A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais da Capital e do Interior que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pode indicar, de forma individualizada e por meio de petição dirigida ao Juiz Corregedor da Unidade, estagiário ou funcionário que poderá fazer retirada em carga de autos físicos. COMUNICA AINDA que será registrada no sistema informatizado a carga à Defensoria, em nome do Defensor, com indicação complementar do nome de quem efetivamente retirar os autos.