COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024
(CPA nº 2021/99847)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, criado pela Resolução CNJ nº 234/2016, COMUNICAM os Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que:
1) Nesta primeira fase, a partir de 12/07/2024 fica implantado no sistema SAJPG5 o Domicílio Judicial Eletrônico para o encaminhamento das citações eletrônicas e intimações pessoais (estas nas hipóteses legais ou em razão de determinação judicial) às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ.
1.1) As demais intimações às empresas realizadas no curso do processo permanecem no formato atual (Diário de Justiça Eletrônico).
1.2) Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ao passo que nas intimações eletrônicas o prazo é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006.
2) Os convênios de citação eletrônica de instituições privadas atualmente existentes permanecem inalterados.
3) A Unidade Judicial continuará adotando o mesmo procedimento das citações/intimações eletrônicas via Portal Eletrônico, ou seja, a emissão de documentos por intermédio da configuração da aba “Atos do documento”. Com a assinatura e liberação do documento, o sistema encaminhará automaticamente a citação/intimação eletrônica para a pessoa jurídica de direito privado na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico.
4) A Unidade deverá conferir o cadastro da parte através do Menu Cadastro > Partes e Representantes e, se o caso, incluir a parte correspondente à empresa com o CNPJ principal e baixar a parte com o CNPJ diverso, sob pena de inviabilizar a citação/intimação pelo Portal.
5) A Unidade Judicial poderá identificar se uma parte é domiciliada de três formas: pela coluna “Intimação Eletrônica”, configurável nas filas do fluxo de trabalho digital, pela mesma coluna disponível na aba “Pessoas” da tela “Emissão de Documentos” ou pelo ícone “IE” disponível na tela “Configurar novo ato” ao lado do nome da parte.
6) A apresentação do projeto, cronograma de implantação e de cadastramento de instituições públicas e privadas no Domicílio Judicial Eletrônico podem ser consultadas pelo site do CNJ, por intermédio do link https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
7) Fica descontinuado o e-mail spi.citacaoempresas@tjsp.jus.br para fins de cadastramento de empresas privadas no projeto da Citação Eletrônica.
Capacitação: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=562.
Dúvidas sobre citações eletrônicas e intimações pessoais de empresas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”; Subcategoria “Fluxo de Trabalho PG5”, funcionalidade “Portal Empresa”.