Medida para efetivação de políticas públicas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sessão do dia último dia 22, julgou constitucional a Lei nº 14.614/21, de Ribeirão Preto, que institui a obrigatoriedade de o município disponibilizar no portal da administração pública, direta e indireta, canais de denúncia em casos de violência contra a mulher.
De acordo com os autos, a norma visa divulgar, por prazo indeterminado, telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar, a qualquer munícipe da cidade, denunciar violência praticada contra a mulher. Não há, na lei, detalhes na forma e no conteúdo de como a divulgação deve ser feita, ficando a escolha a cargo do Poder Executivo local.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ademir Benedito, “não se vislumbra inconstitucionalidade da referida norma, haja vista que na obrigação imposta à Prefeitura de Ribeirão Preto de divulgar quais são os meios e como se faz para acessá-los para que qualquer pessoa possa denunciar a violência contra a mulher é, antes de tudo, efetivar política pública à pessoa em condição de vulnerabilidade”.
O magistrado também considerou que a matéria não é reservada ao chefe do Executivo e é “ausente a mácula constitucional”. “A matéria tratada na Lei nº 14.614, de outubro de 2021, relaciona-se ao dever de transparência na execução dos serviços públicos, além de ser mecanismo de auxílio à informação da população, conferindo maior segurança a todos, e não só aos envolvidos, na busca pela paz social na comunidade, o que atende o interesse público”, completou.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2266708-82.2021.8.26.000
Comunicação Social TJSP – SB (texto)
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