Objetivo: Padronizar os procedimentos de fornecimento de certidões.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.2.1)
- Fornecimento de certidões.
Área de Aplicação: Serviços de Entrada,
Distribuição e Processamento.
Referência: |
Normas da Corregedoria
Geral de Justiça: Capítulo II, Seção
III, 40.1; Capítulo VII, Seção II, 49.1. |
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Definições: |
Objeto da Ação:
Motivo pelo qual se propõe a ação. |
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Siglas: |
FEDTJ - Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça |
Procedimento:
3.2.1.1 - (atende o cliente
e identifica o processo)
a) |
Obter do interessado o número
do processo de 2ª instância correspondente à certidão
solicitada. Caso o interessado não informe o número,
proceder à pesquisa no sistema informatizado de andamento
processual. Tal pesquisa deverá abranger o nome das partes,
o número do processo de 1ª instância, a vara de
origem, o nome dos advogados, a competência, a ação
ou o assunto, conforme instruções de trabalho (IT
SEJ0001), (IT
SEJ0002) e (IT
SEJ0003); |
b) |
Verificar no sistema
informatizado de andamento processual se o processo tramita em segredo
de justiça, hipótese em que o solicitante deverá
identificar-se mediante apresentação dos seguintes
documentos: |
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b1. |
RG, carteira de habilitação,
carteira da OAB (dentro do prazo de validade): em se tratando de
parte integrante do processo, isto é, autor, réu,
agravante, agravado, recorrente, recorrido, etc.; |
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b2. |
Carteira da OAB (dentro do prazo
de validade): em se tratando de advogado cadastrado no sistema informatizado
de andamento processual. Na hipótese de não estar
cadastrado, verificar se o interessado consta de procuração
ou substabelecimento juntado aos autos. A seguir providenciar a
regularização do cadastro; |
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b3. |
Autorização por escrito,
assinada por advogado constituído nos autos e cadastrado
no sistema informatizado de andamento processual: em se tratando
de estagiário. |
3.2.1.2 - (orienta o pagamento)
- Caso os dados cadastrados no sistema informatizado de andamento
processual sejam suficientes para a expedição da certidão:
a) |
Verificar se o solicitante é
beneficiário da assistência judiciária (justiça
gratuita), isto é, se tem direito à isenção
de custas e taxas judiciárias; |
b) |
Orientar o solicitante a proceder
ao pagamento da taxa correspondente ao valor de uma folha da certidão,
por meio de Guia de Recolhimento do FEDTJ, em três vias (a
1ª destinada à unidade judiciária, a 2ª
ao contribuinte e a 3ª ao banco), em qualquer agência
do Banco Nossa Caixa S/A, excetuando-se o caso de isenção
de pagamento observado no item anterior ("a").
Na guia, o interessado poderá descrever o conteúdo
pretendido na certidão, no campo "histórico"; |
c) |
O valor atribuído por folha
da certidão é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura
e publicado periodicamente na Imprensa Oficial. |
3.2.1.3 - (recebe o comprovante e marca prazo)
a) |
Receber a 1ª via do comprovante
de pagamento; |
b) |
Marcar prazo de cinco dias para
a retirada da certidão e comunicar ao interessado; |
3.2.1.4 - (expede certidão) - Expedir
certidão, subscrita pelo Supervisor de Serviço, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0029):
a) |
pelo sistema informatizado de
andamento processual, caso em que a certidão deverá
conter os seguintes dados: data de entrada na 2ª instância,
número de 2ª instância, tipo de recurso, nome
das partes, tipo de ação de 1ª instância
(exceto na Seção Criminal), número de 1ª
instância, vara e comarca de origem e último andamento
processual. Para os processos criminais, a certidão deverá
conter ainda: filiação do réu, situação
do réu (preso/solto) e enquadramento da condenação; |
b) |
pela análise dos autos,
caso em que a certidão deverá conter, além
dos dados acima, outros solicitados pela parte, tais como: objeto
da ação, parte dispositiva da sentença, efeito
em que a apelação foi recebida, procuração
juntada aos autos, etc. |
3.2.1.5 - (verifica a complementação de pagamento
e entrega a certidão)
a) |
Caso a certidão
tenha mais de uma folha, orientar o interessado a efetuar a complementação
em nova guia, conforme procedimento 3.2.1.2, "b"
e "c", preenchendo o campo "histórico"
com o termo "complementação de pagamento"; |
b) |
Receber o comprovante de recolhimento
da complementação, quando houver; |
c) |
Entregar a certidão mediante
apresentação da 2ª via. O interessado deverá
atestar o recebimento da certidão na 1ª via da guia,
que deverá ser arquivada por cinco anos. Nos casos de segredo
de justiça, entregar a certidão exclusivamente para
o solicitante devidamente autorizado (procedimento 3.2.1.1, "b"); |
d) |
Inutilizar as certidões
não retiradas no prazo de trinta dias. |
3.2.1.6 - (verifica se o processo está
disponível) -
Caso os dados constantes no sistema informatizado de andamento processual
sejam insuficientes para a expedição da certidão,
verificar se os autos se encontram na unidade judiciária para
a obtenção de dados complementares. As unidades de processamento
de acervo de feitos distribuídos deverão também
verificar se os autos estão no acervo, mediante pesquisa no sistema
informatizado de requisição de autos de 2ª instância;
em caso afirmativo, solicitar a sua disponibilização.
3.2.1.7 - (orienta o interessado) - Caso
o processo não se encontre na unidade judiciária (conclusos,
na vara de origem, na Procuradoria Geral de Justiça, etc.), orientar
o interessado a aguardar o retorno do processo, a peticionar, solicitando
o retorno dos autos, ou ainda, a requerer, quando possível, a
extração da certidão em 1ª instância.
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