COMUNICADO CG Nº 479/2024
(Processo nº 2024/77946)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto nos arts. 1.167 e 1.128, § 5º, das NSCGJ, COMUNICA aos Magistrados, gestores e servidores das unidades judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Delegados de Polícia, Advogados e público em geral que os Juízes Corregedores Permanentes da Polícia Judiciária das Comarcas do Interior devem manter atualizados seus dados, notadamente número de telefone celular de seu uso e endereço eletrônico, dando ciência deles às Delegacias Seccionais com atuação em suas respectivas Comarcas, a fim de que possam ser prontamente acionados, em dias úteis fora do expediente forense regular, para viabilizar o conhecimento de eventuais questões urgentes, enumeradas no art. 1.128, das Normas de Serviço, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual descumprimento de dever(es) funcional(is) na hipótese da Autoridade Policial competente, quando necessário, comprovada e injustificadamente, não conseguir contatá-los.