COMUNICADO CONJUNTO Nº 334/2024
(Processo nº 2023/00051514)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 14 de maio de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas 1ª a 8ª e 17ª a 24ª Varas Criminais da Comarca da Capital, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
3) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
4) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
5) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.