(Processo nº 2013/23718)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e do Interior que o descarte dos autos de agravo de instrumento só poderá ser feito depois do trânsito em julgado da decisão, nos termos do item 10-A e seguintes, do Capítulo IV, das NSCGJ. Caso contrário, permanecerão em arquivo até o trânsito em julgado.
(02, 06 e 08/08/2013)