Reconhecido o menosprezo à condição de mulher.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santo André condenou, ontem (19), acusado de feminicídio contra garota de programa. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com as peças do processo, réu e vítima se conheceram numa boate e foram a um motel da cidade. Chegando lá, a mulher se recusou a manter relações sexuais, motivo que levou o rapaz a atirar no olho esquerdo da vítima, causando sua morte.
Ao fixar a pena, a juíza Milena Dias citou que as duas circunstâncias qualificadores (recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, em razão de menosprezo à condição de mulher) tornam o crime ainda mais reprovável. A magistrada também levou em conta a admissão da prática dos fatos e o arrependimento. "A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, diante da hediondez do crime, conforme expressa previsão legal e, ainda, diante do montante aplicado", afirmou.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1504193-39.2021.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – SB (texto)