(Processo nº 2012/42310 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais e dos Cartórios Distribuidores da Capital e do Interior que os formulários referentes aos pedidos de certidões de distribuição, cíveis e criminais, deverão ser inutilizados após a retirada da certidão pelo interessado ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua expedição.
(29, 31/07 e 02/08/2013)