Processo nº 2011/7832 – DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo
que, para formação dos autos suplementares, nos casos em que envolvida questão de alto risco, conforme determinação
judicial (subitem 46.3, Seção III, do Capítulo II, das NSCGJ), é facultada a digitalização das peças processuais, as quais serão
armazenadas em disco rígido (estação de trabalho), com cópia de segurança (backup) em pen drive, sob a responsabilidade
do Supervisor de Serviço ou Coordenador da Unidade. COMUNICA, finalmente, que se encontram disponíveis na Intranet
(Informações Gerais / Downloads / Área de Downloads do TJSP / STI – Secretaria de Tecnologia da Informação) o passo a
passo para “Digitalização para pasta em rede” e “Digitalização para um dispositivo USB de memória flash”, para auxílio dos
servidores na execução dessas tarefas.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: spi.normas@tjsp.jus.br.