Comunicado suspende prazos de processos físicos e digitais em comarcas do interior

Medida considera atos municipais de lockdown.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta quarta-feira (16), o Comunicado Conjunto nº 1.274/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas Catanduva, Itajobi, Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento CSM nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas - conhecidas como lockdown - enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1.274/2021

  

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Batatais, Catanduva, Cordeirópolis, Itajobi, Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:  

 

Comarca

Início

Fim

Catanduva

15/06/2021

29/06/2021

Itajobi

14/06/2021

20/06/2021

Santa Adélia *

11/06/2021

20/06/2021

Tabapuã

14/06/2021

20/06/2021

Taquarituba

16/06/2021

23/06/2021

 

* Como já publicado no Comunicado Conjunto 1230/2021 

 


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