A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais da Capital e do Interior que o pagamento das multas aplicadas pela autoridade judiciária, com fundamento na Lei Federal nº 10.741/2003 em razão de irregularidade em entidade de atendimento ao idoso ou por descumprimento de obrigação de fazer o não fazer e das multas penais decorrentes de condenação por crimes previstos na Lei Federal nº 10.741/2003 deverá ser efetuado em conta específica pertencente ao Fundo Estadual do Idoso: Banco do Brasil, AG:1897-X, Conta Corrente nº 9237-1, Fundo Estadual do Idoso, CNPJ: 17.087.890/0001-13.