Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15.
- R$ 0,75 cópia simples por folha (código 201-0)
- R$ 2,75 autenticação por folha (código 221-6)
O recolhimento deve ser feito junto a qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia de Recolhimento do Poder Judiciário – Fundo Especial de Despesas – FEDTJ, a qual pode ser adquirida pela Internet, através do link abaixo:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/