A Corregedoria Geral da Justiça LEMBRA aos senhores escrivães judiciais de unidades de primeira instância, da necessidade de observação do item 47, Capítulo II, Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à formação de volumes dos autos com duzentas folhas, inclusive e mais especificamente quando da remessa dos autos a grau de recurso, visando sobretudo a racionalização e a padronização do trabalho em todo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.