O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, com competência na área da Infância e Juventude,
que no transporte, condução e execução de escolta armada para deslocamento de adolescentes com internação decretada, em
todo o Estado, deverá ser observada a Resolução Conjunta SJDC/SSP-1 (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e
Secretaria da Segurança Pública) de 1º de outubro de 2009 com de 1º de Março de 2010.