Objetivo: Padronizar os procedimentos de distribuição
de recursos e de feitos originários.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.2)
- Distribuição de recursos e feitos originários.
Área de Aplicação: Serviços Entrada
e Distribuição de Recursos e de Feitos Originários.
Referência: |
Código
de Processo Civil |
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça |
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Resolução 204/2005 do
Tribunal de Justiça |
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Definições:
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Carga: relação
numérica de petições ou processos para atestar
recebimento. |
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Conexão: circunstância
processual que se caracteriza quando duas ou mais ações
possuem o mesmo objeto ou causa de pedir, devendo ser julgadas por
um mesmo juiz para evitar decisões conflitantes. Ex: ações
de pessoas que requerem o benefício previdenciário
pela morte do mesmo segurado (mesmo objeto) ou ação
de cobrança fundada num contrato e ação anulatória
do mesmo contrato (mesma causa de pedir). |
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Impedimento: circunstância
processual que compromete a imparcialidade do juiz e que, por este
motivo, o impede de julgar o processo. Ex: juiz que possui grau
de parentesco com uma das partes do processo. |
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Prevenção: circunstância
processual que estabelece a competência de um juiz para processar
e julgar uma ação, excluindo a de outros, por ter
sido o primeiro a conhecê-la. Na 2ª instância este
critério se vincula à Câmara, na pessoa do juiz;
assim, a Câmara que primeiro conhecer de uma causa terá
competência preventa para as demais. |
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Siglas: |
SRH: Secretaria de Recursos
Humanos |
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DIMA: Diretoria da Magistratura |
Procedimento:
3.1.2.1 - (Estuda para impedimentos e prevenções
e registra dados no sistema)
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual os impedimentos informados pelos magistrados; |
b) |
Identificar nos autos e inserir no sistema informatizado de andamento processual o nome dos magistrados
que proferiram o acórdão / decisão, nos casos de Ação Rescisória, Embargos Infringentes e
Habeas Corpus e Mandado de Segurança contra magistrados / Câmaras, a fim de impedi-los de participar do sorteio da distribuição;
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c) |
Proceder à pesquisa no
sistema informatizado de andamento processual, a fim de identificar
eventuais prevenções ou conexões. Tal pesquisa
deverá abranger o nome das partes, o número
e tipo de ação de 1ª instância, a vara
de origem e, nos processos criminais, outros nomes do réu
e de eventuais co-réus, RG e nome dos pais.
Nos processos de natureza fiscal, verificar nos próprios
autos o número do lançamento da inscrição
da dívida ativa. Se necessário, obter informações
complementares sobre eventual conexão nos próprios
autos; |
d) |
Registrar no sistema
informatizado de andamento processual, eventuais prevenções
ou conexões identificadas. Os impedimentos são gerados
automaticamente; |
e) |
Cadastrar no sistema informatizado
de andamento processual: |
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- O órgão julgador competente para o qual o processo
deverá ser distribuído, na seguinte conformidade:
Processos
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Tipo de Órgão Julgador
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Ação Rescisória |
Câmara / Grupo |
Embargos Infringentes |
Câmara / Grupo |
Habeas Corpus c/ magistrado /
Câmara |
Grupo |
Mandado de Segurança c/
magistrado /Câmara |
Grupo |
Revisão Criminal |
Grupo * |
* nas Revisões Criminais
as distribuições devem ser feitas aos grupos
criminais que não tenham pronunciado decisão
em qualquer fase do processo. |
- Os afastamentos (férias, licença-prêmio,
etc.) e retornos dos magistrados, de acordo com os comunicados publicados no Diário Oficial e do SRH e DIMA;
- As compensações originadas por: processos devolvidos
pelo magistrado para redistribuição; processos distribuídos ao magistrado com mais de 4 volumes, quando
solicitado pelo magistrado e deferido pela Presidênciada Seção competente; processos distribuídos
indevidamente ao magistrado por ocasião de afastamento; processos distribuídos ao magistrado na Câmara
Especial do Meio Ambiente e na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais.
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3.1.2.2 - (Seleciona os processos a serem distribuídos)
a) |
Selecionar os processos estudados
a serem distribuídos, separar os referentes à Câmara
Especial do Meio Ambiente / Falências e Recuperações
Judiciais, Câmara Especializada, Câmara Especial e Órgão
Especial e ordenar numericamente nas prateleiras; |
b) |
Indicar no sistema informatizado
de andamento processual os processos estudados a serem distribuídos; |
c) |
Emitir listagem de processos a
serem distribuídos. Nos processos preventos em grau de recurso
(apelações, recursos em sentido estrito, agravos em
execução penal), verificar se os magistrados estão
afastados, e, nesse caso, separar para ulterior distribuição; |
d) |
Proceder à
conferência da listagem com os processos acondicionados nas
prateleiras; |
e) |
Encaminhar à Presidência
da Seção correspondente, os processos com pedido de
desistência / homologação de acordo e os que
demandem dúvida quanto ao procedimento de distribuição
a ser adotado. |
3.1.2.3 - (Distribui no sistema)
a) |
Distribuir os processos eqüitativamente
entre os magistrados integrantes da Seção de Direito,
por sorteio eletrônico, em locais previamente estabelecidos
pelas Presidências de Seções; |
b) |
Divulgar o resultado da distribuição
pela Imprensa Oficial; |
c) |
Imprimir relatórios com
o resultado das distribuições para registro nas Unidades
de Distribuição. |
3.1.2.4 - (Emite etiqueta, guia de distribuição,
termo de conclusão e relação de processos por magistrado)
- Imprimir no sistema informatizado de andamento processual etiquetas,
guias de distribuição, termos de conclusão e relações
de processos distribuídos por magistrado. Nos feitos originários
distribuídos por prevenção a magistrado afastado
(férias, licenças, etc.), o termo de conclusão
deverá ser feito para o magistrado que se seguir ao relator na
ordem descendente de antiguidade no órgão julgador, precedida
de certidão constando o período do afastamento.
3.1.2.5 - (Etiqueta, encarta as guias e separa os
processos por magistrado)
a) |
Colar as etiquetas com os dados
de distribuição (número do processo, nome do
relator, etc.) nas capas dos processos; |
b) |
Encartar as guias de distribuição
e os termos de conclusão; |
c) |
Separar os processos por magistrado. |
3.1.2.6 - (Monta os pacotes por magistrado, verificando
os dados e anexando a relação)
a) |
Conferir as relações
com os processos distribuídos, verificando a quantidade de
volumes e apensos; |
b) |
Montar os pacotes anexando as relações
correspondentes. |
3.1.2.7 - (Remete ao gabinete do magistrado) -
Caso seja determinada a remessa imediata da distribuição
ao gabinete do magistrado:
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual as remessas dos processos aos gabinetes;
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b) |
Identificar os pacotes com o nome
do magistrado, o local da entrega e a quantidade total de pacotes; |
c) |
Encaminhar os pacotes ao Setor
de Malas, mediante recibo. |
3.1.2.8 - (Remete ao Serviço de Processamento
de Acervo) - Caso não seja determinada a remessa imediata
da distribuição ao gabinete do magistrado:
a) |
Encaminhar listagem dos processos distribuídos aos gabinetes; |
b) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual as remessas dos processos aos Serviços
de Processamento de Acervo; |
c) |
Emitir carga dos processos pelo
sistema informatizado de andamento processual; |
d) |
Encaminhar os processos aos Serviços
de Processamento de Acervo. |
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