Após a intimação (pela Imprensa
Oficial, por mandado ou carta), anotar no canto superior direito da
capa de trás do processo, a data em que ocorrerá o término
do prazo para a providência determinada, isto é, para o
cumprimento do ato processual.
Para fazer esta anotação, é necessário observar
os seguintes critérios:
a) |
Natureza do prazo: |
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1. |
Prazo simples:
quando as partes forem pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado; |
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2. |
Prazo em
dobro ou em quádruplo *: quando as partes forem pessoas
jurídicas de direito público ** (União, Estados,
Municípios, suas autarquias e órgãos da administração
direta), Ministério Público ** , partes com procuradores
distintos no mesmo pólo (art. 191, CPC) ou representados
pela defensoria pública; |
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* prazo em dobro para
recorrer e em quádruplo para contestar (artigo 188, CPC). |
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** nesta regra não
se incluem empresas de economia mista (ex: Metrô, Sabesp,
Cetesb, etc.) e Ministério Público quando for parte
no processo criminal. |
b) |
Cômputo do
prazo: Os prazos começam a fluir: |
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1. |
a partir do primeiro dia útil
após a publicação na Imprensa Oficial; |
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2. |
a partir da data da juntada aos autos
do mandado / carta / AR, com intimação devidamente
efetivada (art. 241, CPC); |
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3. |
a partir da data da ciência
do procurador constituído, lançada nos autos; |
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* Quando o último
dia do prazo ocorrer em dia que não houver expediente forense
ou em que este for encerrado antes do horário normal, o término
do prazo recairá no dia útil seguinte. |
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**
Na hipótese de haver mais de uma carta ou mandado a serem
cumpridos, o prazo passa a fluir a partir da última juntada.
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c) |
Prazos a serem observados: |
Natureza |
Prazo |
Os determinados expressamente nos
despachos |
- |
Agravos Regimentais |
5 dias |
AIDD |
10 dias |
Contestação em Ação
Rescisória |
15 dias* |
Contraminuta |
10 dias |
Contra-razões
aos Embargos Infringentes |
15 dias |
Contra-razões aos Embargos Infringentes
(Processo Crime) |
10 dias |
Contra-razões Recurso Extraordinário./Especial/Ordinário |
15 dias |
Despachos em geral |
5 dias |
Embargos de Declaração |
5 dias |
Embargos de Declaração (Processo
Crime) |
48 hs |
Embargos Infringentes |
15 dias |
Embargos Infringentes (Processo
Crime) |
10 dias |
Razões finais |
10 dias |
Razões/Contra-razões de Apelação
(art. 600 § 4º CPP) |
8 dias |
Recurso Ordinário |
15 dias |
Recursos Extraordinários
e Especiais |
15 dias |
* caso
não mencionado expressamente no despacho |
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