CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 852/2013

(Processo nº 2001/474)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Srs. Escrivães dos Ofícios de Justiça que, doravante, dos ofícios ou mandados expedidos para cumprimento de ordem de desconto em folha de pagamento e depósito dos respectivos valores em instituição bancária deverão constar os números do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) e do R.G. (Registro Geral) do titular da conta corrente (beneficiário do depósito ou um seu representante legal), se pessoa física, ou do C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), se pessoa jurídica, tendo em vista a exigência contida no artigo 3º da Circular nº 3.030, de 12 de abril de 2001, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. COMUNICA, ainda, que caso haja interesse do beneficiário ou titular do direito em receber demonstrativos de pagamento pelo correio ou acessar o site eletrônico da Fazenda Estadual e extrair os demonstrativos, holerites ou atestados de rendimentos gerados pelo sistema de folha de pagamento do Estado, deverá fazer requerimento ao MM. Juiz do processo nesse sentido, e então será também informado no ofício ou mandado expedido para cumprimento da ordem de desconto em folha, o endereço do beneficiário ou titular do direito, bem como a sua data de nascimento.
(30/07, 01/08 e 05/08/2013)


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