COMUNICADO CONJUNTO Nº 480/2024
(Processo nº 2024/77946)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a notícia de que Magistrados designados para atuarem nos plantões ordinários realizados aos feriados, sábados e domingos não estão sendo localizados para atendimento das ocorrências urgentes verificadas após o encerramento do expediente, COMUNICAM aos Magistrados, gestores e servidores das unidades judiciais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Delegados de Polícia, Advogados e público em geral que, nos termos do art. 1.128, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a competência do Juiz do plantão perdura mesmo depois do seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato, incumbindo-lhe permanecer plenamente acessível, a fim de que eventuais medidas urgentes que surjam possam ser prontamente apreciadas, evitando-se qualquer tipo de prejuízo. COMUNICAM ainda que, na hipótese de o Juiz plantonista não ser localizado após 3 (três) tentativas de contato, o que será certificado pela Autoridade responsável, serão considerados descumpridos, salvo motivo justificado comprovado, os deveres atinentes ao plantão judiciário do dia para o qual foi designado, o que implicará na ausência de anotação das compensações que seriam concedidas, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual infração disciplinar.