, § 2º, “b”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 19, § 2º, “c”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 20, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 21, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 21, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 22, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 22, § 1º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 22, § 2º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 23, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 24, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 25, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 26, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 28, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 28, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 29, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 30, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 31, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 31, parágrafo único, “a”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 31, parágrafo único, “b”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 31, parágrafo único, “c”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 32, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 33, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 34, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 35, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 36, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 36, parágrafo único, “a”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 36, parágrafo único, “b”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 37, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 37, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 38, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 39, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 39, § 1º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 39, § 2º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 40, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 41, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 42, caput, I

Decreto-lei 3.688/41

Art. 42, caput, II

Decreto-lei 3.688/41

Art. 42, caput, III

Decreto-lei 3.688/41

Art. 42, caput, VI

Decreto-lei 3.688/41

Art. 43, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 44, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 45, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 46, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 47, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 48, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 49, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 1º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 2º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 3º, “a”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 3º, “b”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 3º, “c”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 4º, “a’

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 4º, “b”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 4º, “c”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 50, § 4º, “d”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 59, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 59, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 60, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 60, parágrafo único, “a”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 60, parágrafo único, “b

Decreto-lei 3.688/41

Art. 60, parágrafo único, “c”

Decreto-lei 3.688/41

Art. 61, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 62, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 62, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 63, caput, I

Decreto-lei 3.688/41

Art. 63, caput, II

Decreto-lei 3.688/41

Art. 63, caput, III

Decreto-lei 3.688/41

Art. 63, caput, IV

Decreto-lei 3.688/41

Art. 64, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 64, § 1º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 64, § 2º

Decreto-lei 3.688/41

Art. 65, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 66, caput, I

Decreto-lei 3.688/41

Art. 66, caput, II

Decreto-lei 3.688/41

Art. 67, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 68, caput

Decreto-lei 3.688/41

Art. 68, parágrafo único

Decreto-lei 3.688/41

Art. 70, caput

 

 

Decreto-lei 6.259/44 – SERVIÇO DE LOTERIAS

Decreto-lei 6.259/44

Art. 45, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 46, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 47, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 48, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 49, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 50, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 51, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 52, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 53, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 54, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 55, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 56, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 56, parágrafo único

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, caput

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, § 1º, “a”

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, § 1º, “b”

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, § 1º, “c”

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, § 1º, “d”

Decreto-lei 6.259/44

Art. 58, § 2º

Decreto-lei 6.259/44

Art. 60, caput

 

Decreto-lei 7.661/45 – LEI DE FALÊNCIAS

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, caput

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, I

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, II

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, III

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, IV

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, V

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, VI

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, VII

Decreto-lei 7.661/45

Art. 186, parágrafo único

Decreto-lei 7.661/45

Art. 187, caput

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, caput

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, I

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, II

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, III

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, IV

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, V

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, VI

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, VII

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, VIII

Decreto-lei 7.661/45

Art. 188, IX

Decreto-lei 7.661/45

Art. 189, caput

Decreto-lei 7.661/45

Art. 189, I

Decreto-lei 7.661/45

Art. 189, II

Decreto-lei 7.661/45

Art. 189, III

Decreto-lei 7.661/45

Art. 189, IV

Decreto-lei 7.661/45

Art. 190, caput

 

Decreto-lei 7.903/45 – CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, I e II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, I e III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, I , II e III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 169, II e III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 170, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 170, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 170, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 170, I e II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 171, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 171, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 171, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 171, III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 172, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 172, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 172, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 173, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 173, parágrafo único

Decreto-lei 7.903/45

Art. 174, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, IV

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, IV, “a”

Decreto-lei 7.903/45

Art. 175, IV, “b”

Decreto-lei 7.903/45

Art. 176, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 176, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 176, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 177, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 177, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 177, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, I

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, II

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, III

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, IV

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, V

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, VI

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, VII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, VIII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, IX

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, X

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, XI

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, XII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, XIII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, II, III e XII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, II, III e XI

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, II, III, XI e XII

Decreto-lei 7.903/45

Art. 178, parágrafo único

Decreto-lei 7.903/45

Art. 179, caput

Decreto-lei 7.903/45

Art. 179, parágrafo único

Decreto-lei 7.903/45

Art. 180, caput

 

Lei 1.521/51 – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

Lei 1.521/51

Art.2º, caput, I

Lei 1.521/51

Art.2º, caput, VI E IV

Lei 1.521/51

Art.2º, I

Lei 1.521/51

Art.2º, I, II E III

Lei 1.521/51

Art.2º, I, IV E VI

Lei 1.521/51

Art.2º, II

Lei 1.521/51

Art.2º, III

Lei 1.521/51

Art.2º, IV

Lei 1.521/51

Art.2º, IV E VI

Lei 1.521/51

Art.2º, IV E XI

Lei 1.521/51

Art.2º, IX

Lei 1.521/51

Art.2º, V

Lei 1.521/51

Art.2º, VI

Lei 1.521/51

Art.2º, VI E IX

Lei 1.521/51

Art.2º, VI E VII

Lei 1.521/51

Art.2º, VI, IX E XI

Lei 1.521/51

Art.2º, VII

Lei 1.521/51

Art.2º, VIII

Lei 1.521/51

Art.2º, X

Lei 1.521/51

Art.2º, XI

Lei 1.521/51

Art.2º, parágrafo único

Lei 1.521/51

Art.3º, I

Lei 1.521/51

Art.3º, II

Lei 1.521/51

Art.3º, III

Lei 1.521/51

Art.3º, IV

Lei 1.521/51

Art.3º, IX

Lei 1.521/51

Art.3º, V

Lei 1.521/51

Art.3º, VI

Lei 1.521/51

Art.3º, VII

Lei 1.521/51

Art.3º, VIII

Lei 1.521/51

Art.3º, X

Lei 1.521/51

Art.4º, AL. A

Lei 1.521/51

Art.4º, AL. B

Lei 1.521/51

Art.4º, caput

Lei 1.521/51

Art.4º, caput, AL. A

Lei 1.521/51

Art.4º, § 1º.

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, I

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, I E III

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, II

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, II E IV, A

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, II E IV, B

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, II, A

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, III

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, IV

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, IV, A

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º, IV, B

Lei 1.521/51

Art.4º, § 2º

Lei 1.521/51

Art.4º, § 3º

 

Lei 1.579/52 – COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Lei 1.579/52

Art. 4º, caput, I

Lei 1.579/52

Art. 4º, caput, II

 

Lei 2.252/54 – CORRUPÇÃO DE MENORES

Lei 2.252/54

Art. 1º, caput

 

Lei 4.117/62 – CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

Lei 4.117/62

Art. 56, caput

Lei 4.117/62

Art. 56, § 1º

Lei 4.117/62

Art. 70, caput

 

Lei 4.591/64 – CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Lei 4.591/64

Art. 65, caput

Lei 4.591/64

Art. 65, § 1º, I

Lei 4.591/64

Art. 65, § 1º, II

Lei 4.591/64

Art. 66, caput

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, I

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, II

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, III

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, V

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, VI

Lei 4.591/64

Art. 66, caput, I e VI

Lei 4.591/64

Art. 66, parágrafo único

 

Lei 4.595/64 – DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Lei 4.595/64

Art. 44, § 4º

Lei 4.595/64

Art. 44, § 7º

 

Lei 4.728/65 – MERCADO DE CAPITAIS

Lei 4.728/65

Art. 73, caput

Lei 4.728/65

Art. 73, § 1º

Lei 4.728/65

Art. 73, § 2º

Lei 4.728/65

Art. 74, caput

Lei 4.728/65

Art. 74, parágrafo único

 

Lei 4.729/65 – SONEGAÇÃO FISCAL

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, I

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, II

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, III

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, IV

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, V

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, I, II e III

Lei 4.729/65

Art. 1º, caput, I, II e IV

Lei 4.729/65

Art. 1º, § 1º

Lei 4.729/65

Art. 1º, § 2º

Lei 4.729/65

Art. 1º, § 3º

Lei 4.729/65

Art. 6º, caput

 

Lei 4.737/65 – INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL

Lei 4.737/65

Art. 326, caput

Lei 4.737/65

Art. 344, caput

Lei 4.737/65

Art. 347, caput

 

Lei 4.771/65 – CÓDIGO FLORESTAL

Lei 4.771/65

Art. 26, caput

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “a”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “b”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “c”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “d”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “e”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “f”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “g”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “h”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “i”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “j”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “l”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “m”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “n”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “o”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “p”

Lei 4.771/65

Art. 26, caput, “q”

Lei 4.771/65

Art. 27, caput

Lei 4.771/65

Art. 29, caput, “a”

Lei 4.771/65

Art. 29, caput, “b”

Lei 4.771/65

Art. 30, caput

Lei 4.771/65

Art. 31, caput, “a”

Lei 4.771/65

Art. 21, caput, “b”

 

Lei 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “a”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “b”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “c”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “d”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “e”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “f”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “g”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “h”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “i”

Lei 4.898/65

Art. 3º, caput, “j”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “a’

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “b”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “c”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “d”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “e”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “f”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “g”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “h”

Lei 4.898/65

Art. 4º, caput, “i”

Lei 4.898/65

Art. 5º, caput

Lei 4.898/65

Art. 6º, caput

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “a”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “b”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “c”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “d”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “e”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 1º, “f”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 2º

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 3º

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 3º, “a”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 3º, “b”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 3º, “c”

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 4º

Lei 4.898/65

Art. 6º, § 5º

 

Lei 4.947/66 – NORMAS DE DIREITO AGRÁRIO

Lei 4.947/66

Art. 20, parágrafo único

 

Lei 5.197/67 – PROTEÇÃO À FAUNA

Lei 5.197/67

Art. 27, caput

 

Lei 5.250/67 – LEI DE IMPRENSA

Lei 5.250/67

Art. 1º, caput

Lei 5.250/67

Art. 7º, § 1º

Lei 5.250/67

Art. 10, caput

Lei 5.250/67

Art. 14, caput

Lei 5.250/67

Art. 15, caput

Lei 5.250/67

Art. 15, caput, “a”

Lei 5.250/67

Art. 15, caput, “b”

Lei 5.250/67

Art. 15, caput

Lei 5.250/67

Art. 16, caput

Lei 5.250/67

Art. 16, caput, I

Lei 5.250/67

Art. 16, caput, II

Lei 5.250/67

Art. 16, caput, III

Lei 5.250/67

Art. 16, caput, IV

Lei 5.250/67

Art. 16, parágrafo único

Lei 5.250/67

Art. 17, caput

Lei 5.250/67

Art. 17, parágrafo único

Lei 5.250/67

Art. 18, caput

Lei 5.250/67

Art. 18, § 1º

Lei 5.250/67

Art. 18, § 2º

Lei 5.250/67

Art. 19, caput

Lei 5.250/67

Art. 19, § 1º

Lei 5.250/67

Art. 19, § 2º

Lei 5.250/67

Art. 20, caput

Lei 5.250/67

Art. 20, § 1º

Lei 5.250/67

Art. 21, caput

Lei 5.250/67

Art. 21, § 1º

Lei 5.250/67

Art. 21, § 2º

Lei 5.250/67

Art. 22, caput

Lei 5.250/67

Art. 22, parágrafo único, “a”

Lei 5.250/67

Art. 22, parágrafo único, “b”

Lei 5.250/67

Art. 23, caput

Lei 5.250/67

Art. 23, caput, I

Lei 5.250/67

Art. 23, caput, II

Lei 5.250/67

Art. 23, caput, III

Lei 5.250/67

Art. 23, caput, II e III

Lei 5.250/67

Art. 25, § 2º

Lei 5.250/67

Art. 27, parágrafo único

Lei 5.250/67

Art. 29, caput

Lei 5.250/67

Art. 30, caput

Lei 5.250/67

Art. 30, caput, II

Lei 5.250/67

Art. 30, § 1º, “b”

Lei 5.250/67

Art. 32, caput

Lei 5.250/67

Art. 32, § 2º

Lei 5.250/67

Art. 40, caput, I

Lei 5.250/67

Art. 40, caput, I, “a”

Lei 5.250/67

Art. 40, caput, I, “b”

Lei 5.250/67

Art. 60, § 2º

 

Lei 5.478/68 – DISPÕE SOBRE AÇÃO DE ALIMENTOS

Lei 5.478/68

Art. 22, caput

Lei 5.478/68

Art. 22, parágrafo único

 

Lei 5.479/68 – RETIRADA E TRANSPLANTE DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DE CADÁVER PARA FINALIDADE TERAPÊUTICA E CIENTÍFICA

Lei 5.479/68

Art. 2º, caput

Lei 5.479/68

Art. 3º, caput

Lei 5.479/68

Art. 4º, caput

Lei 5.479/68

Art. 5º, caput

Lei 5.479/68

Art. 11, caput

 

Lei 5.553/68 – APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Lei 5.553/68

Art. 1º, caput

Lei 5.553/68

Art. 2º, caput

Lei 5.553/68

Art. 2º, parágrafo único

Lei 5.553/68

Art. 3º, parágrafo único

 

Lei 5.741/71 – PROTEÇÃO DO FINANCIAMENTO DE BENS IMÓVEIS - SFH

Lei 5.741/71

Art. 9º, caput

Lei 5.741/71

Art. 9º, § 1º

 

Lei 6.192/74 – DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES A BRASILEIROS NATURALIZADOS

Lei 6.192/74

Art. 1º, caput

Lei 6.192/74

Art. 5º, caput

 

Lei 6.368/76 – LEI DE TÓXICOS

Lei 6.368/76

Art. 12, caput

Lei 6.368/76

Art. 12, § 1º

Lei 6.368/76

Art. 12, § 1º, I

Lei 6.368/76

Art. 12, § 1º, II

Lei 6.368/76

Art. 12, § 1º, I e II

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, I

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, II

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, III

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, I e II

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, I e III

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, I, II e III

Lei 6.368/76

Art. 12, § 2º, II e III

Lei 6.368/76

Art. 13, caput

Lei 6.368/76

Art. 14, caput

Lei 6.368/76

Art. 15, caput

Lei 6.368/76

Art. 16, caput

Lei 6.368/76

Art. 17, caput

Lei 6.368/76

Art. 18, caput

Lei 6.368/76

Art. 18, caput, I

Lei 6.368/76

Art. 18, caput, II

Lei 6.368/76

Art. 18, caput, III

Lei 6.368/76

Art. 18, caput, IV

Lei 6.368/76

Art. 19, caput

Lei 6.368/76

Art. 19, parágrafo único

 

Lei 6.538/78 – DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS

Lei 6.538/78

Art. 40, § 1º

 

Lei 6.649/79 – REGULA A LOCAÇÃO PREDIAL URBANA

Lei 6.649/79

Art. 45, caput

Lei 6.649/79

Art. 45, caput, I

Lei 6.649/79

Art. 45, caput, II

Lei 6.649/79

Art. 45, caput, III

Lei 6.649/79

Art. 45, caput, IV

Lei 6.649/79

Art. 45, caput, V

 

Lei 6.766/79 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Lei 6.766/79

Art. 50, caput, I

Lei 6.766/79

Art. 50, caput, II

Lei 6.766/79

Art. 50, caput, III

Lei 6.766/79

Art. 50, parágrafo único, I

Lei 6.766/79

Art. 50, parágrafo único, II

Lei 6.766/79

Art. 51, caput

Lei 6.766/79

Art. 52, caput

 

Lei 6.938/81 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Lei 6.938/81

Art. 14, caput, I

Lei 6.938/81

Art. 14, caput, II

Lei 6.938/81

Art. 14, caput, III

Lei 6.938/81

Art. 14, caput, IV

Lei 6.938/81

Art. 15, caput

Lei 6.938/81

Art. 15, § 1º, I, “a”

Lei 6.938/81

Art. 15, § 1º, I, “b”

Lei 6.938/81

Art. 15, § 1º, II

Lei 6.938/81

Art. 15, § 2º

 

Lei 7.170/83 – CRIMES CONTRA SEGURANÇA NACIONAL

Lei 7.170/83

Art. 23, caput, I

 

Lei 7.347/85 – DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Lei 7.347/85

Art. 3º, caput

Lei 7.347/85

Art. 4º, caput

Lei 7.347/85

Art. 5º, caput

Lei 7.347/85

Art. 6º, caput

Lei 7.347/85

Art. 7º, caput

Lei 7.347/85

Art. 8º, caput

Lei 7.347/85

Art. 9º, caput

Lei 7.347/85

Art. 10, caput

 

Lei 7.492/86 – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Lei 7.492/86

Art. 2º, caput

Lei 7.492/86

Art. 2º, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 3º, caput

Lei 7.492/86

Art. 4º, caput

Lei 7.492/86

Art. 4º, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 5º, caput

Lei 7.492/86

Art. 5º, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 6º, caput

Lei 7.492/86

Art. 7º, caput, I

Lei 7.492/86

Art. 7º, caput, II

Lei 7.492/86

Art. 7º, caput, III

Lei 7.492/86

Art. 7º, caput, IV

Lei 7.492/86

Art. 8º, caput

Lei 7.492/86

Art. 9º, caput

Lei 7.492/86

Art. 10, caput

Lei 7.492/86

Art. 11, caput

Lei 7.492/86

Art. 12, caput

Lei 7.492/86

Art. 13, caput

Lei 7.492/86

Art. 13, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 14, caput

Lei 7.492/86

Art. 14, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 15, caput

Lei 7.492/86

Art. 16, caput

Lei 7.492/86

Art. 17, caput

Lei 7.492/86

Art. 17, parágrafo único, I

Lei 7.492/86

Art. 17, parágrafo único, II

Lei 7.492/86

Art. 18, caput

Lei 7.492/86

Art. 19, caput

Lei 7.492/86

Art. 19, parágrafo único

Lei 7.492/86

Art. 20, caput

Lei 7.492/86

Art. 23, caput

 

Lei 7.646/87 – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SUA COMERCIALIZAÇÃO

Lei 7.646/87

Art. 35, caput

Lei 7.646/87

Art. 37, caput

Lei 7.646/87

Art. 37, parágrafo único

 

Lei 7.716/89 – CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR

Lei 7.716/89

Art. 6º, parágrafo único

Lei 7.716/89

Art. 20, § 1º

Lei 7.716/89

Art. 20, § 2º

 

Lei 7.802/89 – AGROTÓXICOS

Lei 7.802/89

Art. 15, caput, 1ª parte

Lei 7.802/89

Art. 15, caput, 2ª parte

 

Lei 7.805/89 – REGIME DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA

Lei 7.805/89

Art. 21, caput

Lei 7.805/89

Art. 21, parágrafo único

 

Lei 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei 8.069/90

Art. 228, caput

Lei 8.069/90

Art. 228, parágrafo único

Lei 8.069/90

Art. 229, caput

Lei 8.069/90

Art. 229, parágrafo único

Lei 8.069/90

Art. 230, caput

Lei 8.069/90

Art. 230, parágrafo único

Lei 8.069/90

Art. 237, caput

Lei 8.069/90

Art. 238, caput

Lei 8.069/90

Art. 238, parágrafo único

Lei 8.069/90

Art. 239, caput

Lei 8.069/90

Art. 239, parágrafo único

Lei 8.069/90

Art. 240, caput

Lei 8.069/90

Art. 240, § 1º

Lei 8.069/90

Art. 240, § 2º, I

Lei 8.069/90

Art. 240, § 2º, II

Lei 8.069/90

Art. 241, caput

Lei 8.069/90

Art. 241, § 1º, I

Lei 8.069/90

Art. 241, § 1º, II

Lei 8.069/90

Art. 241, § 1º, III

Lei 8.069/90

Art. 241, § 2º, I

Lei 8.069/90

Art. 241, § 2º, II

Lei 8.069/90

Art. 242, caput

Lei 8.069/90

Art. 243, caput

Lei 8.069/90

Art. 244, caput

Lei 8.069/90

Art. 244-A, caput

Lei 8.069/90

Art. 244-A, § 1º

Lei 8.069/90

Art. 244-A, § 2º

 

Lei 8.072/90 – DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS

Lei 8.072/90

Art. 1º, caput

Lei 8.072/90

Art. 2º, caput, I

Lei 8.072/90

Art. 2º, caput, II

Lei 8.072/90

Art. 2º, § 1º

Lei 8.072/90

Art. 2º, § 2º

Lei 8.072/90

Art. 2º, § 3º

Lei 8.072/90

Art. 3º, caput

Lei 8.072/90

Art. 8º, caput

Lei 8.072/90

Art. 8º, parágrafo único

Lei 8.072/90

Art. 9º, caput

 

Lei 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei 8.078/90

Art. 63, caput

Lei 8.078/90

Art. 63, § 1º

Lei 8.078/90

Art. 63, § 2º

Lei 8.078/90

Art. 64, caput

Lei 8.078/90

Art. 64, parágrafo único

Lei 8.078/90

Art. 65, caput

Lei 8.078/90

Art. 65, parágrafo único

Lei 8.078/90

Art. 66, caput

Lei 8.078/90

Art. 66, § 1º

Lei 8.078/90

Art. 66, § 2º

Lei 8.078/90

Art. 67, caput

Lei 8.078/90

Art. 68, caput

Lei 8.078/90

Art. 69, caput

Lei 8.078/90

Art. 70, caput

Lei 8.078/90

Art. 71, caput

Lei 8.078/90

Art. 72, caput

Lei 8.078/90

Art. 73, caput

Lei 8.078/90

Art. 74, caput

Lei 8.078/90

Art. 75, caput

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, I

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, II

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, III

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, IV, “a”

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, IV, “b”

Lei 8.078/90

Art. 76, caput, V

 

Lei 8.137/90 – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Lei 8.137/90

Art. 1º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 1º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 1º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 1º, caput, IV

Lei 8.137/90

Art. 1º, caput, V

Lei 8.137/90

Art. 1º, parágrafo único

Lei 8.137/90

Art. 2º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 2º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 2º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 2º, caput, IV

Lei 8.137/90

Art. 2º, caput, V

Lei 8.137/90

Art. 3º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 3º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 3º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “a”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “b”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “c”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “d”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “e”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, I, “f”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, II, “a”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, II, “b”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, II, “c”

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, IV

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, V

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, VI

Lei 8.137/90

Art. 4º, caput, VII

Lei 8.137/90

Art. 5º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 5º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 5º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 5º, caput, IV

Lei 8.137/90

Art. 5º, parágrafo único

Lei 8.137/90

Art. 6º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 6º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 6º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 6º, caput, I e III

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, IV, “a’

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, IV, “b”

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, IV, “c”

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, IV, “d”

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, V

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, VI

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, VII

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, VIII

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, IX

Lei 8.137/90

Art. 7º, caput, I e VII

Lei 8.137/90

Art. 7º, parágrafo único

Lei 8.137/90

Art. 8º, caput

Lei 8.137/90

Art. 8º, parágrafo único

Lei 8.137/90

Art. 9º, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 9º, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 9º, caput, III

Lei 8.137/90

Art. 10, caput

Lei 8.137/90

Art. 11, caput

Lei 8.137/90

Art. 11, parágrafo único

Lei 8.137/90

Art. 12, caput, I

Lei 8.137/90

Art. 12, caput, II

Lei 8.137/90

Art. 12, caput, III

 

Lei 8.176/91 – CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Lei 8.176/91

Art. 1º, caput, I

Lei 8.176/91

Art. 1º, caput, II

Lei 8.176/91

Art. 2º, § 1º

Lei 8.176/91

Art. 2º, § 2º

Lei 8.176/91

Art. 2º, § 3º

 

Lei 8.213/91 – PREVIDÊNCIA SOCAL

Lei 8.213/91

Art. 19, § 2º

 

Lei 8.245/91 – LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

Lei 8.245/91

Art. 22, caput, VIII

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, I

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, II

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, III

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, I e II

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, I e III

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, I, II e III

Lei 8.245/91

Art. 43, caput, II e III

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, II

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, III

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I e II

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I e III

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I, II e III

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I, II e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I, II, III e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, I, III e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, II e III

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, II e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, II, III e IV

Lei 8.245/91

Art. 44, caput, III e IV

 

Lei 8.429/92 – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL

Lei 8.429/92

Art. 19, caput

 

Lei 8.666/93 – NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lei 8.666/93

Art. 89, caput

Lei 8.666/93

Art. 89, parágrafo único

Lei 8.666/93

Art. 90, caput

Lei 8.666/93

Art. 92, caput

Lei 8.666/93

Art. 92, parágrafo único

Lei 8.666/93

Art. 93, caput

Lei 8.666/93

Art. 94, caput

Lei 8.666/93

Art. 95, caput

Lei 8.666/93

Art. 95, parágrafo único

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, II

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, III

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II e III

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II, III e IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, e II

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, e III

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II e IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II, III e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, II, IV e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, III e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, III e IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, III, IV e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, I, IV e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, II e III

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, II e IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, II e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, III e IV

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, III e V

Lei 8.666/93

Art. 96, caput, IV e V

Lei 8.666/93

Art. 97, caput

Lei 8.666/93

Art. 97, parágrafo único

Lei 8.666/93

Art. 98, caput

 

Lei 8.884/94 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Lei 8.884/94

Art. 21, XXIII

 

Lei 8.929/94 – INSTITUI A CÉDULA DE PRODUTO RURAL     

Lei 8.929/94

Art. 17, caput

 

Lei 9.034/95 – PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Lei 9.034/95

Art. 6º, caput

 

Lei 9.263/96 – PLANEJAMENTO FAMILIAR

Lei 9.263/96

Art. 16, caput

 

Lei 9.279/96 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Lei 9.279/96

Art. 183, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 183, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 183, caput, I e III

Lei 9.279/96

Art. 184, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 184, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 184, caput, I e II

Lei 9.279/96

Art. 187, caput

Lei 9.279/96

Art. 188, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 188, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 188, caput, I e II

Lei 9.279/96

Art. 189, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 189, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 190, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 190, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 190, caput, I e II

Lei 9.279/96

Art. 191, caput

Lei 9.279/96

Art. 191, parágrafo único

Lei 9.279/96

Art. 192, caput

Lei 9.279/96

Art. 193, caput

Lei 9.279/96

Art. 194, caput

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, III

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, IV

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, V

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, VI

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, VII

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, VIII

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, IX

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, X

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, XI

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, XII

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, XIII

Lei 9.279/96

Art. 195, caput, XIV

Lei 9.279/96

Art. 195, § 1º

Lei 9.279/96

Art. 195, § 2º

Lei 9.279/96

Art. 196, caput, I

Lei 9.279/96

Art. 196, caput, II

Lei 9.279/96

Art. 196, caput, I e II

Lei 9.279/96

Art. 197, caput

Lei 9.279/96

Art. 197, parágrafo único

 

Lei 9.296/96 – INTERCEPTAÇÃO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS

Lei 9.296/96

Art. 10, caput

 

Lei 9.434/96 – LEI DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS

Lei 9.434/96

Art. 18, caput

Lei 9.434/96

Art. 19, caput

Lei 9.434/96

Art. 20, caput

 

Lei 9.437/97 – REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO

Lei 9.437/97

Art. 10, caput

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, I

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, II

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, III

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, I e II

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, I e III

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, I, II e III

Lei 9.437/97

Art. 10, § 1º, II e III

Lei 9.437/97

Art. 10, § 2º

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º, I

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º, I

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º, II

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º, III

Lei 9.437/97

Art. 10, § 3º, IV

Lei 9.437/97

Art. 10, § 4º

 

Lei 9.455/97 – CRIMES DE TORTURA

Lei 9.455/97

Art. 1º, I, “a”

Lei 9.455/97

Art. 1º, I, “b”

Lei 9.455/97

Art. 1º, II

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 1º

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 2º

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 3º

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 4º, I

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 4º, II

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 4º, III

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 5º

Lei 9.455/97

Art. 1º, § 6º

 

Lei 9.472/97 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Lei 9.472/97

Art. 183, caput

Lei 9.472/97

Art. 183, parágrafo único

 

Lei 9.503/97 – CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO

Lei 9.503/97

Art. 293, caput

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, I

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, II

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, III

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, IV

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, V

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, VI

Lei 9.503/97

Art. 298, caput, VII

Lei 9.503/97

Art. 302, caput

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, II

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, III

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, IV

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I e II

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I, II e III

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I, II e IV

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I e III

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I, III e IV

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, I e IV

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, II e III

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, II e IV

Lei 9.503/97

Art. 302, parágrafo único, III e IV

Lei 9.503/97

Art. 303, caput

Lei 9.503/97

Art. 303, parágrafo único

Lei 9.503/97

Art. 304, caput

Lei 9.503/97

Art. 304, parágrafo único

Lei 9.503/97

Art. 305, caput

Lei 9.503/97

Art. 306, caput

Lei 9.503/97

Art. 307, caput

Lei 9.503/97

Art. 307, parágrafo único

Lei 9.503/97

Art. 308, caput

Lei 9.503/97

Art. 309, caput

Lei 9.503/97

Art. 310, caput

Lei 9.503/97

Art. 311, caput

Lei 9.503/97

Art. 312, caput

Lei 9.503/97

Art. 312, parágrafo único

 

Lei 9.605/98 – CRIMES AMBIENTAIS

Lei 9.605/98

Art. 7º, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 7º, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 7º, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 7º, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, III

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput,I e II

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I e III

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III, e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, II, III, e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, I, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II e III

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II, III e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, II, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, III e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 8º, caput, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, III

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I e III

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I e IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I, II e IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, I, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, II e III

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, II e V

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 14, caput, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “a”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “b”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “c”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “d”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “e”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “f”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “g”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “h”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “i”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “j”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “l”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “m”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “n”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “o”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “p”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “q”

Lei 9.605/98

Art. 15, caput, II, “r”

Lei 9.605/98

Art. 21, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 21, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 21, caput, III

Lei 9.605/98

Art. 29, caput

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, I

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, II

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, III

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, I e II

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, I e III

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 29, § 1º, II e III

Lei 9.605/98

Art. 29, § 2º

Lei 9.605/98

Art. 29, § 3º

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, I

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, II

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, III

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, IV

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, V

Lei 9.605/98

Art. 29, § 4º, VI

Lei 9.605/98

Art. 29, § 5º

Lei 9.605/98

Art. 32, caput

Lei 9.605/98

Art. 32, § 1º

Lei 9.605/98

Art. 32, § 2º

Lei 9.605/98

Art. 33, caput

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, I

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, II

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, III

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, I e II

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, I e III

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 33, parágrafo único, II e III

Lei 9.605/98

Art. 34, caput

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, I

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, II

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, III

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, I e II

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, I e III

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 34, parágrafo único, II e III

Lei 9.605/98

Art. 35, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 35, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 35, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 36, caput

Lei 9.605/98

Art. 37, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 37, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 37, caput, IV

Lei 9.605/98

Art. 38, caput

Lei 9.605/98

Art. 38, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 39, caput

Lei 9.605/98

Art. 40, caput

Lei 9.605/98

Art. 40, § 1º

Lei 9.605/98

Art. 40, § 2º

Lei 9.605/98

Art. 40, § 3º

Lei 9.605/98

Art. 41, caput

Lei 9.605/98

Art. 41, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 44, caput

Lei 9.605/98

Art. 45, caput

Lei 9.605/98

Art. 46, caput

Lei 9.605/98

Art. 46, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 48, caput

Lei 9.605/98

Art. 49, caput

Lei 9.605/98

Art. 49, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 50, caput

Lei 9.605/98

Art. 51, caput

Lei 9.605/98

Art. 52, caput

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I e II, “a”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I e II, “b”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I e II, “c”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I e II, “d”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, I e II, “e”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, II, “a”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, II, “b”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, II, “c”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, II, “d”

Lei 9.605/98

Art. 53, caput, II, “e”

Lei 9.605/98

Art. 54, caput

Lei 9.605/98

Art. 54, § 1º

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, III

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I e II

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I e III

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II, III e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, II, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, III e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, I, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II e III

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II, III e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, II, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, III e IV

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, III e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, III, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 2º, IV e V

Lei 9.605/98

Art. 54, § 3º

Lei 9.605/98

Art. 55, caput

Lei 9.605/98

Art. 55, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 56, caput

Lei 9.605/98

Art. 56, § 1º

Lei 9.605/98

Art. 56, § 2º

Lei 9.605/98

Art. 56, § 3º

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, III

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, I e III

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, I, II e III

Lei 9.605/98

Art. 58, caput, II e III

Lei 9.605/98

Art. 58, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 60, caput

Lei 9.605/98

Art. 61, caput

Lei 9.605/98

Art. 62, caput, I

Lei 9.605/98

Art. 62, caput, II

Lei 9.605/98

Art. 62, caput, I e II

Lei 9.605/98

Art. 62, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 63, caput

Lei 9.605/98

Art. 64, caput

Lei 9.605/98

Art. 65, caput

Lei 9.605/98

Art. 65, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 66, caput

Lei 9.605/98

Art. 67, caput

Lei 9.605/98

Art. 67, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 68, caput

Lei 9.605/98

Art. 68, parágrafo único

Lei 9.605/98

Art. 69, caput

 

Lei 9.609/98 – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Lei 9.609/98

Art. 12, caput

 

Lei 9.613/98 – CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, I

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, II

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, III

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, IV

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, V

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, VI

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, VII

Lei 9.613/98

Art. 1º, caput, VIII

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 1º, I

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 1º, II

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 1º, III

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 2º, I

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 2º, II

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 3º

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 4º

Lei 9.613/98

Art. 1º, § 5º

 

Lei 9.615/98 – NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO (LEI PELÉ)

Lei 9.615/98

Art. 75, caput

Lei 9.615/98

Art. 77, caput

Lei 9.615/98

Art. 79, caput

Lei 9.615/98

Art. 80, caput

Lei 9.615/98

Art. 81, caput

 

Lei 9.807/99 – ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, I

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, II

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, III

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, I e II

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, I e III

Lei 9.807/99

Art. 13, caput, I, II e III

Lei 9.807/99

Art. 13, parágrafo único

Lei 9.807/99

Art. 14, caput

Lei 9.807/99

Art. 15, caput

Lei 9.807/99

Art. 15, § 1º

Lei 9.807/99

Art. 15, § 2º

Lei 9.807/99

Art. 15, § 3º

 

Lei 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO

Lei 10.741/03

Art. 96, caput

Lei 10.741/03

Art. 96, § 1º

Lei 10.741/03

Art. 96, § 2º

Lei 10.741/03

Art. 97, caput

Lei 10.741/03

Art. 97, parágrafo único

Lei 10.741/03

Art. 98, caput

Lei 10.741/03

Art. 99, caput

Lei 10.741/03

Art. 99, § 1º

Lei 10.741/03

Art. 99, § 2º

Lei 10.741/03

Art. 100, caput, I

Lei 10.741/03

Art. 100, caput, II

Lei 10.741/03

Art. 100, caput, III

Lei 10.741/03

Art. 100, caput, IV

Lei 10.741/03

Art. 100, caput, V

Lei 10.741/03

Art. 101, caput

Lei 10.741/03

Art. 102, caput

Lei 10.741/03

Art. 103, caput

Lei 10.741/03

Art. 104, caput

Lei 10.741/03

Art. 105, caput

Lei 10.741/03

Art. 106, caput

Lei 10.741/03

Art. 107, caput

Lei 10.741/03

Art. 108, caput

Lei 10.741/03

Art. 109, caput

 

Lei 10.826/03 – SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Lei 10.826/03

Art. 12, caput

Lei 10.826/03

Art. 13, caput

Lei 10.826/03

Art. 13, parágrafo único

Lei 10.826/03

Art. 14, caput

Lei 10.826/03

Art. 15, caput

Lei 10.826/03

Art. 16, caput

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, I

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, II

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, III

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, IV

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, V

Lei 10.826/03

Art. 16, parágrafo único, VI

Lei 10.826/03

Art. 17, caput

Lei 10.826/03

Art. 17, parágrafo único

Lei 10.826/03

Art. 18, caput

Lei 10.826/03

Art. 19, caput

Lei 10.826/03

Art. 20, caput

 

Lei 11.101/05 – LEI DE FALÊNCIAS

Lei 11.101/05

Art. 168, caput

Lei 11.101/05

Art. 168, § 1º, I

Lei 11.101/05

Art. 168, § 1º, II

Lei 11.101/05

Art. 168, § 1º, III

Lei 11.101/05

Art. 168, § 1º, IV

Lei 11.101/05

Art. 168, § 1º, V

Lei 11.101/05

Art. 168, § 2º

Lei 11.101/05

Art. 168, § 3º

Lei 11.101/05

Art. 168, § 4º

Lei 11.101/05

Art. 169, caput

Lei 11.101/05

Art. 170, caput

Lei 11.101/05

Art. 171, caput

Lei 11.101/05

Art. 172, caput

Lei 11.101/05

Art. 172, parágrafo único

Lei 11.101/05

Art. 173, caput

Lei 11.101/05

Art. 174, caput

Lei 11.101/05

Art. 175, caput

Lei 11.101/05

Art. 176, caput

Lei 11.101/05

Art. 177, caput

Lei 11.101/05

Art. 178, caput

Lei 11.101/05

Art. 179, caput

Lei 11.101/05

Art. 180, caput

Lei 11.101/05

Art. 181, caput, I

Lei 11.101/05

Art. 181, caput, II

Lei 11.101/05

Art. 181, caput, III

 

Lei 11.343/06 – LEI DE ENTORPECENTES

Lei 11.343/06

Art. 28, caput, I

Lei 11.343/06

Art. 28, caput, II

Lei 11.343/06

Art. 28, caput, III

Lei 11.343/06

Art. 28, § 1º

Lei 11.343/06

Art. 28, § 2º

Lei 11.343/06

Art. 28, § 3º

Lei 11.343/06

Art. 28, § 4º

Lei 11.343/06

Art. 33, caput

Lei 11.343/06

Art. 33, § 1º, I

Lei 11.343/06

Art. 33, § 1º, II

Lei 11.343/06

Art. 33, § 1º, III

Lei 11.343/06

Art. 33, § 2º

Lei 11.343/06

Art. 33, § 3º

Lei 11.343/06

Art. 33, § 4º

Lei 11.343/06

Art. 34, caput

Lei 11.343/06

Art. 35, caput

Lei 11.343/06

Art. 35, parágrafo único

Lei 11.343/06

Art. 36, caput

Lei 11.343/06

Art. 37, caput

Lei 11.343/06

Art. 38, caput

Lei 11.343/06

Art. 39, caput

Lei 11.343/06

Art. 39, parágrafo único

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, I

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, II

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, III

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, IV

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, V

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, VI

Lei 11.343/06

Art. 40, caput, VII

Lei 11.343/06

Art. 41, caput

Lei 11.343/06

Art. 45, caput

Lei 11.343/06

Art. 45, parágrafo único

Lei 11.343/06

Art. 46, caput