NORMAS DE TRABALHO

NT SEJ0008
(Fornecimento de extratos)

Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões:

 

Objetivo: Padronizar os procedimentos de fornecimento de extratos.

Processo / Subprocesso de trabalho: (3.2.2) - Fornecimento de extratos.

Área de Aplicação: Serviço de Informações e Fornecimento de Cópias de Acórdãos ao Público

Referência: Lei Federal nº 1.060/1950
  Lei Federal nº 10.048/2000
  Resolução nº 194/2004 - Tribunal de Justiça
  Resolução nº 281/2006 - Tribunal de Justiça
  Provimento nº 1.113/2006 - Conselho Superior da Magistratura
   
Definições: Extrato: relatório demonstrativo de andamento processual.
  Segredo de Justiça: proibição legal de publicidade de atos processuais para resguardar interesse público e para evitar constranger os interessados.
   
Siglas: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
  SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças

Procedimento:

3.2.2.1 - (atende o cliente, identifica o processo e orienta o pagamento).

a) Obter do interessado o número do processo de 2ª instância correspondente ao extrato solicitado. Caso o interessado não informe o número, proceder a pesquisa no sistema informatizado de andamento processual. Tal pesquisa deverá abranger o nome das partes, o número do processo de 1ª instância, a vara de origem, o nome dos advogados e, conforme Instruções de Trabalho (IT SEJ0001), (IT SEJ0002) e (IT SEJ0003), a competência, a ação ou o assunto.
b) Verificar no sistema informatizado de andamento processual se o processo tramita em segredo de justiça, hipótese em que o solicitante deverá identificar-se mediante apresentação dos seguintes documentos:
  b1. RG, carteira de habilitação, carteira da OAB (dentro do prazo de validade): em se tratando de parte integrante do processo, isto é, autor, réu, agravante, agravado, recorrente, recorrido, etc.;
  b2. Carteira da OAB (dentro do prazo de validade): em se tratando de advogado cadastrado no sistema informatizado de andamento processual. Na hipótese de não estar cadastrado, fornecer ao interessado formulário contendo os seguintes dados: data do atendimento, número do processo, localização da unidade judiciária em que tramita o processo, data do último andamento processual e que se trata de segredo de justiça. A seguir, encaminhá-lo para a unidade judiciária a fim de regularizar o cadastro;
  b3. Autorização por escrito, assinada por advogado constituído nos autos e cadastrado no sistema informatizado de andamento processual: em se tratando de estagiário.
c) Verificar no sistema informatizado de andamento processual se o solicitante é beneficiário da assistência judiciária (justiça gratuita), isto é, se tem direito à isenção de custas e taxas judiciárias.
d) Orientar o solicitante a proceder ao pagamento da taxa correspondente ao valor dos extratos, por meio de Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, excetuando-se os casos de isenção de pagamento, observados no item anterior ("c");
e) O valor atribuído por extrato é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura e publicado periodicamente pela Imprensa Oficial.

 

3.2.2.2 - (recebe o comprovante de pagamento e expede o extrato)

a) Receber o comprovante de pagamento;
b) Verificar se o valor recolhido corresponde à quantidade de extratos solicitada. No caso de recolhimento indevido:
  b1. "a menor": orientar o interessado a efetuar a complementação do recolhimento em nova guia;
  b2. "a maior": orientar o interessado acerca da possibilidade de reembolso da quantia recolhida indevidamente. Caso haja interesse no reembolso, fornecer declaração mencionando o valor pago a mais e o procedimento a ser adotado, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0030);
c) Imprimir o extrato e entregar ao interessado.

 

Validado por: data: 29/09/2006
Área: Secretaria Judiciária
Nome: Solange de Fatima Orsi Bulgueroni Assinatura:  
Parecer:
Aprovado por: data: 06/07/2007
Nome: Presidente do Tribunal de Justiça Dr. Celso Luiz Limongi
Assinatura:
Parecer: Provimento nº 71/2007