Pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelos crimes de tortura, cárcere privado, ameaça e descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira. A pena foi fixada em 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro anos e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a vítima se relacionou com o réu por cerca de 12 anos, período em que sofreu reiterados atos de grave violência física e psicológica, além de ameaças de morte contra ela e os filhos pequenos. Inconformado com o fim do relacionamento, o agressor chegou a descumprir medidas protetivas e manter a ex-companheira em cárcere privado por três dias, sob tortura e grave ameaça, até que foi encontrada pelo pai, amarrada em uma cama, nua e bastante machucada. Mesmo depois de fugir, o homem continuou com as ameaças de morte e perseguição.
Para o desembargador Freitas Filho, relator do recurso, restou evidente a autoria dos delitos imputados ao réu, corroborada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas. “Ora, ficou demonstrado à saciedade nos autos as agressões, as ameaças e intimidações que a ofendida sofria, bem como o cárcere privado e a tortura a que foi submetida, tudo isso porque queria castigar a ofendida por não querer manter um relacionamento com ele”, ressaltou. O magistrado considerou, ainda, justificado o aumento das penas, estabelecidas devido aos maus antecedentes do réu, bem como pelas circunstâncias e consequências dos delitos.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – TM (texto)
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