Antes de realizar a consulta pelo formulário disponibilizado abaixo, certifique-se que a informação buscada já não está acessível pelos seguintes canais :
Digite corretamente seu endereço eletrônico (e-mail), o endereço completo de sua residência e seu número telefônico com código de área possibilitando, desse modo, o recebimento da resposta, que será enviada preferencialmente por e-mail.
A
Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito,
previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. O pedido de acesso à informação poderá ser registrado, preferencialmente, por este formulário eletrônico ou presencialmente (das 13 às 17 horas) ou por correspondência diretamente ao setor SIC - Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710.
Caso o acesso à informação seja negado, ou as razões para a negativa não sejam fornecidas, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, conforme Resolução CNJ 215/15.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) está incluído na estrutura da Ouvidoria Judicial,
conforme Portaria nº 9.546/18.
Outros esclarecimentos:
Ao registrar seu pedido pelo formulário eletrônico, o manifestante concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, conforme a
Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para ter acesso a informações sobre seus dados pessoais utilizados pelo TJSP, solicitar correção e outras providências descritas no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados
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