EPM promove o curso ‘União estável no cenário brasileiro e internacional’

Palestraram Carlos Garbi, Vitor Kümpel e Carlos Chaves.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou na quarta-feira (15) o curso União estável no cenário brasileiro e internacional, com exposições do desembargador Carlos Alberto Garbi, do juiz Vitor Kümpel e do tabelião de notas Carlos Fernando Brasil Chaves. 
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho da coordenadora, destacando a excelência dos expositores e a importância dos temas. Ele lembrou que o Direito de Família sofre transformações continuamente e manifestou sua admiração pelo trabalho desenvolvido pelos participantes. “Tenho certeza de que todos nós cresceremos muito nesta oportunidade”, ressaltou.
A desembargadora Maria Cristina Zucchi, coordenadora do curso, recordou definição de Mirabete: “o estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, privada e física do ser humano. Refere-se assim, à cidadania, à família e à capacidade civil”. “Esse curso, à luz dessa definição, traz enorme contribuição para o conceito e a importância da família, célula fundamental da sociedade”, salientou, agradecendo à direção da EPM pela oportunidade de realizar o curso e à professora Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo apoio na sua elaboração.
A mediação das exposições foi feita pela professora Regina Beatriz, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) e palestrante do curso, que agradeceu a todos em nome da Adfas. “A união estável é um tema que me entusiasma e me move na defesa da segurança jurídica nas relações de família”, afirmou.
Iniciando as exposições, Carlos Alberto Garbi discorreu sobre a natureza fática da união estável e suas consequências e sobre as cláusulas de cunho pessoal e patrimonial. Ele apresentou um panorama histórico da evolução do instituto e explicou os aspectos que dizem respeito à caracterização da união estável, especialmente ao fator tempo como requisito para que ela adquira estabilidade. Explanou também sobre as implicações no Direito Sucessório, no âmbito nacional e internacional, apresentando as tendências nessa área. “O artigo 226 da Constituição Federal continua trazendo perplexidade na sua interpretação e há enormes divergências, alguns equívocos e excessos que podem ser contidos se houver uma investigação mais profunda do que a simples aplicação da literalidade”, ponderou.
Na sequência, Carlos Brasil Chaves, 1º vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, explanou sobre os requisitos para a constituição da união estável, a partir de quando deve ser considerado o início da produção dos seus efeitos e a interpretação conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que há situações que se confrontam com os parâmetros e princípios que orientam o sistema jurídico, que é pautado no Estado Democrático de Direito, em que se busca a segurança jurídica. “Precisamos saber as consequências para nossos atos e hoje não sabemos, no contexto da união estável. Ela é tão gravosa em seus efeitos, até com mais efeitos do que o próprio casamento, dizem alguns juristas”, ponderou. Ele explicou as vantagens da formalização por meio de escritura pública, os requisitos a serem observados pelos notários e os desdobramentos sucessórios que têm reflexos no inventário e na sucessão testamentária, que o público em geral desconhece.
Por fim, Vitor Kümpel discorreu sobre os benefícios do pacto escrito, os procedimentos para o registro público da união estável e para a sua dissolução, as consequências desses atos e as implicações do Provimento nº 37 do Conselho Nacional de Justiça. Ele falou sobre diversas questões e elementos que devem ser considerados no âmbito dos reflexos patrimoniais, considerando também o estado civil anterior dos conviventes, e expôs as incongruências que se apresentam no sistema. Explanou também sobre a incidência da presunção de paternidade e o requisito temporal que deve ser observado, além de questões relacionadas à inseminação post mortem, e apresentou jurisprudência.
Participou também do evento o professor Eduardo de Oliveira Leite, palestrante do curso, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens) imprensatj@tjsp.jus.br

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