Processo nº 2012/21264 – DICOGE 2.1
O Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDA a todos os juízes responsáveis pela
fiscalização de unidades da Fundação Casa, no Estado de São Paulo, que os pedidos encaminhados pela Fundação Casa,
à luz do Comunicado CG nº 1894/2012, sejam apreciados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de evitar a
ultrapassagem do prazo previsto no artigo 185, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.