A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados, estagiários de direito e público em geral que, nos termos da previsão constante no item 91, do Capítulo II, combinada como o subitem 45-A.2 do Capítulo IX, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não é permitido o desencarte de peças processuais durante a consulta realizada no balcão de atendimento das Unidades Judiciais, ainda que seja para reprodução da imagem com utilização de scanner portátil, máquina fotográfica ou similares.