Objetivo: Padronizar os procedimentos de instrução
do processo na preparação para o julgamento.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.4)
- Preparação para o julgamento
Área de Aplicação: Serviços de Processamento.
Referência: |
Código
de Processo Civil |
|
Código de Processo
Penal |
|
Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo |
|
Estatuto da
Criança e do Adolescente |
|
Lei nº. 1060/1950
|
|
Lei Estadual nº.
11.608/2004 |
|
Provimento 833/2004 do
Conselho Superior da Magistratura |
|
Comunicado nº. 304/2004
da Corregedoria Geral da Justiça |
|
Provimento 257/85 do Conselho
Superior da Magistratura |
|
Provimento nº 04/2006
da Corregedoria Geral da Justiça |
|
Portaria Conjunta nº
01/2006 do Vice-Presidente e Presidentes de Seção
do Tribunal de Justiça |
|
Provimento nº. 12/2006
da Corregedoria Geral da Justiça |
|
Resolução
nº. 204/2005 do Órgão Especial |
|
Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça - artigo 47, capítulo
II, seção III, capítulo VI, seção
I, 2.2; capítulo VIII, seção I, 7.1. |
|
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Definições: |
Ato processual:
toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores
e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico
em relação ao processo. |
|
Autos:
utilizado como sinônimo de processo. |
|
Carga:
relação numérica de petições
ou processos para atestar recebimento. |
|
Carta de
ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais
(oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização
de perícia, penhora, intimações, citações,
etc.) por magistrado de instância inferior. |
|
Carta precatória:
documento que viabiliza a prática de atos processuais
(oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização
de perícia, penhora, intimações, citações,
etc.) que devam ser realizados em outro Estado. Por meio desta,
um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie
o cumprimento do ato. |
|
Carta rogatória:
documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva
de testemunha, depoimento pessoal, realização de perícia,
penhora, intimações, citações, etc.)
que devam ser realizados fora do país. Por meio desta, um
magistrado solicita a uma autoridade judiciária estrangeira
que providencie o cumprimento do ato. |
|
Citação:
ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado
a fim de se defender. |
|
Conclusão:
termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação. |
|
Decisão
monocrática: decisão proferida por apenas um magistrado
que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
|
|
Despacho:
ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento,
sem conteúdo decisório. |
|
Edital:
documento afixado em locais públicos e veiculado na imprensa
que tem por finalidade dar publicidade a atos processuais de interesse
de pessoas que estiverem em lugar incerto e não sabido ou
terceiros interessados. |
|
Intimação:
ato pelo qual se dá ciência a alguém dos
atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer
alguma coisa. |
|
Liminar:
pedido de antecipação dos efeitos da decisão
de mérito ou pedido para resguardar direitos e/ou evitar
prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito
da causa. |
|
Mandado:
documento que viabiliza a prática de atos processuais,
(penhora, citação, intimação, etc.)
dentro do limite territorial de competência do magistrado,
por meio de Oficial de Justiça. |
|
Segredo
de justiça: proibição legal de publicidade
de atos processuais para resguardar interesse público e para
evitar constranger os interessados. |
|
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Siglas: |
DEGE - Departamento
da Corregedoria Geral de Justiça |
|
DEPRI - Departamento
Técnico de Primeira Instância |
|
FEDTJ - Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça |
|
GARE - Guia de
Arrecadação de Receita Estadual |
|
SEED -
Serviço Especial de Entrega de Documentos |
|
UFESP - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo |
Procedimento:
3.1.4.1 - (Recebe petição e localiza processo)
a) |
Receber a petição
e conferir a carga, verificando se o número do protocolo
está correto, bem como se a data da chancela está
legível, apondo horário, data e assinatura. Verificada
irregularidade, proceder à devolução imediata; |
b) |
Verificar o assunto versado na
petição e o número do processo a que ela corresponde
(se necessário, pesquisar no sistema informatizado de andamento
processual); |
c) |
Proceder à localização
dos autos. |
3.1.4.2 - (Encaminha à Vara de Origem) - Caso
o processo se encontre na Vara de Origem:
a) |
Encaminhar a petição
que não requeira apreciação em 2ª instância
(ex: apresentação de substabelecimento), por meio
de ofício, conforme procedimento 3.1.4.10, "b"
e arquivar a cópia chancelada em pasta própria na
unidade judiciária; |
b) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de trânsito
em julgado, comunicado por ofício pelo juízo de 1º
grau nos processos criminais em que as partes são representadas
pela Defensoria Pública. A seguir, arquivar o ofício
protocolado em pasta própria. |
3.1.4.3 - (Encaminha para o magistrado) - Caso o processo
se encontre em diligência, concluso ao magistrado, com o advogado
ou na Procuradoria Geral de Justiça, tratando-se de petição
que requeira apreciação urgente (ex: pedido de tutela
antecipada):
a) |
Anexar à petição
extrato emitido pelo sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Não estando o processo concluso,
encaminhar a petição ao magistrado, mediante carga,
via Setor de Malas. Estando concluso, solicitar a devolução
do processo para juntada ou encaminhar a petição ao
magistrado; |
c) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de encaminhamento
ou de juntada. |
3.1.4.4 - (Arquiva provisoriamente) - Caso o processo
se encontre em diligência, concluso ao magistrado, com o advogado
ou na Procuradoria Geral de Justiça, tratando-se de petição
que não requeira apreciação ou providência
urgente (ex: apresentação de substabelecimento):
a) |
Anexar à petição
extrato emitido pelo sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Observar se a petição
está devidamente inserida no sistema informatizado de andamento
processual; |
c) |
Arquivar em pasta própria
na unidade judiciária para oportuna juntada aos autos. |
3.1.4.5 - (Junta petição e lança no sistema)
a) |
Conferir se a petição
pertence ao processo comparando o número e o nome das partes.
Em caso de divergência, proceder à pesquisa no sistema
informatizado de andamento processual. Tal pesquisa deverá
abranger o nome das partes, o número do processo
de 1ª instância e a vara de origem constantes
da petição; |
b) |
Lavrar termo de juntada, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0011). Em se tratando de autos que estejam no acervo de processos
distribuídos, haja vista já constar conclusão
ao magistrado, lavrar termo de abertura, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0012) e, a seguir, termo de juntada; |
c) |
Numerar e rubricar as folhas do
termo de juntada e da petição no canto superior direito,
com caneta azul, em seqüência à numeração
anterior. Caso documentos acompanhem a petição, todos
deverão ser numerados, um a um, e não apenas a folha
em que estão anexados (ex: numerar todas as guias apresentadas
numa única folha). Constatado erro na numeração
anterior das últimas folhas de segunda instância, lavrar
certidão, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0013). Na hipótese de o magistrado determinar a renumeração
das folhas, inutilizar a anterior traçando linhas paralelas
ou em formato de "x", renumerar corretamente e lavrar
certidão, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0013); |
d) |
Efetuar a abertura
de novos volumes a cada 200 folhas, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais
ou documentos; |
e) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de juntada da
petição. Caso necessário providenciar a alteração
do cadastro dos dados do processo (procuração e substabelecimento). |
3.1.4.6 - (Faz conclusão ao magistrado) - Constatada
a necessidade de decisão, após a juntada de petição
ou decurso de prazo, proceder da seguinte forma:
a) |
Elaborar termo de conclusão,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0008), exceto na hipótese de se constatar que a petição
juntada não requer apreciação imediata e, ainda,
que é conveniente aguardar-se o cumprimento de atos subseqüentes
(ex: fluência de prazo ou providência), direcionar os
autos aos procedimentos faltantes na unidade judiciária tais
como: providências para julgamento, elaboração
de ofícios, elaboração de mandados, expedição
de certidões de objeto e pé, publicações,
aguardando prazo, etc.; |
b) |
Encartar a conclusão aos
autos e numerar folha; |
c) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de conclusão
do processo ao magistrado. |
3.1.4.7 - (Monta pacotes por magistrado e remete ao gabinete)
a) |
Emitir carga dos processos em três
vias, pelo sistema informatizado de andamento processual, sendo
uma para controle da unidade judiciária e duas para remessa
dos autos; |
b) |
Conferir a relação
com os processos, verificando a quantidade de volumes e apensos; |
c) |
Montar os pacotes por magistrado,
com altura aproximada de 30 cm, sobrepondo as duas vias da carga
de processos e três vias de folha de identificação
de entrega de pacote, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0014); |
d) |
Encaminhar os pacotes
ao Setor de Malas, mediante recebimento de uma via da folha de identificação
do pacote, devidamente assinada. |
3.1.4.8 - (Recebe o processo e lança no sistema)
a) |
Receber o processo do Setor de
Malas, advindo do magistrado, e conferir a carga verificando o número
do processo e a quantidade de volumes e apensos; |
b) |
Atestar o recebimento no processo
por meio de carimbo datador; |
c) |
Inserir o recebimento no sistema
informatizado de andamento processual. |
3.1.4.9 - (Cumpre despacho) - Analisar e separar os processos
por tipos de despachos a fim de adotar as providências cabíveis
para o cumprimento das determinações neles contidas, na
seguinte conformidade:
a) |
Transmitir fac-símile:
nos despachos de deferimento de liminar em Agravo de Instrumento,
Medida Cautelar, Habeas Corpus e Mandado de Segurança,
ou sempre que determinado: |
|
a1. |
Providenciar a transmissão
do inteiro teor do despacho, via fac-símile, caso o gabinete
do magistrado não a tenha feito; |
|
a2. |
Confirmar, por telefone, se a transmissão
está legível, anotando o nome e o cargo do servidor
que a recepcionou; |
|
a3. |
Anexar aos autos relatório
de transmissão, sempre que possível; |
|
a4. |
Lavrar certidão, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0015). |
b) |
Expedir ofício: |
|
b1. |
Providenciar a extração
de cópias de peças que deverão instruir o ofício,
encaminhando os autos ao Setor de Reprografia; |
|
b2. |
Elaborar ofício, conforme
Instrução de Trabalho (IT SEJ0016) e atribuir numeração
seqüencial correspondente à unidade judiciária
a que se refere; |
|
b3. |
Imprimir duas vias e providenciar
assinatura em uma delas; |
|
b4. |
Encaminhar a via assinada ao DEPRI
que dará recibo ou chancelará a cópia. O ofício
de caráter sigiloso ou referente a processo de segredo de
justiça deverá ser encaminhado em envelope lacrado; |
|
b5. |
Entranhar aos autos a cópia
chancelada ou recebida; |
|
b6. |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de expedição
do ofício.
|
c) |
Expedir Mandado (para
a comarca sede do Tribunal): |
|
c1. |
Verificar na contracapa
do processo ou em local próprio da unidade judiciária
se a parte forneceu as cópias necessárias para instrução
do mandado, que servirão de contrafé (tantas quantas
forem as partes a serem citadas ou intimadas), a saber: petição
inicial e despacho, para os casos de citação; petição
e despacho de deferimento, para os casos de intimação.
Verificar, ainda, se foi feito o recolhimento destinado à
diligência do Oficial de Justiça em guia de depósito
do Banco Nossa Caixa; |
|
c2. |
Se necessário,
intimar a parte pela Imprensa Oficial para que providencie a totalidade
das peças, ou apenas as complemente, e para que efetue o
recolhimento devido à diligência do Oficial de Justiça,
exceto nos casos de isenção (beneficiários
da assistência judiciária, Fazenda Municipal / Estadual
/ Federal, Autarquias e órgãos da administração
direta, processos criminais e nos casos em que expressamente determinado
pelo magistrado). Nestes casos, a extração de cópias
deverá ser providenciada pelo Tribunal; |
|
c3. |
Providenciar a
elaboração de mandado, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0017); |
|
c4. |
Emitir uma via
a ser assinada pelo magistrado ou pelo supervisor de serviço
e tantas cópias quantas forem as partes a serem citadas ou
intimadas, que servirão de contrafé. Todas as vias
deverão estar acompanhadas das peças xerocopiadas
mencionadas; |
|
c5. |
Fazer carga do
mandado e entregar ao Oficial de Justiça. Proceder ao controle
mensal da devolução do mandado cumprido; |
|
c6. |
Anexar a cópia
aos autos; |
|
c7. |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a informação
da expedição. |
d) |
Expedir Carta
de Ordem (para a Grande São Paulo e interior),
Carta Precatória (para outro estado) e Carta
Rogatória (para outro país): |
|
d1. |
Verificar na contracapa do processo
ou em local próprio da unidade judiciária se a parte
forneceu as cópias necessárias para instrução
da carta, que servirão de contrafé (tantas quantas
forem as partes a serem citadas ou intimadas), a saber: petição
inicial e despacho, para os casos de citação; petição
e despacho de deferimento, para os casos de intimação
e, nas Cartas Rogatórias, os documentos que instruem a petição
inicial e a procuração outorgada ao advogado. Verificar,
ainda, nas Cartas de Ordem e Precatórias, se consta guia
GARE de recolhimento no valor de 10 UFESP; |
|
d2. |
Se necessário, intimar a
parte pela Imprensa Oficial para que providencie a totalidade das
peças, ou apenas as complemente, e para que efetue o recolhimento
de taxa, exceto nos casos de isenção (beneficiários
da assistência judiciária, Fazenda Municipal / Estadual
/ Federal, Autarquias e órgãos da administração
direta, processos criminais e, em casos urgentes, se expressamente
determinado pelo magistrado). Nestes casos, a extração
de cópias deverá ser providenciada pelo Tribunal; |
|
d3. |
Providenciar a elaboração
de carta, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0018); |
|
d4. |
Emitir uma via a ser assinada pelo
magistrado e tantas cópias quantas forem as partes a serem
citadas ou intimadas, que servirão de contrafé (exceto
a Carta Rogatória que deverá ser emitida em uma única
via). Todas as vias deverão estar acompanhadas das peças
xerocopiadas mencionadas; |
|
d5. |
Encaminhar a via assinada e as
cópias da carta (exceto da rogatória), em envelope
lacrado, ao DEPRI, que chancelará a cópia; |
|
d6. |
No caso da rogatória, intimar
o interessado a retirá-la e a providenciar sua tradução
(por tradutor juramentado) e encaminhamento à Seção
de Cartas Precatórias e Rogatórias da Corregedoria
Geral, para remessa posterior ao Ministério da Justiça.
Caso o requerente seja beneficiário de isenção,
anotar tal condição na carta e remetê-la, via
DEPRI, à Seção de Cartas Precatórias
e Rogatórias da Corregedoria Geral; |
|
d7. |
Entranhar aos autos a cópia
chancelada; |
|
d8. |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação da expedição.
|
e) |
Expedir carta postal:
|
|
e1. |
Verificar na contracapa do processo
se a parte forneceu as cópias necessárias para instrução
da carta (tantas quantas forem as partes a serem citadas ou intimadas),
a saber: petição inicial e despacho, para os casos
de citação; petição e despacho de deferimento,
para os casos de intimação. Verificar, ainda, se foi
feito o recolhimento em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça (FEDTJ); |
|
e2. |
Se necessário, intimar a
parte pela Imprensa Oficial para que providencie a totalidade das
peças, ou apenas as complemente, e para que efetue o recolhimento
de taxa, exceto nos casos de isenção (beneficiários
da assistência judiciária, Fazenda Municipal / Estadual
/ Federal, Autarquias e órgãos da administração
direta, processos criminais e, em casos urgentes, se expressamente
determinado pelo magistrado). Nestes casos, a extração
de cópias deverá ser providenciada pelo Tribunal; |
|
e3. |
Providenciar a elaboração
da carta, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0019); |
|
e4. |
Emitir duas vias, devendo ser uma
assinada pelo supervisor de serviço; |
|
e5. |
Encaminhar a via assinada, em envelope
lacrado, ao DEPRI (por AR ou SEED) e cópia que deverá
ser chancelada; |
|
e6. |
Entranhar aos autos a cópia
chancelada; |
|
e7. |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação da expedição.
|
f) |
Expedir Edital:
|
|
f1. |
Elaborar edital, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0020); |
|
f2. |
Providenciar a assinatura do magistrado; |
|
f3. |
Anexar cópia do edital aos
autos; |
|
f4. |
Intimar a parte pela Imprensa Oficial
para retirar o edital a fim de promover sua publicação
por duas vezes em jornal local e por uma vez na Imprensa Oficial,
trazendo comprovante para os autos. Nos casos de isenção
ou de determinação pelo magistrado, providenciar a
publicação na Imprensa Oficial por três dias
consecutivos ou intercalados, desde que não exceda o prazo
de quinze dias da primeira publicação, e juntar aos
autos os respectivos recortes; |
|
f5. |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de expedição; |
|
f6. |
Afixar uma via do edital em quadro
próprio da Secretaria do Tribunal e lavrar certidão,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0021). Decorrido o prazo, retirar do quadro e inutilizá-lo. |
g) |
Expedir mandado de levantamento
judicial:
|
|
g1. |
Preencher formulário de
mandado de levantamento judicial (em quatro vias) fornecido pelo
Banco Nossa Caixa. A data de expedição deverá
ser preenchida por ocasião da retirada; |
|
g2. |
Providenciar a assinatura do supervisor
de serviço e do magistrado; |
|
g3. |
Relacionar as guias expedidas pela
unidade judiciária em formulário específico
fornecido pelo Banco Nossa Caixa (em duas vias), e encaminhar à
entidade bancária no dia subseqüente; |
|
g4. |
Lavrar certidão de expedição,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0022); |
|
g5. |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de expedição; |
|
g6. |
Arquivar em pasta da unidade a
via (amarela) do mandado de levantamento judicial com o recibo de
retirada pelo interessado por 2 anos; |
|
g7. |
Receber a via comprobatória
(azul) do mandado de levantamento judicial da entidade bancária
e providenciar sua juntada aos autos; |
h) |
Prestar Informações:
Elaborar informações nos autos sempre que necessário,
quer para cumprir determinação expressa do magistrado,
quer para prestar esclarecimentos em função de ocorrências
que impliquem o andamento do processo; |
i) |
Separar os processos com despacho
"à mesa" ou "inclua-se em pauta"
e inserir a informação no sistema informatizado de
andamento processual; |
j) |
Separar os processos com decisão
monocrática e encaminhar ao setor de digitalização. |
3.1.4.10 - (Envia a intimação do despacho para
Imprensa Oficial)
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a parte dispositiva do despacho e, se necessário,
intimações complementares (ex.: recolhimento de taxas,
intimação para resposta do agravo, etc); |
b) |
Fazer a conferência dos
dados inseridos e proceder a eventuais correções; |
c) |
Enviar à Imprensa Oficial
via sistema on-line. |
3.1.4.11 - (Certifica a data da publicação e anota
prazo)
a) |
Verificar no Diário Oficial
se o despacho foi publicado corretamente. Caso constatada alguma
irregularidade, adotar as providências cabíveis para
nova publicação; |
b) |
Lavrar certidão de publicação
ou de republicação, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0023); |
c) |
Inserir a data da publicação
ou da republicação no sistema informatizado de andamento
processual; |
d) |
Verificar se há
prazo a ser cumprido e anotar na capa do processo, observando a
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0024); |
3.1.4.12 - (Dá vista, faz carga e controla prazo)
a) |
Lavrar termo de vista, sempre que
necessário (ex: vista à Procuradoria Geral de Justiça,
a requerimento de parte, desde que deferido pelo magistrado, etc.),
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0025). |
b) |
Dar vista dos autos em balcão
sempre que solicitada. Nos casos de segredo de justiça, observar
se o solicitante é parte ou advogado devidamente constituído; |
c) |
Verificar, caso solicitada a retirada,
se os autos estão com fluência de prazo para a parte
que pretende retirá-lo, hipótese que possibilitará
a vista fora da unidade judiciária. Caso o prazo seja comum,
isto é, destinado à manifestação das
duas partes, a retirada dos autos da unidade judiciária só
será possível mediante carga conjunta ou carga rápida
de 45 minutos, ou, ainda, por meio de petição com
expressa autorização de todas as partes; |
d) |
Verificar se o
advogado ou estagiário tem poderes para retirar os autos; |
e) |
Entregar o processo mediante carga
em livro próprio com os seguintes dados: número do
processo, volumes e apensos; nome das partes; nome do advogado solicitante,
assinatura, endereço, telefone e número da OAB; data
da retirada; prazo para devolução (anotado na capa
do processo para cumprimento do ato processual) e assinatura do
funcionário; |
f) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de retirada dos
autos; |
g) |
Proceder ao controle dos processos
não devolvidos, mensalmente ou sempre que solicitado pelo
Relator. Na hipótese de se constatarem prazos expirados para
devolução, elaborar expediente informando o ocorrido
ao magistrado, e, por ocasião do retorno do expediente, cumprir
a determinação contida no despacho (ex: expedição
de mandado de busca e apreensão, intimação
pessoal, etc.). Após devolução dos autos, proceder
à juntada do expediente. |
3.1.4.13 - (Aguarda prazo para cumprimento do despacho e adota
providências)
a) |
Aguardar prazo para cumprimento
da determinação contida no despacho; |
b) |
Caso a parte apresente petição,
juntar aos autos nos termos do procedimento 3.1.4.5. Constatada
a necessidade de decisão, adotar os procedimentos 3.1.4.6
e 3.1.4.7; |
c) |
Retirar da prateleira periodicamente
os processos cujo prazo estabelecido tenha se esgotado, acrescido
de dez dias úteis (em razão da demora no encaminhamento
de petições apresentadas no protocolo integrado),
exceto medidas urgentes; |
d) |
Caso a parte não
se manifeste, lavrar certidão especificando o não
cumprimento da determinação contida no despacho ou
o decurso de prazo para interposição de recurso e,
se necessário, o nome da parte responsável (ex: vários
agravados intimados para resposta e apenas um não apresenta
contraminuta), conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0026). Constatada a necessidade de decisão, adotar
os procedimentos 3.1.4.6 e 3.1.4.7; |
e) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação do decurso. |
3.1.4.14 - (Remete para julgamento) - Remeter, para inclusão
em pauta, os processos que estejam em termos para julgamento, isto é,
com despacho "à mesa" ou "inclua-se
em pauta".
3.1.4.15 - (Remete ao arquivo / Vara de Origem / outro Tribunal):
Em se tratando de processo com decurso de prazo para interposição
de recurso ou com despacho declinando a competência para outro
Tribunal:
a) |
Lavrar certidão de decurso
de prazo, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0027); |
b) |
Lavrar termo de remessa, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0028); |
c) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
d) |
Encaminhar o processo
via DEPRI; |
e) |
Inserir a informação
de remessa de processo no sistema informatizado de andamento processual. |
3.1.4.16 - (Remete para diligência / Procuradoria e controla
prazo)
a) |
Em se tratando de processo com
despacho determinando o cumprimento de alguma diligência (providência),
adotar os procedimentos do item 3.1.4.15, exceto letra "a"; |
b) |
Nos casos em que a Procuradoria
Geral de Justiça deva se manifestar ou tomar ciência,
adotar os procedimentos do item 3.1.4.15, exceto letras "a"
e "b"; |
c) |
Proceder ao controle dos processos
não devolvidos, mensalmente. Na hipótese de se constatar
prazos expirados para devolução, elaborar expediente
informando o ocorrido ao magistrado, e, por ocasião do retorno
do expediente, cumprir a determinação contida no despacho.
Após devolução dos autos, proceder à
juntada do expediente, conforme procedimento 3.1.4.5. |
3.1.4.17 - (Retorno de diligência / Procuradoria)
a) |
Receber o processo e verificar
a quantidade de volumes e apensos; |
b) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de retorno; |
c) |
Conferir, nos processos advindos
da Procuradoria Geral de Justiça, se o parecer corresponde
ao recurso. |
|