Globo e Folha abordaram temas diversos.
O jornal Folha de S. Paulo publicou, na terça-feira (5), duas matérias relacionadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo: uma sobre uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário e outra sobre decisões que suspendem a reabertura de atividades não essenciais do comércio em cidades do interior e do litoral paulista. Já a TV Globo abordou, no domingo (3), temas variados numa conversa com o juiz Fernando Henrique Pinto, sendo o enfoque principal a violência doméstica e a atuação da Justiça.
Entrevistado pela Folha de S. Paulo sobre as videoconferências, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, relatou alguns casos e destacou que o uso da videoconferência em vez da carta precatória é uma das medidas que pode permanecer nos sistema judicial após a pandemia.. O juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França, destacou como positivo o uso da tecnologia, mas disse ao jornal que três fatores devem ser levados em conta na hora de optar por sua adoção: a urgência do caso, o número de pessoas envolvidas e a garantia de sigilo. Confira na íntegra.
A matéria sobre o fechamento do comércio cita o caso de Jundiaí, que havia emitido decreto abrandando as regras de isolamento. Liminar do desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto suspendeu trechos do decreto, embasado na evolução da pandemia e os estudos sobre a prorrogação da quarentena. A reportagem também conta que, em São Vicente, o TJSP concedeu liminar para suspender a liberação de atividades não essenciais que tinham sido permitidas pela prefeitura. A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, escreveu na decisão que o decreto municipal, “a princípio, aponta a probabilidade de violação ao pacto federativo, eis que, pela simetria constitucional, as normas municipais não podem exceder ou contrariar as normas federais e estaduais”. Leia a matéria.
Convidado pelo programa Vanguarda Comunidade, da TV Globo, o juiz Fernando Henrique Pinto esclareceu questões relacionadas à violência doméstica durante o isolamento social. “Em primeiro lugar, tanto os agressores como as vítimas tenham ciência que o Judiciário, a Polícia e o Ministério Público estão trabalhando permanentemente por teletrabalho e, se necessário, presencialmente, com centrais de mandados de oficiais de Justiça trabalhando para os casos urgentes, se necessário, com reforço policial. Ou seja, a vítima não pode se sentir desamparada e o agressor não pode se sentir inatingível pela Justiça”, destacou o magistrado na abertura da entrevista. Assista aos três vídeos: Bloco 1, Bloco 2 e Bloco 3.
OBS: Acesso aos vídeos pelo site do TJSP
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61005&pagina=1
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