PROVIMENTO CONJUNTO Nº 132/2024
Dispõe sobre o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente após a instalação da 6ª Vara Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente e sua atribuição para funcionamento junto à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis;
CONSIDERANDO a nova denominação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos Conjuntos nº 24/2017 e 116/2023;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no expediente CPA nº 2016/184526;
RESOLVEM:
Artigo 1º. Alterar o artigo 1º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 1º- A Unidade de Processamento Judicial – UPJ, que realizará as atividades cartorárias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente, e os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das respectivas Varas observarão o fluxo de trabalho estabelecido neste Provimento.
Artigo 2º. Alterar o artigo 2º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Compete ao Coordenador da UPJ:
I - (...)
II – (...)
III – (...)
IV – Conferir os mandados de levantamento eletrônico ou alvarás;
V – (...)
VI – (...)
VII-. abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, podendo delegar ao Gestor da Equipe de Movimentação Administrativa, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes;
VIII- assessorar os juízes em exercício nos assuntos relacionados à unidade de processamento judicial;
IX – (...)
X - Elaborar e encaminhar a frequência e avaliação de desempenho dos funcionários da unidade de processamento judicial;
Parágrafo único. Estão subordinados ao Coordenador da UPJ os gestores das equipes da unidade.”
Artigo 3º. Alterar o artigo 3º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para desempenho de suas atividades, os escreventes, agentes e estagiários da unidade de processamento judicial serão divididos em três equipes, cada qual coordenada pelo respectivo gestor:
I - Equipe de Atendimento ao Público;
II – Equipe de Movimentação Administrativa;
III - Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais;
IV - Equipe de Movimentação dos Processos Digitais.”
Artigo 4º. Alterar o artigo 4º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Compete à Equipe de Atendimento ao Público:
I - Atender balcão físico ou virtual, mediante revezamento diário ou semanal;
II - Gerar senha de acesso aos autos sempre que solicitado e se em termos;
III - Carga e recebimento de documentos e processos físicos, realizando o transporte entre setores se necessário;
IV - Expedir as certidões de objeto e pé solicitadas em atendimento.
Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Atendimento ao Público:
I - Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Dirigir os serviços de atendimento físico e virtual;
III - Assinar mandados de levantamento eletrônico, alvarás e certidões, quando determinado pelo escrivão;
IV - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.
Artigo 5º. Alterar o artigo 5º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Compete à Equipe de Movimentação Administrativa:
I - Digitalizar os processos físicos desarquivados, redistribuídos e os em grau de recurso quando de seu retorno;
II - Digitalizar documentos recebidos fisicamente, liberando-os nos autos digitais, procedendo ao devido andamento;
III - Tratar dos e-mails recebidos pela unidade, juntando os documentos nos autos digitais, procedendo ao devido andamento processual;
IV - Controlar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
V - Controlar o painel de editais.
VI - Arquivamento e desarquivamento de processos físicos;
VII - Correio e malote;
Parágrafo único – Compete ao Gestor da Equipe de Movimentação Administrativa:
I – Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Gerenciar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
III - Controlar o painel de editais;
IV - Quando delegado pelo Escrivão, abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes
V - Proceder à guarda e escrituração dos livros e classificadores em uso pela unidade;
VI - Gerenciar a guarda, arquivamento e desarquivamento de autos físicos;
VII - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado
Artigo 6º. Alterar o artigo 6º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Compete à Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais:
I - Tratar a fila do fluxo digital – “Ag. Análise de Cartório Urgente” em face do art. 1.265 das NSCGJ;
II - Tratar as filas “Ag. Análise” do subfluxo de documentos: despacho, decisão interlocutória, sentença, termo de audiência e ato ordinatório, gerando o ato e expedindo o competente documento;
III - Tratar a fila “Ag. Impressão” do subfluxo de documentos: mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, imprimindo os respectivos documentos ou procedendo os envios via e-mail, quando o caso;
IV - Tratar a fila “Ag. Emissão” do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, expedindo os respectivos documentos, se o caso;
V - Tratar as seguintes filas de processo:
a. Sisbajud – Bloquear Valor;
b. Sisbajud – Ag. Resposta;
c. Sisbajud – Ag. Transferência;
d. Pesquisas;
VI - Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença/termo de audiência/ato ordinatório);
VII - Gerenciar as tarjas dos processos;
VIII - Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição;
IX - Intimar os peritos e demais auxiliares da justiça nomeados, gerando a senha de acesso aos autos, a qual deve acompanhar a intimação;
X - Realizar as pesquisas deferidas pelo juiz (RENAJUD, SISBAJUD, TRE, INFOJUD/ INFOSEG, SERASAJUD, ARISP etc.).
Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Cumprimento de Processos Digitais:
I - Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Conferir, assinar pelo fluxo de documentos e tornar públicos os expedientes;
III - Conferir mandados de levantamento eletrônico;
IV - Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;
V - Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;
VI - Elaborar modelos de atos ordinatórios;
VII - Auxiliar as equipes de gabinetes na elaboração de modelos de grupo com atos vinculados;
VIII - Auxiliar o coordenador da UPJ no que lhe for solicitado.”
Artigo 7º. Alterar o artigo 7º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Compete à Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:
I- Tratar as seguintes filas de processo:
a. Ag. Análise do Cartório;
b. Ag. Análise do Cartório - Urgente;
c. Encaminhar para Publicação;
d. Ag. Certificação da Publicação;
e. Ag. Decurso de Prazo – Publicação;
f. Ag. Hasta Pública - Leilão;
g. Ag. Laudo;
h. Ag. Decurso de Prazo;
i. Retorno do Distribuidor;
j. Retorno Setor Técnico - Ass. Social;
k. Retorno Setor Técnico - Psicologia;
l. Processo Suspenso;
m. Ag. Impressão;
n. Ag. Avaliação;
o. Processo em Grau de Recurso;
p. Processos Recebidos do 2.º Grau – Diligência;
q. Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico;
r. Retorno do Cejusc.
II. Tratar o subfluxo de petição intermediária;
III - Tratar as filas Ag. Devolução/Resposta e Ag. Decurso de Prazo do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/ rogatória; e citação/intimação/vista/Portal;
IV - Tratar das filas de trabalho do fluxo de custas;
V - Gerar lauda de publicação e certificar sua ocorrência nos casos de envio manual à publicação;
VI - Cadastrar petições que não foram captadas pela juntada automática e/ou incidentes;
VII - Verificar diariamente os prazos, de acordo com as datas de vencimento, certificando-se o seu decurso e dar andamento ao feito;
VIII - Encaminhar os autos ao Setor de Conciliação para designação de data de audiência de conciliação;
IX - Encaminhar os autos para o Ministério Público, Defensoria Pública, Setor Técnico – Assistente Social e Psicologia e Distribuidor;
X - Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença);
XI - Intimar partes e advogados para manifestação acerca do retorno e resposta de documentos;
XII - Elaborar cálculos de preparo e remeter ao segundo grau, quando a atividade sobrevier de prazo decorrido;
XIII - Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição.
Parágrafo único - Compete ao gestor da Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:
I - Dirigir os trabalhos da equipe;
II - Conferir e assinar expedientes, inclusive mandados de levantamento, quando determinado pelo coordenador da UPJ;
III - Gerenciar todas as filas de retorno, procedendo ao devido andamento aos feitos;
IV - Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;
V - Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;
VI - Verificar, periodicamente, a fila de Processos Arquivados;
VII - Auxiliar o coordenador da UPJ no que lhe for solicitado.”
Artigo 8º. Alterar o artigo 8º do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Compete às Equipes de Gabinetes:
I. (...)
II. (...)
III. Revogado.
IV. (...)
(...)
h. Sisbajud – Conclusos – Decisão;
i- Revogado;
j. Revogado;
k. Revogado;
l. Revogado;
m. Conclusos Minuta;
(...)
p. Ag. Análise Complemento Peticionamento.
V. (...)
VI. (...)
a. (...)
b. (...)
c. vincular o(s) ato(s) correspondente(s), inclusive os de encaminhamento aos Portais;
d. selecionar o teor do documento (complemento da movimentação - Ctrl+M) para fins de publicação e emissão, quando necessária, de documentos;
e. marcar o check box "não emitir atos" quando, no modelo, não houver atos a serem cumpridos pelo cartório;
VII. (...)
VIII. (...)
IX. (...)
X. Cadastrar as audiências na pauta virtual, se designadas através despacho ou decisão judicial, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ;
XI. Importar eventuais mídias de gravação de audiências para o sistema informatizado;
XII. Monitorar a assinatura de expediente dos magistrados, diariamente;
XIII. Vincular tarja de urgente para os casos de decisões urgentes a serem cumpridas, bem como removê-las quando verificada que a urgência não é mais existente;
XIV. Abrir diariamente o e-mail institucional da Vara, tratando todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/ aprovadas pelo magistrado, como os referentes a Agravo de Instrumento e encaminhar ao e-mail da UPJ aqueles cujas providências sejam exclusivamente da unidade;
XV. Monitorar as queimas das guias quando da análise de petições;
XVI. Cadastrar o processo no portal de peritos, quando de sua nomeação;
XVII. Elaborar cálculos de preparo e remeter o processo ao segundo grau, quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária;
XVIII. Elaboração de cálculos simples (Portaria 10.185/2022).”
Artigo 9º. Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 13 do Provimento Conjunto nº 24/2017, que passam a contar com as seguintes redações:
“Artigo 13 - O Coordenador da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
(...)
Parágrafo único - O Coordenador da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.”
Artigo 10. Incluir o artigo 17-A no Provimento Conjunto nº 24/2017, com a seguinte redação:
“Artigo 17-A. A 6ª Vara Cível passa a integrar a Unidade de Processamento Judicial – UPJ, de modo que as disposições deste Provimento se aplicam a ela desde o início do seu funcionamento”.
Artigo 11. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de início de funcionamento da 6ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de maio de 2024.
Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça