Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de JULHO/2013.
ARARAQUARA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA
BARRA BONITA CADEIA PÚBLICA DE BARRA BONITA
BIRIGUI CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
BOTUCATU CADEIA PÚBLICA FEMININA DE ITATINGA
CAJURU CADEIA PÚBLICA FEMININA DE CAJURU
DRACENA CADEIA PÚBLICA DE DRACENA
DRACENA PENITENCIÁRIA DE DRACENA
ITAPEVI DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
LIMEIRA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
OSVALDO CRUZ PENITENCIÁRIA DE OSWALDO CRUZ
PARANAPANEMA CADEIA PÚBLICA DE PARANAPANEMA
PIRACAIA CADEIA PÚBLICA DE PIRACAIA