PROCESSO Nº 2011/41728
A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado nº 164/2011 e do Comunicado nº 190/2011, RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito, com competência criminal, que na forma do artigo 3º da Resolução nº 66/2009, do E. Conselho Nacional de Justiça, continuem reexaminando, por despacho nos autos, a necessidade da custódia cautelar dos réus presos
há mais de 03 (três) meses, ficando dispensada a necessidade de comunicação desta providência, via ofício/email, à
Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICA, ainda, que NÃO fica dispensada a digitação dos dados do Movimento Judiciário
referentes à Resolução CNJ nº 66/2009.