(Processo nº 2013/96639 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e ao público em geral, em complemento ao Comunicado CG nº 722/2013, que está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo a relação de bancos autorizados ao recolhimento da taxa judiciária por meio da GARE-DR, a qual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
(30/07, 01/08 e 05/08/2013)