Objetivo:
Padronizar os procedimentos referentes ao estudo para elaboração
do voto/decisão/despacho
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.3)
- Estudo para elaboração do voto/decisão/despacho
Área de Aplicação: Gabinete
dos Magistrados
Referência: |
Código de Processo
Civil - artigos: 134; 135; 267, I, combinado como o art. 295; 458
I; 488; 495; 496; 525; 557- caput e § 1ºA; 563; |
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Código
de Processo Penal - artigos: 581; 593; 607; 619; 621; 647. |
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Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (capítulos:
II a VIII do titulo VI; artigos: 202; 208; 413; 504, §1º;
625; 751 a 765; 796 parágrafos 2º e 3º; 797, §1º;
858). |
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Constituição
Federal - artigo 5º |
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Lei Estadual nº.
11.608/2003 |
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Provimento nº. 833/2004 |
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Provimento nº. 884/2004 |
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Resolução
nº. 196/2005 |
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Assento Regimental nº.
324/96 |
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Definições: |
"À Mesa":
despacho que determina a inclusão do processo em pauta
para julgamento. |
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Autos:
utilizado como sinônimo de processo |
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Carga:
relação numérica de petições
ou processos para atestar recebimento |
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Competência:
poder jurisdicional atribuído por lei ao magistrado para
apreciar e julgar determinadas questões. |
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Condições
da ação: requisitos exigidos para a propositura
da ação sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito |
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Conteúdo
formal do voto: partes que compõem o voto: |
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a) |
Relatório:
resumo dos autos contendo nome das partes, resumo do pedido do recorrente,
resposta do recorrido e principais ocorrências processuais
relevantes. |
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b) |
Fundamentação
ou motivação: exposição das razões
e do raciocínio empregados para analisar todas as questões
de fato e de direito com o fim de decidir os pontos controvertidos. |
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c) |
Conclusão
ou dispositivo: preceito concreto e imperativo do Magistrado
contendo a decisão sobre a pretensão recursal. |
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Decisão
Monocrática: decisão proferida por apenas um magistrado
que põe fim ao processo ou decide questão incidente. |
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Despacho:
ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento,
sem conteúdo decisório. |
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Ementa:
Parte integrante do voto, contendo síntese das principais
matérias, com a finalidade de identificar o conteúdo
do julgado e facilitar captação de dados para jurisprudência.
É redigida na primeira folha, após os dados cadastrais
e antes do relatório. |
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Estudo:
é a apreciação da questão controvertida,
mediante o conhecimento apenas dos elementos de convicção
constantes nos autos. |
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"Fumus
boni iuris": fumaça do bom direito, isto é,
probabilidade ou verossimilhança do direito aparente. |
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Impedimento:
circunstância processual que compromete a imparcialidade do
juiz e que, por este motivo, o impede de julgar o processo. Ex:
juiz que possui grau de parentesco com uma das partes do processo. |
Interesse
de agir: utilidade e necessidade do recurso/processo originário. |
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Legitimidade
das partes: é o titular da relação jurídica
de direito material legitimado a apresentar recurso/processo originário
ou dele se defender, tais como na hipótese do sucumbente
na ação, do terceiro prejudicado ou do Ministério
Público. |
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Liminar:
pedido de antecipação dos efeitos da decisão
de mérito ou pedido para resguardar direitos e/ou evitar
prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito
da causa. |
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Minuta:
rascunho ou sugestão de voto/decisão/despacho. |
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Numeração
do voto: número do voto seqüencial emitido pelo
Magistrado, em controle feito pelo gabinete. |
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Obras doutrinárias:
artigos e publicações de Juristas |
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Obras jurisprudenciais
ou jurisprudência: conjunto de reiteradas decisões
no mesmo sentido que constituem fonte de direito. |
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Pauta:
documento escrito do qual consta a relação de processos
que serão julgados. |
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"Periculum
in mora": perigo da demora, isto é, probabilidade
de dano ou prejuízo com a demora da prestação
jurisdicional. |
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Pesquisa:
é a consulta a fontes doutrinárias e jurisprudenciais
realizada para auxiliar no julgamento do recurso/ação
originária |
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Possibilidade
jurídica: existência ou previsão legal do
recurso e recorribilidade da decisão atacada. |
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Pontos
controvertidos: questões que serão objeto de análise
no julgamento do recurso/processo originário. |
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Preliminares:
questões que antecedem o exame das preliminares processuais
(por exemplo: ilegitimidade das partes) e prejudiciais do mérito
(por exemplo: prescrição e decadência) |
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Pressupostos
processuais: requisitos de existência e validade do processo. |
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Relator:
magistrado sorteado para estudar o processo e proferir voto/decisão
monocrática/despacho. |
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Revisor:
magistrado que se segue ao relator na ordem descendente de antiguidade
no órgão julgador, e que, por meio de aposição
de "visto" nos autos, afirma que a causa foi objeto de
seu exame e, por conseguinte, o processo está pronto para
ser julgado. |
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Requisitos
de admissibilidade: conjunto de elementos de fato e de direito
necessários para a validade, regularidade e existência
da relação processual. São os pressupostos
processuais e as condições da ação. |
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Preparo:
recolhimento de custas processuais conforme as normas legais aplicáveis. |
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Sessão
de Julgamento: é a reunião de Magistrados, em
local, data e horário predefinidos com intimação
no Diário Oficial, para julgamento com decisão colegiada. |
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Suspeição:
hipóteses legais de natureza subjetiva, em que o Magistrado
não pode exercer suas funções no processo.
Exemplo: amigo ou inimigo de uma das partes, parte é credora
ou devedora do Magistrado ou de seus parentes etc. |
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Regularidade
formal: obediência a regras formais de interposição
exigidas por lei para o tipo específico do recurso. |
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Tempestividade:
observância do prazo legal para a interposição
do recurso. |
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Turma Julgadora:
órgão jurisdicional colegiado, composto por vários
magistrados destacados para julgar determinado processo, e organizado
de acordo com as normas estabelecidas no RITJ. |
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Visto:
afirmação formal e documentada que indica que a causa
foi objeto de exame. |
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Voto: pronunciamento da decisão de um magistrado
acerca da causa em julgamento.
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Siglas: |
RITJ - Regimento
Interno do Tribunal de Justiça |
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CPC - Código
de Processo Civil |
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CPP - Código
de Processo Penal |
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CF - Constituição
Federal |
Procedimento:
3.1.3.1 (Registra o processo):
a) |
Receber o processo. Conferir a
carga, verificando o número dos autos, quantidade de volumes,
apensos e autuação. |
b) |
Atestar o recebimento. |
c) |
Registrar o recebimento do processo
no sistema informatizado |
3.1.3.2 (Examina os requisitos de admissibilidade):
Examinar os pressupostos processuais e condições da ação,
tais como:
a) |
Competência, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0001); |
b) |
Tempestividade, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0024); |
c) |
Impedimento e suspeição;
|
d) |
Preparo; |
e) |
Regularidade formal (Ex.: peças
obrigatórias em agravo de instrumento e ação
rescisória); |
f) |
Possibilidade jurídica do
pedido/recurso; |
g) |
Interesse de agir; |
h) |
Legitimidade das partes. |
3.1.3.3 (Realiza o estudo/pesquisa. Profere despacho/liminar):
a) |
verificar a viabilidade do requerimento,
no caso de despacho; verificar a presença de "fumus
boni iuris" e do "periculum in mora", no caso
de liminar; |
b) |
Redigir a minuta do despacho ou
da liminar; |
c) |
Submeter a minuta à aprovação
do Magistrado, colher sua assinatura e juntar ao processo. |
3.1.3.4 (Expede ofício e transmite via "fac-símile"):
a) |
Elaborar ofício, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0016) e atribuir numeração seqüencial.
Imprimir duas vias e providenciar a assinatura em uma delas, salvo
determinação contrária do Magistrado, outorgando
essa incumbência à Secretaria da Judiciária; |
b) |
Encaminhar à Secretaria
Judiciária que providenciará as cópias para
instruir a via assinada, remetendo-as ao destinatário; |
c) |
Transmitir o ofício e inteiro
teor do despacho via "fac-símile", sempre que determinado.
Na impossibilidade, tal providência deverá ser tomada
pela Secretaria da Judiciária, conforme item (3.1.4.9), alínea
"a", da Norma (NT SEJ0004). |
3.1.3.5 (Faz a carga dos processos):
a) |
Inserir, no sistema informatizado
de andamento processual, o destino do processo. |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar à Unidade Judiciária
competente. Nos casos de "Decisão Monocrática",
enviar para: Preparação para o Julgamento
(para publicação e remessa à
V. Origem se não interposto recurso) e nos outros casos,
para: Julgamento; |
d) |
Inserir o teor
do despacho/decisão monocrática no sistema informatizado
(posterior disponibilização para intimação/publicação).
|
3.1.3.6 (Realiza o Estudo/Pesquisa. Elabora minuta. Profere decisão
monocrática):
a) |
Verificar, após estudo/pesquisa,
sobre a impossibilidade de seguimento do recurso/pedido ou acolhimento
de plano do recurso; |
b) |
Redigir a minuta; |
c) |
Submeter a minuta à aprovação
do Magistrado, colher sua assinatura e juntar ao processo; |
d) |
Executar o procedimento
3.1.3.5. |
3.1.3.7 (Realiza o Estudo/Pesquisa. Elabora minuta do voto):
a) |
Analisar o processo, com foco nas
peças principais, tais como: petição inicial,
defesa, provas, sentença/decisão, recurso e contra-razões; |
b) |
Identificar as preliminares e
os pontos controvertidos; |
c) |
Realizar pesquisa se for necessário,
em obras doutrinárias e jurisprudenciais; |
d) |
Redigir a minuta
de voto, contendo a ementa (não obrigatória na Seção
Criminal), numeração do voto, dados cadastrais, relatório,
fundamentação e conclusão, conforme Instrução
de Trabalho (IT
SEJ0040); |
e) |
Apor o número de voto na
capa dos autos. |
3.1.3.8 (Confere o voto e submete à apreciação
do Magistrado):
Realizar a conferência final do voto, observando, entre outras
coisas: digitação, formatação e concordância
gramatical e submeter à apreciação do Magistrado.
3.1.3.9 (Imprime o voto):
Imprimir o voto, colocando-o em pasta, até sua inclusão
em pauta de julgamento;
3.1.3.10 (Imprime o relatório e anexa ao processo):
Caso o processo
tenha revisor: |
|
Extrair
o relatório da Minuta de voto, imprimir e encaminhar os autos
ao Revisor, juntando-o ao processo, conforme Instruções
de Trabalho (IT
SEJ0035) e (IT
SEJ0041). |
3.1.3.11 (Envia o processo ao gabinete do Revisor):
a) |
Inserir, no sistema informatizado
de andamento processual, o destino do processo; |
b) |
Emitir carga no sistema informatizado
de andamento processual; |
c) |
Encaminhar o processo diretamente
ao Gabinete do Revisor, com a folha de conclusão, conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0008), salvo determinação contrária
do Magistrado. |
3.1.3.12 (Registra. Examina os autos. Lança visto e manda
para julgamento):
a) |
Registrar o processo: |
|
a1. |
Receber o processo. Conferir a
carga, verificando o número dos autos, quantidade de volumes
e apensos; |
|
a2. |
Atestar o recebimento; |
|
a3. |
Lançar o recebimento do
processo no sistema informatizado. |
b) |
Examinar os autos,
sugerindo eventual retificação do relatório,
juntada de petição ou realização de
diligências que lhe pareçam convenientes ao julgamento; |
c) |
Lançar visto, emitindo o
nº. do voto e anotando-o na capa do processo. |
d) |
Inserir nos autos
despacho com o número do voto de Revisor, constando a determinação
de encaminhamento dos autos "à Mesa", para inclusão
em pauta de julgamento, conforme Instrução de Trabalho
(IT
SEJ0042); |
e) |
Executar o procedimento 3.1.3.5.
|
3.1.3.13 (Manda para o Julgamento):
Caso o processo não tenha revisor:
a) |
Lançar o despacho com o
número do voto do Relator, constando a determinação
de encaminhamento dos autos "à Mesa", conforme
Instrução de Trabalho (IT
SEJ0042), para inclusão em pauta de julgamento; |
b) |
Executar o procedimento 3.1.3.5. |
3.1.3.14 (Organiza a Pauta):
a) |
Receber a Pauta da Unidade Judiciária,
por meio de sistema informatizado. |
b) |
Separar e ordenar os votos de acordo
com a pauta de julgamento. |
c) |
Colocar os votos impressos em pasta
que será entregue ao Magistrado e/ou gravar os votos selecionados,
conforme programa disponibilizado pelo Tribunal, apto a vincular
os votos digitados à pauta informatizada; |
d) |
Anexar os memoriais das partes. |
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