Objetivo: Padronizar os procedimentos de recebimento de petições
e ofícios.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.2.5)
- Recebimento de petições
Área de Aplicação: Serviço de Protocolo
Geral
Referência: |
Portaria nº. 4.911/2000
- Presidência do Tribunal de Justiça |
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Provimento nº. 63/2004
- Presidência do Tribunal de Justiça |
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Resolução
nº 194/2004 - Tribunal de Justiça |
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Resolução
nº 281/2006 - Tribunal de Justiça |
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Provimento nº. 1.113/2006
- Conselho Superior da Magistratura |
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Norma da Corregedoria
Geral da Justiça - capítulo II, seção
III, 42, 1 e 2 |
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Definições: |
Carga: relação
numérica de petição / processo para atestar
recebimento. |
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Siglas: |
SEDEX - Serviço
de Entrega Expressa do Correio |
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A.R. - Aviso de
Recebimento (comprovante de entrega de correspondência). |
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DEPRI - Departamento
Técnico de Primeira Instância. |
Procedimento:
3.2.5.1 - (recebe petição do portador e verifica
competência) - Receber a petição no guichê
e:
a) |
Examinar o assunto tratado na petição
a fim de enquadrá-la na competência da respectiva Seção
do Tribunal, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0001); |
b) |
Verificar se está assinada; |
c) |
Observar a existência de
guias e documentos que acompanham a petição e anotá-los
na margem esquerda, da seguinte forma: c/ doc ou c/ guia.
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3.2.5.2 - (orienta o portador) - Caso a petição
não se enquadre no estabelecido no procedimento 3.2.5.1, orientar
o portador para a regularização ou encaminhamento ao Tribunal
competente.
3.2.5.3 - (devolve a petição) - Na hipótese
de o portador aceitar a orientação no que concerne aos
itens "a" e "b" do procedimento 3.2.5.1,
devolver a petição sem protocolar.
3.2.5.4 - (protocola original e cópia
e devolve a cópia)
a) |
Colocar na petição
(original e cópia) o registro eletrônico (relógio-datador)
contendo nº do protocolo, data e horário. Uma vez protocolada,
a petição não poderá ser restituída
ao interessado e, ainda, não será permitida a inclusão
ou substituição de peças. Nesses casos o interessado
deverá peticionar à Presidência, Vice-Presidência
ou Presidência da Seção competente; |
b) |
Devolver a cópia protocolada
ao portador. |
3.2.5.5 - (cadastra e remete)
a) |
Cadastrar as petições
protocoladas que não se enquadram na competência do
Tribunal de Justiça no sistema informatizado de andamento
processual (número do protocolo, nome das partes, número
do processo ao qual se refere e Tribunal competente); |
b) |
Remeter, mediante carga, via DEPRI,
ao Tribunal competente. |
3.2.5.6 - (identifica o número de processo e destino)
a) |
Localizar nas próprias petições, à medida que forem sendo protocoladas, o número do
processo de 2ª instância a que se referem; |
b) |
Separar as petições
que não contenham o número de 2ª instância,
a fim de proceder à pesquisa no sistema informatizado de
andamento processual. Tal pesquisa deverá abranger o nome
das partes, o número do processo de 1ª instância
e a vara de origem constantes da petição; |
c) |
Anotar, na margem esquerda da petição,
o número de 2ª instância identificado; |
d) |
Separar aquelas
cujos números não foram identificados, fazendo a observação
de que "nada consta", para ulteriores pesquisas; |
e) |
Separar os feitos originários; |
f) |
Separar as petições
urgentes, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0009); |
g) |
Identificar, no sistema informatizado
de andamento processual, o setor do Tribunal por onde tramita o
processo (unidade de destino) e também anotá-lo na
margem esquerda da petição; |
h) |
Lançar na margem esquerda
o nome do servidor responsável pelas tarefas acima elencadas.
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3.2.5.7 - (integra o protocolo no sistema) - Após
identificação do número de 2ª instância,
cadastrar os seguintes dados no sistema informatizado de andamento processual:
a) |
número de processo de 2
ª instância; |
b) |
nome do requerente; |
c) |
tipo de petição/ofício/recurso,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0009); |
d) |
unidade de processamento
ou de destino. |
3.2.5.8 - (encaminha para o setor competente)
a) |
Separar as petições
por unidade de destino, conforme quadro abaixo:
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Petições referentes a:
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Destino
|
processos não distribuídos
|
Serviços de Entrada de Autos
e de Distribuição, de acordo com a competência
* |
processos não distribuídos
com pedido de conciliação |
Setor de Conciliação |
processos distribuídos aguardando
encaminhamento ao gabinete |
Serviços de Processamento do
Acervo, de acordo com a competência * |
processos distribuídos remetidos
ao gabinete ou em trâmite nos cartórios |
Serviços de Processamento
de Câmaras, de acordo com a competência * |
interposição de Recursos
aos Tribunais Superiores |
Recursos Especiais, Ordinários,
Extraordinários em trâmite e Agravos de Despacho Denegatório |
Serviços de Processamento de
Recursos aos Tribunais Superiores, de acordo com a competência
* |
feitos originários |
Serviços de Entrada
e Distribuição de Feitos Originários, de acordo
com a competência * |
Processos com números não
identificados ("nada consta") |
b) |
Emitir carga pelo sistema informatizado
de andamento processual com os números dos protocolos das
petições e das unidades de destino; |
c) |
Encaminhar aos setores correspondentes
(unidades de destino). |
3.2.5.9 - (recebe, abre, confere e acerta a listagem)
a) |
Receber e abrir os pacotes, conferir listagens / comprovantes de recebimento encaminhados pelo remetente
e, havendo divergência entre a informação e o documento recebido, anotar no próprio comprovante ou listagem.
Assinar e devolver listagens / comprovantes de recebimento;
|
b) |
Separar os documentos da seguinte
forma: |
|
|
- petições e ofícios; |
|
|
- eventuais documentos de natureza
não jurisdicional (correspondências simples, panfletos,
revistas, jornais, etc.); |
|
|
- correspondências via SEDEX
ou com A.R. |
c) |
Conferir se os números de
SEDEX ou A.R. correspondem aos da listagem (emitida pelo DEPRI /
Administração de Prédio), assinar e arquivar
em pasta própria, por dois anos; |
d) |
Colar, no verso
da primeira folha das petições recebidas via SEDEX
ou A.R., etiqueta com certidão informando data de postagem
e registro do correio, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0010). |
3.2.5.10 - (verifica a competência e nº do processo)
a) |
Verificar se o assunto versado
na petição se enquadra na competência do Tribunal
de Justiça, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0001); |
b) |
Verificar nas petições
se consta número do processo em 2ª instância.
Caso não conste, pesquisar no sistema de andamento processual
e anotar conforme procedimento 3.2.5.6, "b", "c",
"d" e "h". |
3.2.5.11 - (devolve / encaminha) - Caso o documento
não se enquadre no procedimento 3.2.5.10:
a) |
Entregar aos destinatários
os eventuais documentos de natureza não jurisdicional, sem
carga e sem protocolo; |
b) |
Devolver os demais ao DEPRI, acompanhados
das listagens mencionadas no procedimento 3.2.5.9, "a". |
3.2.5.12 - (protocola) - Colocar na petição
(original) o registro eletrônico (relógio-datador), contendo
nº do protocolo, data e horário.
3.2.5.13 - (recebe e verifica requisitos)
a) |
Receber fac-símile, durante
o horário de atendimento ao público; |
b) |
Verificar se o documento transmitido
está legível; |
c) |
Ordenar as folhas; |
d) |
Examinar o assunto
tratado no documento recebido a fim de enquadrá-lo na competência
do Tribunal, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0001); |
e) |
Identificar o número de
2ª instância; |
f) |
Observar se o documento está
assinado. |
3.2.5.14 - (aguarda retirada / inutiliza) - Caso a petição
de fax não atenda aos requisitos dos itens "b"
e "d" do procedimento 3.2.5.13, aguardar pelo
prazo de (trinta dias) a sua retirada pelo transmitente, após
o que o documento será inutilizado.
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