NORMAS DE TRABALHO

NT SEJ0011
(Estudo para elaboração do voto/decisão/despacho)

Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões:

 

Objetivo: Padronizar os procedimentos referentes ao estudo para elaboração do voto/decisão/despacho

Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.3) - Estudo para elaboração do voto/decisão/despacho

Área de Aplicação: Gabinete dos Magistrados

Referência: Código de Processo Civil - artigos: 134; 135; 267, I, combinado como o art. 295; 458 I; 488; 495; 496; 525; 557- caput e § 1ºA; 563;
  Código de Processo Penal - artigos: 581; 593; 607; 619; 621; 647.
  Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (capítulos: II a VIII do titulo VI; artigos: 202; 208; 413; 504, §1º; 625; 751 a 765; 796 parágrafos 2º e 3º; 797, §1º; 858).
  Constituição Federal - artigo 5º
  Lei Estadual nº. 11.608/2003
  Provimento nº. 833/2004
  Provimento nº. 884/2004
  Resolução nº. 196/2005
  Assento Regimental nº. 324/96
   
Definições: "À Mesa": despacho que determina a inclusão do processo em pauta para julgamento.
  Autos: utilizado como sinônimo de processo
  Carga: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento
  Competência: poder jurisdicional atribuído por lei ao magistrado para apreciar e julgar determinadas questões.
  Condições da ação: requisitos exigidos para a propositura da ação sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito
  Conteúdo formal do voto: partes que compõem o voto:
  a) Relatório: resumo dos autos contendo nome das partes, resumo do pedido do recorrente, resposta do recorrido e principais ocorrências processuais relevantes.
  b) Fundamentação ou motivação: exposição das razões e do raciocínio empregados para analisar todas as questões de fato e de direito com o fim de decidir os pontos controvertidos.
  c) Conclusão ou dispositivo: preceito concreto e imperativo do Magistrado contendo a decisão sobre a pretensão recursal.
  Decisão Monocrática: decisão proferida por apenas um magistrado que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
  Despacho: ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento, sem conteúdo decisório.
  Ementa: Parte integrante do voto, contendo síntese das principais matérias, com a finalidade de identificar o conteúdo do julgado e facilitar captação de dados para jurisprudência. É redigida na primeira folha, após os dados cadastrais e antes do relatório.
  Estudo: é a apreciação da questão controvertida, mediante o conhecimento apenas dos elementos de convicção constantes nos autos.
  "Fumus boni iuris": fumaça do bom direito, isto é, probabilidade ou verossimilhança do direito aparente.
  Impedimento: circunstância processual que compromete a imparcialidade do juiz e que, por este motivo, o impede de julgar o processo. Ex: juiz que possui grau de parentesco com uma das partes do processo.
Interesse de agir: utilidade e necessidade do recurso/processo originário.
  Legitimidade das partes: é o titular da relação jurídica de direito material legitimado a apresentar recurso/processo originário ou dele se defender, tais como na hipótese do sucumbente na ação, do terceiro prejudicado ou do Ministério Público.
  Liminar: pedido de antecipação dos efeitos da decisão de mérito ou pedido para resguardar direitos e/ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
  Minuta: rascunho ou sugestão de voto/decisão/despacho.
  Numeração do voto: número do voto seqüencial emitido pelo Magistrado, em controle feito pelo gabinete.
  Obras doutrinárias: artigos e publicações de Juristas
  Obras jurisprudenciais ou jurisprudência: conjunto de reiteradas decisões no mesmo sentido que constituem fonte de direito.
  Pauta: documento escrito do qual consta a relação de processos que serão julgados.
  "Periculum in mora": perigo da demora, isto é, probabilidade de dano ou prejuízo com a demora da prestação jurisdicional.
  Pesquisa: é a consulta a fontes doutrinárias e jurisprudenciais realizada para auxiliar no julgamento do recurso/ação originária
  Possibilidade jurídica: existência ou previsão legal do recurso e recorribilidade da decisão atacada.
  Pontos controvertidos: questões que serão objeto de análise no julgamento do recurso/processo originário.
  Preliminares: questões que antecedem o exame das preliminares processuais (por exemplo: ilegitimidade das partes) e prejudiciais do mérito (por exemplo: prescrição e decadência)
  Pressupostos processuais: requisitos de existência e validade do processo.
  Relator: magistrado sorteado para estudar o processo e proferir voto/decisão monocrática/despacho.
  Revisor: magistrado que se segue ao relator na ordem descendente de antiguidade no órgão julgador, e que, por meio de aposição de "visto" nos autos, afirma que a causa foi objeto de seu exame e, por conseguinte, o processo está pronto para ser julgado.
  Requisitos de admissibilidade: conjunto de elementos de fato e de direito necessários para a validade, regularidade e existência da relação processual. São os pressupostos processuais e as condições da ação.
  Preparo: recolhimento de custas processuais conforme as normas legais aplicáveis.
  Sessão de Julgamento: é a reunião de Magistrados, em local, data e horário predefinidos com intimação no Diário Oficial, para julgamento com decisão colegiada.
  Suspeição: hipóteses legais de natureza subjetiva, em que o Magistrado não pode exercer suas funções no processo. Exemplo: amigo ou inimigo de uma das partes, parte é credora ou devedora do Magistrado ou de seus parentes etc.
  Regularidade formal: obediência a regras formais de interposição exigidas por lei para o tipo específico do recurso.
  Tempestividade: observância do prazo legal para a interposição do recurso.
  Turma Julgadora: órgão jurisdicional colegiado, composto por vários magistrados destacados para julgar determinado processo, e organizado de acordo com as normas estabelecidas no RITJ.
  Visto: afirmação formal e documentada que indica que a causa foi objeto de exame.
 

Voto: pronunciamento da decisão de um magistrado acerca da causa em julgamento.

   
Siglas: RITJ - Regimento Interno do Tribunal de Justiça
  CPC - Código de Processo Civil
  CPP - Código de Processo Penal
  CF - Constituição Federal

Procedimento:

3.1.3.1 (Registra o processo):

a) Receber o processo. Conferir a carga, verificando o número dos autos, quantidade de volumes, apensos e autuação.
b) Atestar o recebimento.
c) Registrar o recebimento do processo no sistema informatizado

 

3.1.3.2 (Examina os requisitos de admissibilidade):

Examinar os pressupostos processuais e condições da ação, tais como:

a) Competência, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0001);
b) Tempestividade, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0024);
c) Impedimento e suspeição;
d) Preparo;
e) Regularidade formal (Ex.: peças obrigatórias em agravo de instrumento e ação rescisória);
f) Possibilidade jurídica do pedido/recurso;
g) Interesse de agir;
h) Legitimidade das partes.

 

3.1.3.3 (Realiza o estudo/pesquisa. Profere despacho/liminar):

a) verificar a viabilidade do requerimento, no caso de despacho; verificar a presença de "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", no caso de liminar;
b) Redigir a minuta do despacho ou da liminar;
c) Submeter a minuta à aprovação do Magistrado, colher sua assinatura e juntar ao processo.

 

3.1.3.4 (Expede ofício e transmite via "fac-símile"):

a) Elaborar ofício, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0016) e atribuir numeração seqüencial. Imprimir duas vias e providenciar a assinatura em uma delas, salvo determinação contrária do Magistrado, outorgando essa incumbência à Secretaria da Judiciária;
b) Encaminhar à Secretaria Judiciária que providenciará as cópias para instruir a via assinada, remetendo-as ao destinatário;
c) Transmitir o ofício e inteiro teor do despacho via "fac-símile", sempre que determinado. Na impossibilidade, tal providência deverá ser tomada pela Secretaria da Judiciária, conforme item (3.1.4.9), alínea "a", da Norma (NT SEJ0004).

 

3.1.3.5 (Faz a carga dos processos):

a) Inserir, no sistema informatizado de andamento processual, o destino do processo.
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar à Unidade Judiciária competente. Nos casos de "Decisão Monocrática", enviar para: Preparação para o Julgamento (para publicação e remessa à V. Origem se não interposto recurso) e nos outros casos, para: Julgamento;
d) Inserir o teor do despacho/decisão monocrática no sistema informatizado (posterior disponibilização para intimação/publicação).

 

3.1.3.6 (Realiza o Estudo/Pesquisa. Elabora minuta. Profere decisão monocrática):

a) Verificar, após estudo/pesquisa, sobre a impossibilidade de seguimento do recurso/pedido ou acolhimento de plano do recurso;
b) Redigir a minuta;
c) Submeter a minuta à aprovação do Magistrado, colher sua assinatura e juntar ao processo;
d) Executar o procedimento 3.1.3.5.

 

3.1.3.7 (Realiza o Estudo/Pesquisa. Elabora minuta do voto):

a) Analisar o processo, com foco nas peças principais, tais como: petição inicial, defesa, provas, sentença/decisão, recurso e contra-razões;
b) Identificar as preliminares e os pontos controvertidos;
c) Realizar pesquisa se for necessário, em obras doutrinárias e jurisprudenciais;
d) Redigir a minuta de voto, contendo a ementa (não obrigatória na Seção Criminal), numeração do voto, dados cadastrais, relatório, fundamentação e conclusão, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0040);
e) Apor o número de voto na capa dos autos.

 

3.1.3.8 (Confere o voto e submete à apreciação do Magistrado):

Realizar a conferência final do voto, observando, entre outras coisas: digitação, formatação e concordância gramatical e submeter à apreciação do Magistrado.

 

3.1.3.9 (Imprime o voto):

Imprimir o voto, colocando-o em pasta, até sua inclusão em pauta de julgamento;

 

3.1.3.10 (Imprime o relatório e anexa ao processo):

Caso o processo tenha revisor:
Extrair o relatório da Minuta de voto, imprimir e encaminhar os autos ao Revisor, juntando-o ao processo, conforme Instruções de Trabalho (IT SEJ0035) e (IT SEJ0041).

 

3.1.3.11 (Envia o processo ao gabinete do Revisor):

a) Inserir, no sistema informatizado de andamento processual, o destino do processo;
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar o processo diretamente ao Gabinete do Revisor, com a folha de conclusão, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0008), salvo determinação contrária do Magistrado.

 

3.1.3.12 (Registra. Examina os autos. Lança visto e manda para julgamento):

a) Registrar o processo:
  a1. Receber o processo. Conferir a carga, verificando o número dos autos, quantidade de volumes e apensos;
  a2. Atestar o recebimento;
  a3. Lançar o recebimento do processo no sistema informatizado.
b) Examinar os autos, sugerindo eventual retificação do relatório, juntada de petição ou realização de diligências que lhe pareçam convenientes ao julgamento;
c) Lançar visto, emitindo o nº. do voto e anotando-o na capa do processo.
d) Inserir nos autos despacho com o número do voto de Revisor, constando a determinação de encaminhamento dos autos "à Mesa", para inclusão em pauta de julgamento, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0042);
e) Executar o procedimento 3.1.3.5.

 

3.1.3.13 (Manda para o Julgamento):

Caso o processo não tenha revisor:

a) Lançar o despacho com o número do voto do Relator, constando a determinação de encaminhamento dos autos "à Mesa", conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0042), para inclusão em pauta de julgamento;
b) Executar o procedimento 3.1.3.5.

 

3.1.3.14 (Organiza a Pauta):

a) Receber a Pauta da Unidade Judiciária, por meio de sistema informatizado.
b) Separar e ordenar os votos de acordo com a pauta de julgamento.
c) Colocar os votos impressos em pasta que será entregue ao Magistrado e/ou gravar os votos selecionados, conforme programa disponibilizado pelo Tribunal, apto a vincular os votos digitados à pauta informatizada;
d) Anexar os memoriais das partes.

 

Validado por: data: 24/04/2007.
Área: Desembargadores da Seção de Direito Privado
Nome: Dr. Silvio Marques Neto Assinatura:  
Parecer:
Nome: Dr. Oscarlino Moeller Assinatura:  
Parecer:
Aprovado por: data: 06/07/2007
Nome: Presidente do Tribunal de Justiça Dr. Celso Luiz Limongi
Assinatura:
Parecer: Provimento nº 71/2007