Processo nº 2012/73998 – SPI 3
A Corregedoria Geral da Justiça, em complementação ao COMUNICADO CG Nº 914/2012, RECOMENDA aos MM. Juízes de
Direito, Coordenadores e Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, quando da expedição das
certidões para fins eleitorais e das comunicações para o Tribunal Regional Eleitoral, observem todas as alterações promovidas
no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90, pela Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), inclusive as
novas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “h”, “l”, “m”, “n”, “o”, “q” acrescentadas ao mencionado inciso.