Objetivo: Padronizar os procedimentos de fornecimento de extratos.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.2.2)
- Fornecimento de extratos.
Área de Aplicação: Serviço
de Informações e Fornecimento de Cópias de Acórdãos
ao Público
Referência: |
Lei Federal nº 1.060/1950 |
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Lei Federal
nº 10.048/2000 |
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Resolução
nº 194/2004 - Tribunal de Justiça |
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Resolução
nº 281/2006 - Tribunal de Justiça |
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Provimento nº 1.113/2006
- Conselho Superior da Magistratura |
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Definições: |
Extrato: relatório
demonstrativo de andamento processual. |
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Segredo
de Justiça: proibição legal de publicidade
de atos processuais para resguardar interesse público e para
evitar constranger os interessados. |
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Siglas: |
OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil |
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SOF - Secretaria
de Orçamento e Finanças |
Procedimento:
3.2.2.1 - (atende o cliente, identifica o processo e orienta
o pagamento).
a) |
Obter do interessado o número
do processo de 2ª instância correspondente ao extrato
solicitado. Caso o interessado não informe o número,
proceder a pesquisa no sistema informatizado de andamento processual.
Tal pesquisa deverá abranger o nome das partes, o número
do processo de 1ª instância, a vara de origem, o nome
dos advogados e, conforme Instruções de Trabalho (IT
SEJ0001), (IT
SEJ0002) e (IT
SEJ0003), a competência, a ação ou o assunto. |
b) |
Verificar no sistema
informatizado de andamento processual se o processo tramita em segredo
de justiça, hipótese em que o solicitante deverá
identificar-se mediante apresentação dos seguintes
documentos: |
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b1. |
RG, carteira de habilitação,
carteira da OAB (dentro do prazo de validade): em se tratando de
parte integrante do processo, isto é, autor, réu,
agravante, agravado, recorrente, recorrido, etc.; |
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b2. |
Carteira da OAB (dentro do prazo
de validade): em se tratando de advogado cadastrado no sistema informatizado
de andamento processual. Na hipótese de não estar
cadastrado, fornecer ao interessado formulário contendo os
seguintes dados: data do atendimento, número do processo,
localização da unidade judiciária em que tramita
o processo, data do último andamento processual e que se
trata de segredo de justiça. A seguir, encaminhá-lo
para a unidade judiciária a fim de regularizar o cadastro; |
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b3. |
Autorização por escrito,
assinada por advogado constituído nos autos e cadastrado
no sistema informatizado de andamento processual: em se tratando
de estagiário. |
c) |
Verificar no sistema informatizado
de andamento processual se o solicitante é beneficiário
da assistência judiciária (justiça gratuita),
isto é, se tem direito à isenção de
custas e taxas judiciárias. |
d) |
Orientar o solicitante
a proceder ao pagamento da taxa correspondente ao valor dos extratos,
por meio de Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, em qualquer agência do Banco Nossa
Caixa S/A, excetuando-se os casos de isenção de pagamento,
observados no item anterior ("c"); |
e) |
O valor atribuído por extrato
é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura e publicado
periodicamente pela Imprensa Oficial.
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3.2.2.2 - (recebe o comprovante de pagamento e expede o extrato)
a) |
Receber o comprovante de pagamento; |
b) |
Verificar se o valor
recolhido corresponde à quantidade de extratos solicitada.
No caso de recolhimento indevido: |
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b1. |
"a menor": orientar
o interessado a efetuar a complementação do recolhimento
em nova guia; |
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b2. |
"a maior": orientar
o interessado acerca da possibilidade de reembolso da quantia recolhida
indevidamente. Caso haja interesse no reembolso, fornecer declaração
mencionando o valor pago a mais e o procedimento a ser adotado,
conforme Instrução de Trabalho (IT
SEJ0030); |
c) |
Imprimir o extrato e entregar ao
interessado. |
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