Objetivo: Padronizar os procedimentos de atendimento ao público.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.2.3)
- Fornecimento de outras informações
Área de Aplicação: Serviço de Informações,
Entrada, Distribuição e Processamento.
Referência: |
Portaria nº 4.911/2000 |
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Lei Federal nº 10.048/2000 |
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Regimento Interno do Tribunal
de Justiça |
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Resolução
nº 194/2004 - Tribunal de Justiça |
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Resolução
nº 281/2006 - Tribunal de Justiça |
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Provimento nº 1.113/2006
- Conselho Superior da Magistratura |
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Definições: |
Câmaras:
Órgãos fracionários, integrados por desembargadores
titulares e substitutos, que compõem o Tribunal. |
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Composição
de Câmaras: Relação de Câmaras que
compõem o Tribunal. |
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Custas:
sinônimo de despesas processuais. |
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Extrato:
Relatório demonstrativo de andamento processual. |
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Segredo
de Justiça: Proibição legal de publicidade
de atos processuais para resguardar interesse público e para
evitar constranger os interessados |
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Siglas: |
OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil. |
Procedimento:
3.2.3.1 - (atende o cliente e identifica o processo)
a) |
Obter do interessado o número
do processo de 2ª instância correspondente à informação
solicitada. Caso o interessado não informe o número,
proceder à pesquisa no sistema informatizado de andamento
processual. Tal pesquisa deverá abranger o nome das partes,
o número do processo de 1ª instância, a vara de
origem, o nome dos advogados, a competência, a ação
ou o assunto, conforme instruções de trabalho (IT
SEJ0001), (IT
SEJ0002) e (IT
SEJ0003). |
b) |
Verificar no sistema
informatizado de andamento processual se o processo tramita em segredo
de justiça, hipótese em que o solicitante deverá
identificar-se mediante apresentação dos seguintes
documentos: |
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b1. |
RG, carteira de habilitação,
carteira da OAB (dentro do prazo de validade): em se tratando de
parte integrante do processo, isto é, autor, réu,
agravante, agravado, recorrente, recorrido, etc.; |
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b2. |
Carteira da OAB (dentro do prazo
de validade): em se tratando de advogado cadastrado no sistema informatizado
de andamento processual. Na hipótese de não estar
cadastrado, fornecer ao interessado formulário contendo os
seguintes dados: data do atendimento, número do processo,
localização da unidade judiciária em que tramita
o processo, data do último andamento processual e que se
trata de segredo de justiça. A seguir, encaminhá-lo
para a unidade judiciária a fim de regularizar o cadastro; |
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b3. |
Autorização por escrito,
assinada por advogado constituído nos autos e cadastrado
no sistema informatizado de andamento processual: em se tratando
de estagiário. |
3.2.3.2 - (fornece informação verbal do andamento
atualizado) - Fornecer verbalmente ao interessado a informação
do andamento do processo, obtida no sistema informatizado de andamento
processual;
3.2.3.3 - (fornece informação sobre procedimento
de ordem prática)
a) |
Prestar esclarecimentos sobre valor
e guia para recolhimento de custas processuais, a saber: GARE (taxa
de interposição de feito originário, juntada
de substabelecimento, etc.); FEDTJ (extração de cópia,
extrato e certidão de objeto e pé, porte de retorno
de Agravo de Instrumento, porte de remessa de Recurso Extraordinário,
etc.); DARF (interposição de Recurso Extraordinário);
GRU (interposição de Recurso Especial); Guia de depósito
judicial (para Ação Rescisória); Guia de depósito
para recolhimento de diligência do oficial de justiça; |
b) |
Disponibilizar, para eventual consulta,
cópia atualizada de tabela de custas; |
c) |
Prestar esclarecimentos relativos
ao julgamento: data, local e horário, órgão
julgador, composição da turma julgadora, nome do relator
e revisor, etc.; |
d) |
Disponibilizar,
para eventual consulta, composição de Câmaras
do Tribunal; |
e) |
Prestar esclarecimentos acerca
da distribuição de competências entre as Seções
que integram o Tribunal de Justiça, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0001); |
f) |
Informar que os mecanismos de recepção
de petições via fac-símile estão regulamentados
na Portaria 4911/2000; |
g) |
Informar que a recepção
de petições via protocolo integrado está regulamentada
no Provimento 462/91 do Conselho Superior da Magistratura; |
h) |
É vedada a prestação
de informações por via telefônica. |
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