Objetivo: Padronizar os procedimentos de julgamento
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.5)
- Julgamento
Área de Aplicação: Serviços de Processamento
dos Grupos de Câmaras do Direito Privado, Público, Criminal,
Órgão e Câmara Especial.
Referência: |
Constituição
Federal, art. 5º, LXXIV; art. 24, XIII e art. 134 |
|
Código de Processo
Penal |
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Código de Processo
Civil |
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Lei nº 1.060/50 |
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Lei nº 9.028/95 alterada
pela Medida Provisória nº 1.798 de fevereiro de 1999 |
|
Lei Complementar nº
73/1993 |
|
Lei Estadual nº 11.608/2004
|
|
Estatuto da Criança
e do Adolescente |
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Provimento nº 875/2004
- Conselho Superior da Magistratura |
|
Provimento nº 1.180/2006
- Conselho Superior da Magistratura |
|
Regimento Interno do Tribunal
de Justiça |
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Provimento nº 04/2006
da Corregedoria Geral da Justiça |
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Portaria Conjunta nº
01/2006 do Vice-Presidente e Presidente da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça |
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Definições: |
Acórdão:
decisão proferida em grau de recurso por órgão
colegiado, isto é, por vários magistrados. |
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Adiado:
termo usado para indicar que o julgamento do processo foi interrompido
a pedido de magistrado ou de advogado. |
|
À
mesa: despacho que determina a inclusão do processo em
pauta para julgamento. |
|
Ata de
julgamento: registro de súmulas, ocorrências e
deliberações em sessão de julgamento. |
|
Autoridade
coatora: É aquela que, no exercício de sua função
pública, comete um ato considerado abusivo e/ou ilegal em
relação a um direito do cidadão. Ex.: a autoridade
que cancela, ilegalmente, o pagamento de um benefício previdenciário. |
|
Carta de
Ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais
(oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização
de perícia, penhora, intimações, citações,
etc.) por magistrado de instância inferior. |
|
Competência:
poder jurisdicional atribuído por lei ao magistrado para
apreciar e julgar determinadas questões. |
|
Conclusão:
termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para
apreciação. |
|
Declaração
de voto: relato da decisão proferida por magistrado em
determinado processo, expondo seus fundamentos por escrito. |
|
Defensor
constituído: Advogado contratado por uma pessoa para
agir em juízo em seu nome. |
|
Defensor
Público: membro da Defensoria Pública, ou quem
exerça cargo equivalente (advogado nomeado em razão
de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado),
a quem compete a defesa judicial e extrajudicial, individual e coletiva,
daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. |
|
Diligência:
Sinônimo de providência. |
|
Folha de
rosto: página inicial do acórdão na qual
constam os dados cadastrais do processo, resultado do julgamento,
turma julgadora, assinatura do relator e, no Órgão
Especial, também a assinatura do Presidente da sessão. |
|
Intimação:
ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos
e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma
coisa. |
|
Jurisprudência:
conjunto de reiteradas decisões no mesmo sentido que
constituem fonte de direito. |
|
Mandado:
documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora,
citação, intimação, etc.) dentro do
limite territorial de competência do magistrado, por meio
de Oficial de Justiça. |
|
Memorial:
petição facultativa dirigida à turma julgadora,
contendo alegações de fatos referentes ao processo
a ser julgado. |
|
Pauta:
documento escrito do qual consta a relação de
processos que serão julgados. |
|
Relator:
magistrado sorteado para estudar o processo e proferir voto/decisão
monocrática/despacho. |
|
Revisor:
magistrado que se segue ao relator na ordem descendente de antiguidade
no órgão julgador, e que, por meio de aposição
de "visto" nos autos, afirma que a causa foi objeto de
seu exame e, por conseguinte, o processo está pronto para
ser julgado. |
|
2º
Juiz ou vogal: magistrado que se segue ao relator na ordem descendente
de antiguidade no órgão julgador, encarregado de proferir
sua decisão na sessão de julgamento. |
|
3º
Juiz ou vogal (e outros): magistrado que se segue ao revisor
ou 2º Juiz na ordem descendente de antiguidade no órgão
julgador, encarregado de proferir sua decisão na sessão
de julgamento. |
|
Relatório:
exposição dos pontos controvertidos sobre o que versar
o recurso, lançada nos autos pelo Relator. |
|
Retirado
de pauta: termo usado na sessão de julgamento para indicar
que o Relator pediu conclusão do processo para reexame. |
|
Segredo
de Justiça: proibição legal de publicidade
de atos processuais para resguardar interesse público e para
evitar constranger os interessados. |
|
Sobra:
termo usado para indicar processo que, por falta de tempo hábil
ou fato superveniente, não pôde ser julgado na sessão. |
|
Súmula:
resultado do julgamento proferido pela turma julgadora. |
|
Sustentação
oral: exposição verbal das razões (do pedido,
defesa ou recurso) pelos advogados das partes perante o Tribunal. |
|
Retificação
de Súmula: correção da súmula lançada
na tira de julgamento. |
|
Retificação
de Tira: correção de dados cadastrais constantes
da tira de julgamento. |
|
Tira de
Julgamento: documento gerado pelo sistema informatizado em que
é lançado o resultado do julgamento. |
|
Turma julgadora:
órgão jurisdicional colegiado, composto por vários
magistrados destacados para julgar determinado processo, e organizado
de acordo com as normas estabelecidas no RITJ. |
|
Visto:
afirmação formal e documentada que indica que
a causa foi objeto de exame. |
|
Voto:
pronunciamento da decisão de um magistrado acerca da
causa em julgamento. |
|
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Siglas: |
RITJ - Regimento
Interno do Tribunal de Justiça |
|
DEPRI - Departamento
Técnico de Primeira Instância |
|
IMESC - Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo |
|
INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social |
|
SEED - Serviço
Especial de Entrega de Documentos |
|
AR - Aviso de
Recebimento
|
Procedimento:
3.1.5.1 - (lança dados no sistema e adota providências)
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual o número do voto aposto nos autos
pelo Relator e pelo Revisor ou vogal, quando houver; |
b) |
Separar os processos: |
|
b1. |
adiados / retirados de sessões
anteriores; |
|
b2. |
de competência da Câmara; |
|
b3. |
de competência do Grupo de
Câmaras; |
|
b4. |
que possuam partes ou advogados
que devam ser intimados pessoalmente (defensor público ou
dativo ou quem exerça cargo equivalente, promotor, juiz,
prefeito, deputado, procurador de justiça, procurador do
INSS, advogado da União e procurador da Fazenda Nacional); |
|
b5. |
que tenham magistrado afastado
(por férias, licença-prêmio, compensações,
etc.) com visto lançado ou voto proferido nos autos, hipótese
em que este deverá ser consultado para confirmar sua presença
na data agendada para a realização da sessão
de julgamento; |
|
b6. |
em que houver necessidade, pela
natureza do recurso, de providenciar conjunto de cópias de
peças, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0031). |
3.1.5.2 - (Providencia intimação das partes, informando
a data, o local e o horário do julgamento) - Adotar providências
para a intimação das partes a fim de noticiar data, local
e horário da sessão de julgamento.
a) |
Expedir mandado de intimação
(para a comarca sede do Tribunal), carta de ordem
(para a grande São Paulo e interior) ou carta postal
(para a Capital, grande São Paulo e interior): |
|
a1. |
providenciar modelo, conforme Instruções
de Trabalho (IT
SEJ0032), (IT
SEJ0033) e (IT
SEJ0019); |
|
a2. |
emitir uma via a ser assinada pelo
magistrado ou pelo supervisor de serviço e uma cópia
que servirá de contrafé; |
|
a3. |
expedir o mandado, carta de ordem
ou carta postal com antecedência suficiente para que estejam
cumpridos por ocasião da realização da sessão
de julgamento; |
|
a4. |
fazer carga: |
|
|
a4.1 |
do mandado e entregar ao Oficial
de Justiça. Proceder ao controle da devolução
do mandado cumprido; |
|
|
a4.2 |
da carta de ordem e encaminhar,
em envelope lacrado, ao DEPRI, que chancelará a cópia;
|
|
|
a4.3 |
da carta postal e encaminhar, em
envelope lacrado, ao DEPRI (por AR ou SEED), que chancelará
a cópia; |
|
a5. |
anexar a cópia aos autos; |
|
a6. |
inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação da expedição; |
b) |
Providenciar a intimação
pela Imprensa Oficial, da seguinte forma: |
|
b1. |
inserir no sistema informatizado
de andamento processual todos os processos que integrarão
a pauta de julgamento da próxima sessão, incluindo
as sobras e os adiados da sessão anterior e também
os que foram objeto de intimação pessoal; |
|
b2. |
verificar se todos os processos
incluídos constam do arquivo de próximos julgamentos.
Caso necessário, proceder às eventuais correções; |
|
b3. |
inserir no sistema informatizado
de andamento processual dados que comporão o cabeçalho:
data, local e horário da sessão de julgamento, bem
como nota de que as sobras e adiados serão incluídos
na próxima sessão; |
|
b4. |
enviar à Imprensa Oficial
via sistema on-line, observando que entre a data da publicação
e a realização da sessão é necessária
a dilação mínima de 48 horas, excluído
o dia da publicação, exceto os casos de Embargos de
Declaração, Agravo Regimental, Habeas Corpus,
Desaforamento, Conflito de Jurisdição ou de Competência
e de Atribuição, Agravo de Instrumento e Agravo em
Execução Penal; |
|
b5. |
conferir, no Diário Oficial,
se a publicação ocorreu de forma regular (data, local
e horário da sessão e se em todos os processos constam
partes e advogados). Caso constatada alguma irregularidade, se houver
tempo hábil, providenciar a republicação; caso
contrário, levar o fato à consideração
do Presidente da Sessão. |
3.1.5.3 - (monta a pauta de julgamento e encaminha)
a) |
Separar os processos por classe,
a saber: adiados, retirados de pauta, sobras, novos (publicados)
e novos que independem de publicação (Embargos de
Declaração, Habeas Corpus, etc.); |
b) |
Selecionar os processos, respeitada
a classificação acima, por tipo de ação
ou de recurso e colocar em ordem numérica crescente; |
c) |
Ordenar os processos para inclusão
na pauta, segundo os critérios estabelecidos na Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0034). Atribuir a cada processo o número correspondente
à ordem da pauta; |
d) |
Imprimir a pauta,
que deverá conter: data, local e horário da sessão
de julgamento; número dos processos e ordem correspondente
na pauta; composição da turma julgadora de cada processo
(conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0035)); |
e) |
Encaminhar a pauta aos componentes
da turma julgadora pela Rede Executiva e/ou pelo Setor de Malas,
juntamente com os conjuntos de peças respectivos. Enviá-la
também à Procuradoria Geral de Justiça, quando
houver intervenção nas sessões de Direito Privado
e Público e em todas as sessões criminais e do Órgão
Especial.
|
3.1.5.4 - (Prepara a sala de sessão de julgamento):
a) |
Transferir, da unidade judiciária
para a sala destinada à realização da sessão
de julgamento, todos os processos preparados (publicados) e também
os recebidos posteriormente e que independem de publicação
(intimação) para inclusão em pauta (Embargos
de Declaração, Agravo Regimental, Habeas Corpus,
etc.); |
b) |
Preparar a mesa de julgamento dispondo
aos magistrados cópia da pauta, petições e
memoriais referentes aos processos. A mesa deverá ser composta
da seguinte forma: o Presidente da sessão, na mesa em destaque,
ao centro e o Procurador de Justiça à direita do Presidente.
Na mesa de reunião, o segundo magistrado mais antigo na primeira
cadeira à esquerda do Presidente e os demais à direita
e à esquerda sucessivamente, de acordo com a ordem de antiguidade; |
c) |
Afixar cópia da pauta na
porta da sala de sessão de julgamento, com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos; |
d) |
Certificar-se de
que a legislação encontra-se disponível na
sala (Regimento Interno, CPC, CPP, etc.); |
e) |
Providenciar cronômetro,
para controlar o tempo da sustentação oral, e capas
para os funcionários. |
3.1.5.5 - (Realiza a sessão, imprime a tira de julgamento
e recebe o voto):
a) |
Submeter ao Presidente a ata da
sessão anterior para aprovação e assinatura; |
b) |
Informar ao Presidente: |
|
b1. |
Pedidos de sustentação
oral, de preferência no julgamento ou de adiamento; |
|
b2. |
Presença de magistrados
convocados; |
|
b3. |
Processos constantes da pauta,
adiados de sessão anterior e não devolvidos pelos
magistrados; |
|
b4. |
Processos que tramitam em segredo
de justiça; |
|
b5. |
Processos objeto de retificação
de súmula ou de tira; |
|
b6. |
Processos com anotação
de impedimento da Presidência; |
c) |
Incluir no sistema informatizado
de andamento processual os processos que os magistrados trouxerem
em sessão para julgamento fora de pauta (que independem de
publicação); |
d) |
Acompanhar o julgamento
dos processos e inserir no sistema informatizado de andamento processual:
o resultado proclamado pelo Presidente; o nome do advogado, quando
houver sustentação oral; o nome do Procurador de Justiça
que fizer uso da palavra; a indicação do acórdão
e da sentença para jurisprudência, se houver; |
e) |
Imprimir a tira com o respectivo
resultado, providenciando a assinatura do Presidente. No Órgão
Especial a tira deve ser acompanhada de folha contendo a composição
e a votação da turma julgadora, anotando-se as ausências
e os impedimentos; |
f) |
Receber os votos apresentados pelos
magistrados. |
3.1.5.6 - (Imprime a folha de rosto e anexa voto):
a) |
Imprimir a folha de rosto pelo
sistema informatizado de andamento processual; |
b) |
Anexar o voto do relator à
folha de rosto, formando assim o acórdão; |
c) |
Verificar se há divergência
entre a decisão proferida inserida na tira de julgamento,
na folha de rosto do acórdão e no voto. Proceder às
eventuais correções.
|
3.1.5.7 - (Providencia a comunicação do julgamento):
Providenciar a comunicação do resultado do julgamento,
quando esse implicar a concessão / revogação da
ordem, a alteração de pena, a expedição
de alvará de soltura ou mandado de prisão ou, ainda, quando
houver expressa determinação do magistrado ou da turma
julgadora.
a) |
Transmitir fac-símile: |
|
a1. |
Providenciar a transmissão
do inteiro teor da súmula do julgamento, via fac-símile; |
|
a2. |
Confirmar, por telefone, se a transmissão
está legível, anotando o nome e o cargo do servidor
que a recepcionou; |
|
a3. |
Anexar aos autos relatório
de transmissão, sempre que possível; |
|
a4. |
Lavrar certidão, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0015). |
b) |
Elaborar ofício,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0016) e atribuir numeração seqüencial
correspondente à unidade judiciária a que se refere; |
c) |
Imprimir duas vias
e providenciar assinatura em uma delas; |
d) |
Encaminhar a via assinada
ao DEPRI que dará recibo ou chancelará a cópia.
O ofício de caráter sigiloso ou referente a processo
de segredo de justiça deverá ser encaminhado em envelope
lacrado; |
e) |
Entranhar aos autos
a cópia chancelada; |
f) |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a informação
de expedição do ofício.
|
3.1.5.8 - (Envia a súmula do julgamento para ser publicada
na Imprensa Oficial):
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual: o órgão julgador, a data
da sessão de julgamento, os nomes do Presidente, dos magistrados,
do Procurador de Justiça e do Secretário, bem como
eventuais ocorrências registradas na sessão; |
b) |
Verificar se foram inseridos todos
os processos julgados e os respectivos resultados; |
c) |
Enviar à Imprensa Oficial,
via sistema on-line; |
d) |
Verificar se foram
publicados todos os processos julgados, com os respectivos resultados.
Caso constatada alguma irregularidade, adotar as providências
cabíveis para nova publicação. |
3.1.5.9 - (Providencia a ata de julgamento):
a) |
Lavrar a ata de julgamento, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0036), mencionando: data da sessão e horário
de abertura e de encerramento; os nomes do Presidente, dos magistrados
(na ordem de antiguidade) e do Secretário; o nome do Procurador
de Justiça; os nomes dos magistrados convocados e ausentes;
os processos julgados e respectivos resultados; as ocorrências
(que devem ser comunicadas ao setor responsável pelo cerimonial,
por meio de encaminhamento de cópia da ata); |
b) |
Imprimir a ata de julgamento, que
será submetida à aprovação na sessão
subseqüente; |
c) |
Arquivar as atas de julgamento
em pastas próprias nas unidades judiciárias. Periodicamente
encaminhar ao Arquivo Geral, mediante carga. |
3.1.5.10 - (Acondiciona processo julgado) - Acondicionar
os processos julgados em prateleira própria da unidade judiciária,
observando ordem numérica.
3.1.5.11 - (Confere a súmula com o acórdão
e encaminha para registro-digitalização)
a) |
Conferir a súmula lançada
na tira de julgamento com a parte dispositiva do voto. Caso haja
divergência, submeter à apreciação do
desembargador que subscreveu o acórdão; |
b) |
Emitir carga, em duas vias, contendo
a data de remessa e o número do processo correspondente ao
acórdão. A carga deverá também conter
campo destinado ao retorno do acórdão para facilitar
o controle de devolução; |
c) |
Remeter ao Setor de Imagem e Microfilme. |
3.1.5.12 - (Recebe e encarta o acórdão nos autos)
a) |
Receber o acórdão
registrado do Setor de Imagem e Microfilme; |
b) |
Retirar da prateleira o processo
cujo acórdão foi objeto de registro; |
c) |
Verificar se o número constante
na tira de julgamento e no acórdão corresponde ao
dos autos; |
d) |
Encartar o acórdão
nos autos, numerar e rubricar as folhas no canto superior direito,
com caneta azul, em seqüência à numeração
anterior. |
3.1.5.13 - (Remete à Procuradoria Geral de Justiça
e/ou Defensoria Pública)
a) |
Nos processos em que haja intervenção
da Procuradoria Geral de Justiça e atuação
da Defensoria Pública da comarca sede do Tribunal, exceto
na Seção Criminal, providenciar a remessa para ciência
do acórdão no mesmo impresso destinado à certidão
de publicação; |
b) |
Lavrar nos autos termo de remessa,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0037); |
c) |
Emitir carga pelo sistema informatizado
de andamento processual; |
d) |
Inserir a informação
de remessa no sistema informatizado de andamento processual; |
e) |
Encaminhar o processo à
Procuradoria Geral de Justiça e/ou Defensoria Pública. |
3.1.5.14 - (Recebe da Procuradoria Geral de Justiça e/ou
Defensoria Pública)
a) |
Receber o processo da Procuradoria
Geral de Justiça e/ou Defensoria Pública, com ciência
do acórdão; |
b) |
Inserir a informação
do recebimento no sistema informatizado de andamento processual. |
3.1.5.15 - (Envia a intimação do acórdão
para a Imprensa Oficial)
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual o número do processo, a fim de preparar
o arquivo de publicação da súmula do acórdão
e, se necessário, o valor das custas e do preparo; |
b) |
Observar se consta petição
pendente de juntada no sistema informatizado de andamento processual
e, em caso positivo, juntá-la aos autos, lavrando o respectivo
termo, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0011). Numerar e rubricar as folhas do termo de juntada e
da petição no canto superior direito, com caneta azul,
em seqüência à numeração anterior.
Caso documentos acompanhem a petição, todos deverão
ser numerados, um a um, e não apenas a folha em que estão
anexados (ex: numerar todas as guias apresentadas numa única
folha). Constatado erro na numeração anterior das
últimas folhas de segunda instância, lavrar certidão,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0013). Na hipótese de o magistrado determinar a renumeração
das folhas, inutilizar a anterior traçando linhas paralelas
ou em formato de "x", renumerar corretamente e lavrar
certidão, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0013). Inserir no sistema informatizado de andamento processual
a informação de juntada da petição.
Caso necessário, providenciar a alteração do
cadastro dos dados do processo (procuração e substabelecimento); |
c) |
Verificar se todos os processos
inseridos constam do arquivo de publicação; |
d) |
Enviar à
Imprensa Oficial via sistema "on-line". |
3.1.5.16 - (Certifica a data da publicação nos
autos e marca o prazo para recurso)
a) |
Verificar no Diário Oficial
se o acórdão foi publicado corretamente. Caso seja
constatada alguma irregularidade em até 48 horas, adotar
as providências cabíveis para regularizá-la:
republicação ou cancelamento de publicação.
Excedido esse prazo, submeter à apreciação
do magistrado; |
b) |
Lavrar certidão de publicação
ou de republicação do acórdão, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0023). Nos processos em que haja interesse da Procuradoria
Geral de Justiça e/ou Defensoria Pública, lavrar a
certidão de publicação no mesmo impresso destinado
à ciência, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0037); |
c) |
Inserir a data da publicação
ou republicação no sistema informatizado de andamento
processual; |
d) |
Anotar, na capa
do processo, o prazo para interposição de eventuais
recursos, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0024). |
3.1.5.17 - (Adota providências)
a) |
Separar: |
|
a1. |
os recursos em que a União
ou suas Autarquias sejam partes; |
|
a2. |
os recursos em que haja parte assistida
pela Defensoria Pública, oriundos de Comarca fora da sede
do Tribunal, exceto na Seção Criminal; |
|
a3. |
os mandados de segurança
e os habeas corpus; |
|
a4. |
os recursos com revogação
de liminar anteriormente concedida por despacho; |
|
a5. |
as apelações cíveis
interpostas em mandados de segurança em que o acórdão
reformar a sentença; |
|
a6. |
as apelações cíveis
em que o acórdão decretar a falência; |
|
a7. |
os agravos de instrumento providos
para cassar ou revogar decisão que decretou a falência
ou recuperação judicial; |
|
a8. |
os recursos com expressa determinação
de providências no acórdão; |
|
a9. |
os demais; |
b) |
Acondicionar os processos
em prateleira própria na unidade judiciária, em ordem
numérica crescente; |
c) |
Expedir Carta Postal (nos recursos
em que a União ou suas autarquias sejam partes e naqueles
oriundos de Comarca fora da sede do Tribunal, nos quais haja parte
assistida pela Defensoria Pública, exceto na Seção
Criminal): |
|
c1. |
providenciar a
extração de cópia do acórdão
para instruir a carta; |
|
c2. |
elaborar a carta,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0019); |
|
c3. |
emitir duas vias,
devendo ser uma assinada pelo Supervisor de Serviço; |
|
c4. |
encaminhar a via
assinada, em envelope lacrado, ao DEPRI (com Aviso de Recebimento)
e cópia que deverá ser chancelada; |
|
c5. |
entranhar aos autos
a cópia chancelada; |
|
c6. |
inserir no sistema
informatizado de andamento processual informação da
expedição; |
d) |
Expedir ofício
(nas Apelações Cíveis interpostas em Mandados
de Segurança, sempre que reformada a sentença; nos
Mandados de Segurança e nos Habeas Corpus, sendo destinatária
a autoridade coatora - Secretários de Estado, Delegados,
Juízes, Promotores de Justiça, etc.; nos Agravos de
Instrumento providos para cassar ou revogar decisão que decretou
a falência ou recuperação judicial; nas Apelações
Cíveis em que tenha sido decretada a falência; nos
recursos em que tenha havido revogação de liminar
concedida em segunda instância, sendo destinatário
o Juiz de Primeiro Grau; e sempre que houver expressa determinação
no acórdão): |
|
d1. |
Providenciar a extração
de cópia do acórdão para instruir o ofício; |
|
d2. |
elaborar ofício, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0016) e atribuir numeração seqüencial
correspondente à unidade judiciária a que se refere; |
|
d3. |
emitir duas vias, devendo ser uma
assinada pelo Supervisor de Serviço ou Magistrado; |
|
d4. |
encaminhar a via assinada ao DEPRI,
que dará recibo ou chancelará a cópia. Ofício
de caráter sigiloso ou referente a processo de segredo de
justiça deverá ser encaminhado em envelope lacrado; |
|
d5. |
entranhar aos autos a cópia
chancelada; |
|
d6. |
inserir no sistema informatizado
de andamento processual informação da expedição
do Ofício; |
e) |
Providenciar o cumprimento de diligências
determinadas no acórdão, da seguinte forma: |
|
e1. |
Cumprimento de diligência
em segunda instância: remeter os autos aos setores competentes
(ex.: Contadoria Judicial de Segunda Instância, Setor de Perícias
Médicas Acidentárias, etc.); expedir ofício
requisitando a indicação de perito ou agendamento
de perícia aos institutos especializados (IMESC, Instituto
de Criminalística, etc.); providenciar a intimação
de perito nomeado no acórdão, por telefone (certificando
nos autos), mandado ou carta, e outras. Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação respectiva; |
|
e2. |
Cumprimento de diligência
em primeira instância: remeter o processo à Vara de
origem, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0028), com a observação "para diligência".
|
3.1.5.18 - (Aguarda prazo para recurso)
a) |
Aguardar prazo para eventual interposição
de recursos; |
b) |
Retirar da prateleira periodicamente
os processos cujo prazo tenha se esgotado para a interposição
de recurso. |
3.1.5.19 - (Faz carga e controla prazo de devolução)
a) |
Verificar se os autos estão
com fluência de prazo, hipótese que possibilitará
a sua retirada da unidade judiciária. Caso o prazo seja comum,
isto é, destinado à interposição de
recursos pelas duas partes, a retirada dos autos da unidade judiciária
só será possível mediante carga conjunta ou
carga rápida de 45 minutos, ou, ainda, por meio de petição
com expressa autorização de todas as partes (exemplos
de prazos comuns: para oposição de Embargos de Declaração,
para interposição de recursos contra acórdãos
com provimento parcial). Nas hipóteses de prazo comum em
que o ente Público seja parte, a retirada dos autos só
será permitida após o término do prazo comum; |
b) |
Verificar se o advogado ou estagiário
tem poderes para retirar os autos; |
c) |
Entregar o processo mediante carga
em livro próprio com os seguintes dados: número do
processo, volumes e apensos; nome das partes; nome do advogado solicitante,
assinatura, endereço, telefone e número da OAB; data
da retirada; prazo para devolução e assinatura do
funcionário; |
d) |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a informação
de retirada dos autos; |
e) |
Proceder ao controle dos processos
não devolvidos, periodicamente. Na hipótese de se
constatarem prazos expirados para devolução, elaborar
expediente informando o ocorrido ao magistrado, e, por ocasião
do retorno do expediente, cumprir a determinação contida
no despacho (ex: expedição de mandado de busca e apreensão,
intimação pessoal, etc.). Após devolução
dos autos, proceder à juntada do expediente. |
3.1.5.20 - (Remete ao arquivo / vara de origem / outro Tribunal)
- Em se tratando de processo com decurso de prazo para interposição
de recurso ou com acórdão declinando a competência
para outro Tribunal:
a) |
Na Seção de Direito
Privado e Público: |
|
a1. |
Lavrar certidão de trânsito
em julgado, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0027), exceto nos casos de homologação de acordo
ou de desistência; |
|
a2. |
Lavrar termo de remessa, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0028); |
|
a3. |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
|
a4. |
Encaminhar o processo via DEPRI; |
|
a5. |
Inserir a informação
de trânsito em julgado e de remessa de processo no sistema
informatizado de andamento processual. |
b) |
Na Seção
Criminal: |
|
b1. |
Nos processos em grau de recurso,
certificar o trânsito em julgado para o defensor constituído
e para o Ministério Público e lavrar termo de remessa
à vara de origem, a fim de intimar pessoalmente a Defensoria
Pública em 1ª instância, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0038); |
|
b2. |
Nos feitos originários oriundos
de ações interpostas na Capital, certificar o trânsito
em julgado para o defensor constituído e para o Ministério
Público, conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0027), e expedir mandado para intimar pessoalmente a Defensoria
Pública, conforme procedimento 3.1.5.2 "a"; |
|
b3. |
Nos feitos originários oriundos
de ações interpostas no interior ou Grande São
Paulo, certificar o trânsito em julgado para o defensor constituído
e para o Ministério Público, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0027), e expedir carta de ordem para intimar pessoalmente
a Defensoria Pública, conforme procedimento 3.1.5.2 "a"; |
|
b4. |
Nos feitos originários,
aguardar o cumprimento do mandado ou da carta de ordem, anexar aos
autos e marcar prazo para interposição de recurso,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0024). |
3.1.5.21 - (Remete ao Serviço de Entrada de Autos)
- Em se tratando de acórdão suscitando dúvida
ou conflito de competência:
a) |
Lavrar termo de remessa, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0028); |
b) |
Emitir carga pelo sistema
informatizado de andamento processual; |
c) |
Encaminhar o processo para o Serviço
de Entrada de Autos (do Órgão Especial ou da Câmara
Especial); |
d) |
Inserir a informação
do sistema informatizado de andamento processual. |
|