O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância (art. 28, inc. VI, do Regimento Interno Tribunal de Justiça);
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do modelo de Ata de Correição Ordinária;
COMUNICA que é apresentado o modelo de ata a ser observado pelos MM Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição ordinária nas serventias judiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada unidade judicial, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade, ou seja, a ata de ofício especializado na área cível conterá apenas os campos próprios do cível e assim por diante. Modelos específicos estarão disponíveis no portal da Corregedoria.