A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA a todos os Juízes e Funcionários que, enquanto não implantado o malote digital (sistema HERMES) do artigo 5°, inciso III, do Provimento n° 1929/2011, utilizará, sempre que disponível, o sistema de e-maiI do domínio tjsp.jus.br, para envio e recebimento de ofícios e outras comunicações oficiais. Diante disso, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DETERMINA QUE: I. os titulares e responsáveis por e-mail funcional acessem diariamente suas caixas postais e procedam a seu periódico esvaziamento, a fim de propiciar espaço adequado ao uso regular; II. os destinatários expeçam a confirmação de entrega e leitura das mensagens, habilitando-as em suas respectivas
contas, sob pena de responsabilidade funcional; III. as respostas sejam encaminhadas por e-mail funcional, ativando-se as opções de confirmação de entrega e de leitura da mensagem, para valer como protocolo. COMUNICA que, na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio. Para adequada utilização dessa ferramenta, encontram-se publicados na intranet manuais elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/Downloads/Default.aspx. COMUNICA, por fim, que fica revogado o Comunicado CG n° 439/2012.
(26/03/2014, 28/03/2014 e 01/04/2014)