uízas informaram a população.
Em razão dos 14 anos da criação da Lei Maria da Penha, comemorado em 7 de agosto, meios de comunicação deram destaque, nos últimos dias, à questão da violência contra a mulher. O Portal da Cidade, de Registro, publicou, ontem (10), matéria sobre a live promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que discutiu o tema. Na mesma data, a Rádio F8 (confira a partir do minuto 48), de Botucatu, entrevistou a juíza Érica Marcelina Cruz, da 1ª Vara Criminal de Bauru.
O Portal da Cidade contou que através do perfil do Instagram (@tjspoficial), o TJSP realizou, na sexta-feira (7), live conduzida pela juíza integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) Teresa Cristina Cabral Santana. O texto trouxe um resumo do evento, falando da importância da lei, dos tipos de violência e da rede de apoio. “Para Teresa Cabral, a pandemia tornou muito evidente as desigualdades com relação à questão de gênero, ‘na forma como mulheres são mais sobrecarregadas no serviço doméstico e como são alijadas do mercado de trabalho’. A juíza afirmou que a sociedade precisa repensar tais condutas, ‘proporcionando igualdade e relacionamentos interpessoais que não reforcem estes padrões discriminatórios’“, diz a matéria.
Em bate-papo no programa “O Palanque’, a magistrada Érica Cruz também falou do impacto do isolamento social imposto pela Covid-19 na vida de quem sofre violência dentro de casa, bem como de ações legais diante do descumprimento de medidas protetivas por parte do agressor, campanhas voltadas ao tema, atitudes preventivas e outros assuntos. ”Evoluímos muito como sociedade, amadurecemos no debate das ideias e também no que tange à legislação e na efetividade da aplicação dos direitos”, afirmou a juíza. “Hoje temos a tipificação do feminicídio. Se o agressor atenta contra a vítima mulher em situação de violência doméstica, a pena é elevada, vai de 12 a 30 anos, e ainda temos a possibilidade de aumentar essa pena em um terço se o feminicídio for cometido na presença dos filhos”, esclareceu a magistrada.
Comunicação Social TJSP – SB (texto)
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