(Processo nº 2012/125258) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a fim de evitar prejuízos ao serviço judicial, que a nomeação de leiloeiros, dentre os habilitados pelo Tribunal de Justiça, é prerrogativa do Magistrado, estando os leiloeiros impedidos de apresentar anúncios de seus serviços nos autos de processos em curso.
(30/07, 01/08 e 05/08/2013)