Pena de 19 anos e oito meses de reclusão.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou réu por homicídio qualificado contra ex-mulher. A pena foi fixada em 19 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e um ano e oito meses de detenção, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, a vítima foi atraída até a casa do ex pela promessa de um presente de aniversário. Ao chegar lá, no entanto, foi golpeada com extrema violência na região craniana. Após o crime, o homem abandonou o corpo em casa e foi tomar café. Ao retornar, esquartejou o cadáver e colocou as partes em sacos e contratou terceiro para dispensar os restos mortais em via pública.
Para o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, o réu agiu com “frieza”, “extrema violência” e “descaso” com a vítima, sendo “patente a culpabilidade exacerbada e a crueldade da conduta do apelante, notadamente em relação à pessoa que foi sua convivente”. No cálculo da pena, considerou-se o motivo torpe, em violência doméstica e familiar, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David.
Apelação nº 0006687-63.2018.8.26.0001
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