INSTRUÇÃO DE TRABALHO

IT SEJ0024

Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões:

 

Objetivo: Indicar os critérios a serem observados para cumprimento de prazos.

Área de Aplicação: Serviços de Processamento

Responsabilidade: Escrevente Técnico Judiciário

 

Após a intimação (pela Imprensa Oficial, por mandado ou carta), anotar no canto superior direito da capa de trás do processo, a data em que ocorrerá o término do prazo para a providência determinada, isto é, para o cumprimento do ato processual.
Para fazer esta anotação, é necessário observar os seguintes critérios:


a) Natureza do prazo:
  1. Prazo simples: quando as partes forem pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
  2. Prazo em dobro ou em quádruplo *: quando as partes forem pessoas jurídicas de direito público ** (União, Estados, Municípios, suas autarquias e órgãos da administração direta), Ministério Público ** , partes com procuradores distintos no mesmo pólo (art. 191, CPC) ou representados pela defensoria pública;
    * prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (artigo 188, CPC).
    ** nesta regra não se incluem empresas de economia mista (ex: Metrô, Sabesp, Cetesb, etc.) e Ministério Público quando for parte no processo criminal.
b) Cômputo do prazo: Os prazos começam a fluir:
  1. a partir do primeiro dia útil após a publicação na Imprensa Oficial;
  2. a partir da data da juntada aos autos do mandado / carta / AR, com intimação devidamente efetivada (art. 241, CPC);
  3. a partir da data da ciência do procurador constituído, lançada nos autos;
    * Quando o último dia do prazo ocorrer em dia que não houver expediente forense ou em que este for encerrado antes do horário normal, o término do prazo recairá no dia útil seguinte.
  ** Na hipótese de haver mais de uma carta ou mandado a serem cumpridos, o prazo passa a fluir a partir da última juntada.

c) Prazos a serem observados:

Natureza Prazo
Os determinados expressamente nos despachos -
Agravos Regimentais 5 dias
AIDD 10 dias
Contestação em Ação Rescisória 15 dias*
Contraminuta 10 dias
Contra-razões aos Embargos Infringentes 15 dias
Contra-razões aos Embargos Infringentes (Processo Crime) 10 dias
Contra-razões Recurso Extraordinário./Especial/Ordinário 15 dias
Despachos em geral 5 dias
Embargos de Declaração 5 dias
Embargos de Declaração (Processo Crime) 48 hs
Embargos Infringentes 15 dias
Embargos Infringentes (Processo Crime) 10 dias
Razões finais 10 dias
Razões/Contra-razões de Apelação (art. 600 § 4º CPP) 8 dias
Recurso Ordinário 15 dias
Recursos Extraordinários e Especiais 15 dias
* caso não mencionado expressamente no despacho