Objetivo: Padronizar os procedimentos de processamento de recursos interpostos no Tribunal
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.6)
Processamento de recursos
Área de Aplicação: Serviços de Processamento.
Referência: |
Código de Processo
Civil |
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Código de Processo
Penal |
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Lei 1060/1950 |
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Lei Estadual 11.608/2004 |
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Lei Complementar nº
988, de 09 de janeiro de 2006 |
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Lei Federal 10.910 de
15/07/2004 (artigo 19º) |
|
Lei Federal 8.038/90 |
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Provimento 833/2004 do
Conselho Superior da Magistratura |
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Provimento nº 4/2006
da Corregedoria Geral da Justiça |
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Portaria conjunta nº
1/2006 do Vice-Presidente e Presidentes de Seção do
Tribunal de Justiça |
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Resoluções
STF/STJ (custas processuais e porte de remessa e retorno) |
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Definições: |
Autos: utilizado
como sinônimo de processo. |
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Carta de
Ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais
(oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização
de perícia, penhora, intimações, citações,
etc.) por magistrado de instância inferior. |
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Carga:
relação numérica de petições
ou processos para atestar recebimento. |
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Competência:
poder jurisdicional atribuído por lei ao magistrado para
apreciar e julgar determinadas questões. |
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Defensor
Público: membro da Defensoria Pública, ou quem
exerça cargo equivalente (advogado nomeado em razão
de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado),
a quem compete a defesa judicial e extrajudicial, individual e coletiva,
daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. |
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Intimação:
ato pelo qual se dá ciência a alguém dos
atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer
alguma coisa. |
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Mandado:
documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora,
citação, intimação, etc.) dentro do
limite territorial de competência do magistrado, por meio
de Oficial de Justiça. |
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Parte dispositiva:
conclusão da decisão. |
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Segredo
de Justiça: proibição legal de publicidade
de atos processuais para resguardar interesse público e para
evitar constranger os interessados. |
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Trânsito
em julgado: circunstância que determina a impossibilidade
de reforma de uma decisão em virtude do término do
prazo para interposição de recursos. |
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Siglas: |
DEPRI - Departamento
Técnico de Primeira Instância |
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AR - Aviso de Recebimento
(Comprovante de entrega de correspondência) |
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SEED - Serviço
Especial de entrega de documentos |
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AIDD - Agravo de
instrumento de decisão denegatória |
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STJ - Superior
Tribunal de Justiça |
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STF -
Supremo Tribunal Federal |
Procedimento:
3.1.6.1 - (junta petição de recurso, numera as
folhas e autua)
a) |
Conferir se a petição
pertence ao processo comparando o número e o nome das partes.
Em caso de divergência, proceder à pesquisa no sistema
informatizado de andamento processual. Tal pesquisa deverá
abranger o nome das partes, o número do processo
de 1ª instância e a vara de origem, constantes
da petição; |
b) |
Lavrar termo de juntada,
conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0011), exceto se a petição for de interposição
de AIDD, caso em que será autuada em separado; |
c) |
Numerar e rubricar as folhas do
termo de juntada e da petição no canto superior direito,
com caneta azul, em seqüência à numeração
anterior. Caso documentos acompanhem a petição, todos
deverão ser numerados, um a um, e não apenas a folha
em que estão anexados (ex: numerar todas as guias apresentadas
numa única folha). Constatado erro na numeração
anterior das últimas folhas de segunda instância, lavrar
certidão, conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0013). Na hipótese de o magistrado determinar a remuneração
das folhas, inutilizar a anterior traçando linhas paralelas
ou em formato de "x", renumerar corretamente e lavrar
certidão, conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0013). Em caso de AIDD, iniciar a partir da fl. 2, visto
que a capa corresponderá à fl. de nº 1; |
d) |
Efetuar a abertura
de novos volumes a cada 200 folhas, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais
ou documentos; |
e) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de juntada da
petição; |
f) |
Identificar e inserir no sistema
de andamento processual, exceto no recurso especial, extraordinário
e ordinário, os seguintes dados: |
|
f1. |
número de registro em 2ª
instância; |
|
f2. |
tipo de recurso; |
|
f3. |
data do protocolo do recurso; |
|
f4. |
nome das partes (embargante, recorrente,
embargado, etc.) e de eventuais interessados; |
|
f5. |
nome dos advogados que subscreveram
a petição, caso ainda não estejam cadastrados
no sistema. Nessa hipótese, verificar nos autos se os advogados
estão devidamente constituídos, isto é, se
consta procuração; |
|
f6. |
quantidade de volumes, se houver
alteração em função da abertura de novos
volumes; |
g) |
Migrar os demais dados do cadastro
inicial (apelação, agravo, etc.) para o novo recurso; |
h) |
Selecionar etiqueta correspondente
ao tipo do recurso (azul para embargos de declaração,
cinza para embargos infringentes e laranja para agravos regimentais)
e afixar na lombada da capa do processo, abaixo do número
lateral; |
i) |
Emitir pelo sistema de andamento
processual etiqueta de autuação do novo recurso e
colar sobre a etiqueta do recurso anterior. Em se tratando de AIDD,
colar a etiqueta na capa do novo recurso; |
j) |
Colar nos recursos extraordinários,
especiais e ordinários etiquetas que identifiquem o tipo
de recurso. |
3.1.6.2 - (faz conclusão
ao magistrado) - Em se tratando de embargos de declaração,
agravos regimentais, recursos extraordinários e especiais (intempestivos
ou sem recolhimento de custas / preparo) e recursos ordinários
de natureza criminal:
a) |
Lavrar certidão, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0039), exceto quando interpostos em habeas corpus, que são
isentos de custas; |
b) |
Elaborar termo de conclusão,
conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0008); |
c) |
Encartar a conclusão aos
autos e numerar folha; |
d) |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a informação
de conclusão do processo ao magistrado (Presidente, Vice-Presidente,
Presidente de Seção ou Relator); |
3.1.6.3 - (monta pacotes por magistrado e remete)
a) |
Emitir carga dos processos, pelo
sistema informatizado de andamento processual, em três vias
quando se tratar de competência do relator e em duas vias
quando se tratar de competência da Presidência, Vice-Presidência
e Presidências de Seção; |
b) |
Conferir a relação
com os processos, verificando a quantidade de volumes e apensos; |
c) |
Montar os pacotes dos relatores,
por magistrado, com altura aproximada de 30 cm, sobrepondo duas
vias da carga de processos e três vias de folha de identificação
de entrega de pacote, conforme instrução de trabalho
(IT
SEJ0014); |
d) |
Encaminhar os pacotes
ao Setor de Malas, que dará recibo em uma das vias da folha
de identificação do pacote; |
e) |
Encaminhar os de competência
da Presidência, Vice-Presidência ou Presidências
de Seção às respectivas assessorias, mediante
recibo na carga. |
3.1.6.4 - (providencia intimação das partes)
- Adotar providências para intimação das partes,
a fim de que apresentem resposta ao recurso interposto ou complementem
custas / preparo.
a) |
Providenciar intimação pessoal quando se tratar de defensor público, dativo ou quem
exerça cargo equivalente, promotor, juiz, prefeito, deputado, procurador de justiça, procurador do INSS, advogado da União
e procurador da Fazenda Nacional: |
|
a1. |
expedir carta de ordem: quando
se tratar de processos de natureza criminal da comarca do interior
em que haja parte assistida pela defensoria pública: |
|
|
a1.1. |
providenciar a extração
de cópias de peças que deverão instruir a carta
de ordem; |
|
|
a1.2. |
elaborar a carta de ordem, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0033); |
|
|
a1.3. |
emitir duas vias, devendo ser uma
assinada pelo magistrado; |
|
|
a1.4. |
encaminhar a via assinada ao DEPRI,
que chancelará a cópia; |
|
|
a1.5. |
entranhar aos autos a cópia
chancelada; |
|
|
a1.6. |
inserir no sistema de andamento
processual a informação de expedição;
|
|
a2. |
expedir carta postal: nos
recursos em que a União ou suas autarquias sejam partes e
naqueles oriundos de comarcas fora da sede do Tribunal, nos quais
haja parte assistida pela defensoria pública, exceto na Seção
Criminal (a qual expede carta de ordem): |
|
|
a2.1. |
providenciar a extração
de cópias de peças que deverão instruir a carta; |
|
|
a2.2. |
elaborar a carta postal, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0019); |
|
|
a2.3. |
emitir duas vias, devendo ser uma
assinada pelo supervisor de serviço; |
|
|
a2.4. |
encaminhar a via assinada em envelope
lacrado ao DEPRI (por AR ou SEED) e cópia que deverá
ser chancelada; |
|
|
a2.5. |
entranhar aos autos a cópia
chancelada; |
|
|
a2.6. |
inserir no sistema de andamento
processual a informação de expedição. |
|
a3. |
abrir vista, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0025) e encaminhar os autos: à Defensoria Pública,
quando houver parte por ela representada nos processos da comarca
sede do Tribunal; à Procuradoria Geral de Justiça,
sempre que o Ministério Público for parte ou nos processos
de competência do Órgão Especial, quando for
parte magistrado e promotor sem advogado constituído; |
b) |
Providenciar a intimação
pela Imprensa Oficial (nos casos em que não haja necessidade
de intimação pessoal):
|
|
b1. |
inserir no sistema de andamento
processual a intimação das partes para apresentação
de resposta ou complementação de custas / preparo; |
|
b2. |
fazer a conferência dos dados
inseridos e proceder a eventuais correções; |
|
b3. |
enviar à Imprensa Oficial
via sistema on-line; |
3.1.6.5 - (certifica data da publicação e marca
prazo)
a) |
Verificar no Diário Oficial
se a intimação foi publicada corretamente. Caso constatada
alguma irregularidade, adotar as providências cabíveis
para nova publicação; |
b) |
Lavrar certidão de publicação
ou de republicação, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0023); |
c) |
Inserir a data da publicação
ou de republicação no sistema informatizado de andamento
processual; |
d) |
Anotar na capa
do processo o prazo a ser cumprido, observando a instrução
de trabalho (IT
SEJ0024); |
e) |
Acondicionar os processos publicados
em prateleira própria da unidade judiciária, observando
ordem numérica. |
3.1.6.6 - (faz carga e controla prazo)
a) |
Dar vista dos autos em balcão
sempre que solicitada. Nos casos de segredo de justiça, observar
se o solicitante é parte ou advogado devidamente constituído; |
b) |
Verificar, caso solicitada a retirada,
se os autos estão com fluência de prazo para a parte
que pretende retirá-los, hipótese que possibilitará
a vista fora da unidade judiciária. Caso o prazo seja comum,
isto é, destinado à manifestação das
duas partes, a retirada dos autos da unidade judiciária só
será possível mediante carga conjunta ou carga rápida
de 45 minutos, ou, ainda, por meio de petição com
expressa autorização de todas as partes; |
c) |
Verificar se o advogado ou estagiário
tem poderes para retirar os autos; |
d) |
Entregar o processo
mediante carga em livro próprio com os seguintes dados: número
do processo, volumes e apensos; nome das partes; nome do advogado
solicitante, assinatura, endereço, telefone e número
da OAB; data da retirada; prazo para devolução (anotado
na capa do processo para cumprimento do ato processual) e assinatura
do funcionário; |
e) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de retirada dos
autos; |
f) |
Proceder ao controle dos processos
não devolvidos, mensalmente ou sempre que solicitado pelo
magistrado. Na hipótese de se constatarem prazos expirados
para devolução, elaborar expediente informando o ocorrido
ao magistrado, e, por ocasião do retorno do expediente, cumprir
a determinação contida no despacho (ex: expedição
de mandado de busca e apreensão, intimação
pessoal, etc.). Após devolução dos autos, proceder
à juntada do expediente. |
3.1.6.7 - (aguarda prazo e adota providências)
a) |
Aguardar prazo para apresentação
de resposta ao recurso interposto ou recolhimento da complementação
das custas / preparo; |
b) |
Caso a parte apresente petição,
juntar aos autos nos termos do procedimento 3.1.6.1, "a",
"b", "c", "d"
e "e"; |
c) |
Retirar da prateleira periodicamente
os processos cujo prazo estabelecido tenha se esgotado, acrescido
de dez dias úteis (em razão da demora no encaminhamento
de petições apresentadas no protocolo integrado); |
d) |
Caso a parte não
se manifeste, lavrar certidão, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0026), especificando a não apresentação
de resposta e, se necessário, o nome da parte responsável
(ex: várias partes intimadas para resposta e apenas uma não
se manifesta), ou o não recolhimento da complementação
de custas / preparo, conforme instrução de trabalho
(IT
SEJ0039). |
3.1.6.8 - (remete à Procuradoria Geral de Justiça)
- Nos casos em que a Procuradoria Geral de Justiça deva
emitir parecer:
a) |
Lavrar termo de vista, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0025); |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar os processos via DEPRI; |
d) |
Inserir a informação
de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual. |
3.1.6.9 - (recebe da Procuradoria Geral de Justiça)
a) |
Receber o processo e verificar
a quantidade de volumes e apensos; |
b) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de retorno; |
c) |
Conferir se o parecer corresponde
ao recurso; |
d) |
Atestar o recebimento
no processo por meio de carimbo datador. |
3.1.6.10 - (faz conclusão ao magistrado) - Em
se tratando de embargos infringentes, recursos extraordinários
/ especiais, ordinários (exceto os da Seção de
Direito Privado) e de AIDDs de competência da Seção
Criminal:
a) |
Elaborar termo de conclusão,
conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0008); |
b) |
Encartar a conclusão aos
autos e numerar folha; |
c) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de conclusão
do processo ao magistrado (Presidente, Vice-Presidente, Presidente
de Seção ou Relator); |
3.1.6.11 - (remete ao magistrado) - Adotar o procedimento
3.1.6.3.
3.1.6.12 - (recebe com decisão e publica)
a) |
Receber o processo do Setor de
Malas, advindo do magistrado (embargos infringentes) ou da Presidência
da Seção competente, e conferir a carga verificando
o número do processo e a quantidade de volumes e apensos; |
b) |
Atestar o recebimento no processo
por meio de carimbo datador; |
c) |
Separar os processos que possuam
partes ou advogados que devam ser intimados pessoalmente e adotar
o procedimento 3.1.6.4; |
d) |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a parte dispositiva da decisão; |
e) |
Fazer conferência dos dados
inseridos e proceder as eventuais correções; |
f) |
Enviar à Imprensa Oficial
via sistema on-line. |
3.1.6.13 - (certifica data de publicação e anota
prazo) - Adotar o procedimento 3.1.6.5.
3.1.6.14 - (faz carga e controla prazo) - Adotar o procedimento
3.1.6.6.
3.1.6.15 - (aguarda prazo) - Na hipótese de não
serem admitidos os embargos infringentes, o recurso especial, o recurso
extraordinário:
a) |
Aguardar prazo para apresentação
de eventual recurso; |
b) |
Caso a parte apresente recurso,
adotar o procedimento 3.1.6.1; |
c) |
Retirar da prateleira periodicamente
os processos cujo prazo para eventual interposição
de recurso tenha se esgotado. |
3.1.6.16 - (lavra certidão de trânsito em julgado
e remete) - Após o término do prazo sem interposição
de recurso:
a) |
Nas Seções
de Direito Privado e Público: |
|
a1. |
Lavrar certidão
de trânsito em julgado, conforme instrução de
trabalho (IT
SEJ0027); |
|
a2. |
Lavrar termo de remessa à
vara de origem (apelações e agravos de instrumento)
ou ao arquivo (mandados de segurança, habeas corpus,
cautelares, ações rescisórias, etc.), conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0027); |
|
a3. |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
|
a4. |
Encaminhar o processo via DEPRI; |
|
a5. |
Inserir a informação
de trânsito em julgado e de remessa do processo no sistema
informatizado de andamento processual. |
b) |
Na Seção
Criminal: |
|
b1. |
Nos processos em grau de recurso,
certificar o trânsito em julgado para o defensor constituído
e para o Ministério Público e lavrar termo de remessa
à vara de origem, a fim de intimar pessoalmente a Defensoria
Pública em 1ª instância, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0038); |
|
b2. |
Nos feitos originários oriundos
de ações interpostas na Capital, certificar o trânsito
em julgado para o defensor constituído e para o Ministério
Público, conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0027), e expedir mandado para intimar pessoalmente a Defensoria
Pública: |
|
|
b2.1. |
providenciar modelo conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0017); |
|
|
b2.2. |
emitir uma via a ser assinada pelo
magistrado ou pelo supervisor de serviço e uma cópia
que servirá de contrafé; |
|
|
b2.3. |
fazer carga do mandado e entregar
ao Oficial de Justiça. Proceder ao controle mensal da devolução
do mandado cumprido; |
|
|
b2.4. |
anexar cópia aos autos; |
|
|
b2.5. |
inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação da expedição;
|
|
b3. |
Nos feitos originários oriundos
de ações interpostas no interior ou na Grande São
Paulo, certificar o trânsito em julgado para o defensor constituído
e para o Ministério Público, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0027), e expedir carta de ordem para intimar pessoalmente
a Defensoria Pública, conforme procedimento 3.1.6.4, "a1."; |
|
b4. |
Nos feitos originários,
aguardar o cumprimento do mandado ou carta de ordem, anexar aos
autos e, após a fluência do prazo para interposição
de recurso, conforme instrução de trabalho (IT
SEJ0024), adotar os itens "a1." e "a2."
deste procedimento. |
3.1.6.17 - (remete à Distribuição) -
Em se tratando de embargos infringentes admitidos, encaminhar os
autos à Distribuição, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0028);
3.1.6.18 - (remete ao STF/STJ) - Remeter ao Superior
Tribunal de Justiça os recursos ordinários, os AIDDs do
especial e os recursos especiais deferidos. Remeter ao Supremo Tribunal
Federal os AIDDs do extraordinário e os recursos extraordinários
deferidos:
a) |
Lavrar termo de remessa, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0028); |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar o processo via DEPRI; |
d) |
Inserir a informação
de remessa no sistema informatizado de andamento processual; |
e) |
Publicar na Imprensa Oficial, quando
se tratar de AIDD, a informação de remessa à
Superior Instância, exceto na Seção Criminal
(a qual publica despacho de manutenção e encaminhamento
à superior instância).
|
3.1.6.19 - (recebe, verifica decisão e adota providências)
a) |
Receber o processo, devolvido pelo
Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça,
e conferir a quantidade de volumes e apensos; |
b) |
Atestar o recebimento no processo
por meio de carimbo datador; |
c) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual a informação de recebimento
e a súmula da decisão proferida na superior instância; |
d) |
Verificar e separar
os processos nos quais o recurso foi provido para novo julgamento
no âmbito deste Tribunal. Remeter os demais processos ao arquivo
ou à vara de origem, conforme procedimento 3.1.6.22. |
3.1.6.20 - (faz conclusão) - Nos recursos originários
de 2ª instância (exceto agravo de instrumento) e nos processos
em que o STF/STJ determina novo julgamento neste Tribunal:
a) |
Inverter a capa, retornando à
autuação do recurso a ser processado; |
b) |
Elaborar termo de conclusão
à Presidência, Vice-Presidência ou Presidências
de Seção competente, conforme instrução
de trabalho (IT
SEJ0008); |
c) |
Encartar a conclusão aos
autos e numerar a folha; |
d) |
Inserir no sistema
informatizado de andamento processual a informação
de conclusão do processo; |
e) |
Emitir carga pelo sistema informatizado
de andamento processual, em duas vias; |
f) |
Entregar o processo na respectiva
assessoria, mediante recibo na carga. |
3.1.6.21 - (recebe com despacho, publica e adota providências)
a) |
Inserir no sistema informatizado
de andamento processual o recebimento do processo e o teor do despacho; |
b) |
Fazer a conferência dos dados
inseridos para publicação e proceder a eventuais correções; |
c) |
Enviar à Imprensa Oficial
via sistema on-line; |
d) |
Adotar o procedimento
3.1.6.5, "a", "b" e "c"; |
e) |
Fazer conclusão ao magistrado
competente para o novo julgamento neste Tribunal e remeter conforme
procedimentos 3.1.6.2, "b", "c"
e "d" e 3.1.6.3, "a", "b"
e "e". |
3.1.6.22 - (remete ao arquivo / vara de origem) - Remeter
à vara de origem (apelações, recursos em sentido
estrito, agravos em execução penal e agravos de instrumento)
ou ao arquivo (mandados de segurança, habeas corpus, cautelares,
ações rescisórias, etc.):
a) |
Lavrar termo de remessa, conforme
instrução de trabalho (IT
SEJ0028); |
b) |
Emitir carga pelo sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar o processo via DEPRI; |
d) |
Inserir a informação
de remessa de processo no sistema informatizado de andamento processual. |
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