Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de JANEIRO/2012.
ARARAQUARA PENITENCIÁRIA DR. SEBARTIÃO MARTINS SILVEIRA + ALA DE PROGRESSÃO + ANEXO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ARARAQUARA
BRAGANCA PAULISTA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
FRANCO DA ROCHA CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA
ITAPEVI DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
LIMEIRA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
MARTINOPOLIS PENITENCIÁRIA DE MARTINÓPOLIS
OSVALDO CRUZ PENITENCIÁRIA DE OSWALDO CRUZ
PARIQUERA-AÇU CADEIA PÚBLICA FEMININA
SAO VICENTE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO VICENTE