CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 245/2024 - REPUBLICAÇÃO

SPI

COMUNICADO CG nº 245/2024
(CPA 2023/124372 e 2024/52719)

Republicado por conter alteração do item 3.1 e inclusão dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 7


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Ministério Público que, nos termos do artigo 28 do CPP e decisão do STF nas Adis 6298, 6299, 6300 e 6305, deverá ser observado o que segue:

1) Na hipótese de promoção de arquivamento dos autos de inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, pelo Ministério Público, caberá a este a comunicação à vítima, investigado e Delegacia de Polícia.

2) Foi disponibilizado no peticionamento eletrônico o tipo de petição intermediária “Código 7756- Comprovação de notificação pelo Ministério Público - art. 28 CPP”.

3) Em razão da existência de integração entre os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário e pela Polícia Civil, bem como da possibilidade de automação nos processos digitais sem ação da Unidade Judicial, quando utilizado pelo Ministério Público o tipo de petição intermediária “Cód. 7754 - Manifestação do MP – Promoção de Arquivamento”, o sistema gerará automaticamente o ato ordinatório Código 507160- Notificação de Promoção de Arquivamento pelo MP para comunicação à Delegacia de Polícia.

3.1) Se não utilizado o tipo de petição intermediária “Cód. 7754 – Manifestação do MP – Promoção de Arquivamento”, a notificação à Delegacia de Polícia ficará sob responsabilidade do Ministério Público, sendo vedado à Unidade Judicial o envio manual. O mesmo se aplica para os casos anteriores à publicação deste Comunicado e posteriores à vigência da Lei.

4) Nos processos físicos caberá ao Ministério Público a comunicação à Delegacia de Polícia.

5) Havendo discordância do Magistrado com a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público, a decisão deverá ser submetida para revisão pelo Órgão Ministerial conforme segue:

5.1) Processos Físicos: encaminhamento por malote indicando como Destinatário: “Artigo 28 CPP/Conflitos de Atribuições Criminais, Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 741, Sé – São Paulo/SP – CEP: 01006-020.

5.2) Processos Digitais: deverão ser cadastrados e encaminhados diretamente na Plataforma Atendimento ao Órgão Externo no link abaixo. https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/OrgaoExterno/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao . No formulário, campo - Setor Destinatário, escolher a opção Artigo 28 CPP/Conflitos de Atribuições Criminais. Anexar apenas a decisão, sendo desnecessário o envio de senhas (tamanho máximo do arquivo - 20 Mb).

5.3) O recurso da vítima, em processo físico ou digital, deverá ser interposto diretamente por ela ou seu representante legal observando-se o contido no item 5.2.

5.3.1) No caso de processo físico a Unidade Judicial, ao receber a informação de interposição do recurso da vítima deverá providenciar o envio, nos termos do item 5.1, no prazo de 24 horas, sendo vedada a digitalização.

5.3.2) Excepcionalmente, caso seja inviável para a vítima o cadastro do recurso ao Ministério Público na plataforma de atendimento ou difícil o seu comparecimento na Promotoria de Justiça, poderá a unidade judicial certificar o pedido de revisão do arquivamento pela vítima e encaminhar o recurso nos termos dos itens 5.1. e 5.2.

6) Recomenda-se aguardar pelo prazo de 60 dias para a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial.

7) Para a destinação de bens apreendidos e comunicações ao I.I.R.G.D não houve alteração de procedimento, sendo vedado o arquivamento sem as comunicações e devida destinação pela Unidade Judicial.

Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” Subcategoria > Área Criminal – Outros Procedimentos cartorários.


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