Processo nº 1993/455 – DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito, Coordenadores e Supervisores de Serviço das
Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, quando da expedição da certidão de antecedentes com fins eleitorais (subitem
54.3, Capítulo VII, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), observem as alterações promovidas no
artigo 1º, I, letra “e” da Lei Complementar nº 64/90, pela Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”).