Objetivo: Padronizar os procedimentos de recebimento de recursos e de feitos originários
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.1)
Recebimento de recursos e feitos originários
Área de Aplicação: Serviços
de Entrada e Distribuição de Feitos Originários
e de Recursos
Referência: |
Provimento nº 63/2004
da Presidência do Tribunal de Justiça |
|
Resolução nº 194/2004
do Tribunal de Justiça |
|
Resolução nº 281/2006
do Tribunal de Justiça |
|
Regimento Interno do Tribunal de Justiça
– artigos 177, 187, 370 e 372. |
|
Código de Processo Civil –
artigo 547 |
|
Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça – artigo 47,Capítulo II, Seção
III. |
|
|
Definições: |
Autos: utilizado
como sinônimo de processo |
|
Carga: relação
numérica de petições ou processos para atestar
recebimento |
|
Competência:
faculdade para apreciar e julgar determinadas questões |
|
Conclusão:
termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação |
|
Diligência:
sinônimo de providência |
|
Requisitado: processo
requisitado para instruir outro processo em andamento no Tribunal |
|
|
Siglas: |
DEPRI – Departamento
Técnico de Primeira Instância |
|
OAB – Ordem dos Advogados
do Brasil |
Procedimento:
3.1.1.1 – (recebe e realiza triagem)
a) |
Receber os processos advindos de
1ª instância entregues pelo DEPRI ou diretamente por
Ofícios; |
b) |
Analisar e separar os processos
segundo a natureza: recursos, diligências, retornos ou requisitados; |
c) |
Verificar se a quantidade de volumes
e apensos remetida está correta; |
d) |
Verificar se o
último volume contém no máximo 200 folhas.
Constatada irregularidade, lavrar certidão constando inobservância
do art. 47 das Normas da Corregedoria, com a comunicação
do ocorrido à Corregedoria Geral de Justiça, por meio
de ofício assinado pelo Supervisor de Serviço; |
e) |
Observar se no último volume
do processo consta certidão de remessa à 2ª instância;
|
f) |
f) Examinar o assunto tratado no
processo (na inicial e nos atos subseqüentes), a fim de enquadrá-lo
na respectiva Seção do Tribunal, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0001). |
3.1.1.2 – (devolve à 1ª instância)
– Caso o processo não se enquadre nas naturezas previstas
no item "b" e/ou nos item "e"
do procedimento 3.1.1.1:
a) |
Lavrar certidão constando
o motivo da devolução; |
b) |
b) Elaborar carga e restituir o
processo à 1ª instância. |
3.1.1.3 – (encaminha à
Seção competente do Tribunal) – Caso
o processo não se enquadre no item "f" do
procedimento 3.1.1.1, fazer anotação na capa indicando
a Seção competente e, a seguir, encaminhá-lo.
3.1.1.4 – (reautua e publica)
a) |
Carimbar a data de entrada em 2ª
instância na capa do processo;
|
b) |
Lavrar certidão de recebimento,
constando data de entrada e número de volumes e apensos; |
c) |
Providenciar, nas diligências
e retornos, as necessárias alterações no cadastro
original do processo. Nos processos requisitados, fazer anotação
no cadastro do processo que originou a requisição. |
d) |
Trocar a capa se
estiver danificada; |
e) |
Lançar o recebimento das
diligências e retornos no sistema informatizado de andamento
processual, e remeter à Imprensa Oficial para publicação. |
3.1.1.5 – (remete ao setor competente)
a) |
Inserir, no sistema informatizado
de andamento processual, informação que identifique
a unidade judiciária para a qual o processo será remetido;
|
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar à unidade judiciária
competente. |
3.1.1.6 – (recebe a petição inicial
e realiza triagem) – Verificar o assunto tratado
na petição inicial, a fim de enquadrá-la na respectiva
competência (Órgão Especial, Câmara Especial
ou Seção do Tribunal), conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0001).
3.1.1.7 – (encaminha ao Protocolo Geral / Seção
competente) – Caso a petição não
se enquadre na competência da Seção:
a) |
Emitir carga contendo
o número do protocolo da petição;
|
b) |
Encaminhar ao Protocolo Geral ou
à Seção competente. |
3.1.1.8 – (orienta o portador) – Caso
a petição não se enquadre na competência
da Seção, nos termos da Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0001), orientar o portador.
3.1.1.9 – (devolve a petição)
– Na hipótese de o portador aceitar a orientação,
devolver a petição sem protocolar.
3.1.1.10 – (protocola a petição)
a) |
Colocar na petição
(cópia e original) o registro eletrônico (relógio
datador) contendo o nº do protocolo, data e horário; |
b) |
Entregar a cópia protocolada
ao portador. |
3.1.1.11 – (numera folhas)
a) |
Numerar e rubricar, com caneta
azul, todas as folhas do processo no canto superior direito, inciando-se
pela de nº 2, visto que a capa corresponderá à
de nº 1. Todas as folhas que compõem um documento deverão
ser numeradas; |
b) |
Nos Habeas Corpus de competência
da Seção Criminal, numerar e rubricar somente a petição
inicial. Posteriormente, lavrar certidão de que os documentos
foram anexados, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0004). |
c) |
Efetuar abertura de novos volumes
a cada 200 folhas, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais
ou documentos. |
3.1.1.12 – (analisa dados do processo e registra
no sistema)
a) |
Identificar e cadastrar no sistema
informatizado de andamento processual os seguintes dados: |
- Data do recebimento;
- Vara e comarca de origem;
- Números de 1ª instância (principal e/ou de controle)
e números de processos conexos (outros números);
- Quantidade de volumes;
- Quantidade de apensos, mencionando número de 1ª instância
- Competência, ação e assunto, conforme Instruções
de Trabalho números: (IT
SEJ0001), (IT
SEJ0002) e (IT
SEJ0003); ̣̣
- Natureza do recurso, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0006);
- Valor da causa;
- Folhas do benefício de justiça gratuita;
- Folhas de intervenção do Ministério Público;
- Folhas de segredo de justiça e/ou sigilo;
- Folhas da sentença / decisão;
- Nome do juiz prolator da sentença / decisão;
- Nome das partes envolvidas no recurso / feito originário
e respectivos procuradores / advogados (no máximo dois), nº
de OAB e folhas de nomeação / procuração;
- Folhas do preparo;
- Folhas do benefício de andamento preferencial ao idoso;
- Folhas do benefício para deficiente físico;
- Folhas de recurso adesivo;
- Folhas de agravo retido;
- Se é caso de indeferimento de inicial, sem citação
da parte contrária;
- Se é caso de novo julgamento.
Na Seção Criminal, identificar também:
- Data da decisão / sentença;
- Data da publicação da decisão / sentença;
- Data do recebimento da denúncia e pronúncia;
- Data do delito;
- Dados pessoais do réu: nome do pai, da mãe, número do RG e data de nascimento;
- Se o réu era menor na data do fato;
- Se o réu era septuagenário na data da sentença;
- Situação do réu: preso, preso por outro processo, solto, foragido, revel, etc;
- Tipo de decisão: absolutória, condenatória, etc;
- Tipo de pena:
- Restritiva de direito – prestação de serviços comunitários, multa, prestação pecuniária, limitação de fim de semana ou interdição temporária de direitos;
- Privativa de liberdade – reclusão, detenção ou prisão simples:
- Regime aberto;
- Regime semi-aberto;
- Regime fechado;
- Regime não informado;
- Quantidade de pena aplicada (em anos / meses / dias);
- Multa – índice, salário mínimo ou fixado valor unitário no mínimo legal;
- Medida de segurança – ambulatorial ou casa de custódia (em anos, meses e dias);
- Enquadramento da condenação / absolvição
do réu na legislação penal, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0007);
- Outros nomes e RGs do réu.
b) |
Selecionar a capa de autuação
correspondente ao recurso cadastrado, anotando o número gerado
automaticamente pelo sistema informatizado de andamento processual; |
c) |
Colocar na capa o número
de cada volume e, nos casos de réu preso e menor / septuagenário,
colocar tarjas vermelha e azul, respectivamente. |
d) |
Emitir, por meio
do sistema informatizado de andamento processual, certidão
de recebimento em 2ª instância; |
e) |
Quando for caso de intervenção
do Ministério Público, emitir, por meio do sistema
informatizado de andamento processual, termo de vista à Procuradoria
Geral de Justiça (providência a ser tomada antes ou
depois da distribuição); |
f) |
Imprimir relatórios e etiquetas,
por meio do sistema informatizado de andamento processual, contendo
os dados referentes ao registro do processo em 2ª instância. |
3.1.1.13 – (coloca a capa e identifica o
número de registro)
a) |
Colocar a capa de autuação
no recurso / feito originário; |
b) |
Retirar os colchetes dos apensos,
se necessário. Envolver os apensos em uma capa única
de proteção, devendo ser observado o limite aproximado
de 4 cm de altura. Na hipótese de uma única capa ser
insuficiente para acondicionar todos os apensos, utilizar capas
adicionais. Por fim, anotar o número de registro em 2ª
instância nas capas; |
c) |
Verificar se os volumes e apensos
correspondem ao processo; |
d) |
Furar o processo
com as novas capas. Proceder a abertura de novos volumes, se necessário,
a cada 200 folhas, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais
ou documentos; |
e) |
Colocar novos colchetes, a fim
de fixar os volumes e apensos correspondentes ao processo; |
f) |
Grampear o relatório dos
dados cadastrados na capa de primeira instância, quando se
tratar de recurso, ou no verso da capa de 2ª instância,
quando se tratar de feito originário; |
g) |
Juntar a certidão de recebimento
do processo (item 3.1.1.12, d), quando se tratar de recurso; |
h) |
Organizar os processos em ordem
numérica. |
3.1.1.14 – (cola etiquetas na capa)
a) |
Colar etiqueta (item 3.1.1.12,
f) correspondente ao número de registro em 2ª instância
na borda do processo; |
b) |
Colar etiqueta com os dados do
processo na capa da frente. |
3.1.1.15 – (remete à Distribuição)
a) |
Inserir informação
de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual;
|
c) |
Encaminhar à unidade responsável
pela distribuição. |
3.1.1.16 – (remete à Procuradoria Geral
de Justiça)
a) |
Inserir informação
de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual;
|
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar à Procuradoria
Geral de Justiça para parecer. |
3.1.1.17 – (remete a outras unidades judiciárias)
a) |
Inserir informação
de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar à unidade judiciária
competente (Serviços de Processamento do Acervo e Serviços
de Entrada de outras Seções do Tribunal). |
3.1.1.18 – (remete à Presidência /
Vice-Presidência / Presidência de Seções)
a) |
a) Inserir informação
de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Lavrar termo de conclusão,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0008), ao Presidente, Vice-Presidente ou Presidentes de Seções,
observadas as respectivas competências; |
c) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
d) |
Encaminhar à
Presidência, Vice-Presidência ou Presidências
de Seções. |
|